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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 897, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021


“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL-QUADRIÊNIO 2018-2021, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município
de Cruzeiro – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro
do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Cruzeiro do Sul para o período de 2018 a 2021 - PPA, instituído pela Lei Municipal nº 770 de 22
de dezembro de 2017, e as Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes
Orçamentárias-LDO 2021 passa a incorporar as alterações desta Lei,
compreendendo:


I – Inclusão da nova Ação do projeto Aquisição de Ônibus Rodoviário
para contemplar o apoio na locomoção de artistas e atletas locais para
participação em eventos públicos no município de Cruzeiro do Sul.


Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria
Anual-LOA 2021 com o remanejamento do orçamento por crédito especial para alocação orçamentária com a finalidade de dar suporte nas
despesas realizadas na ação supra citada no inciso I, do artigo anterior.


Parágrafo único – O remanejamento de que trata o caput, se dará através de Decreto por abertura Crédito Adicional Especial e utilizando recurso proveniente de excesso de arrecadação, oriundos do Ministério da Defesa, no valor de R$ 567.265,00.


Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria com a abertura de Crédito Adicional Especial que trata o caput do art. 2º contendo seguinte classificação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO: 09.02.13.392.0012.1.045 – Aquisição de
Ônibus Rodoviário
ELEMENTO DE DESPESA: 449052.00 – Material e Equipamento Permanente
FONTE DE RECURSO: 006 – Recurso de Convênio


Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições da Lei n° 770/2017-PPA e LDO para 2021.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2021.


Jose de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N°897/2021 - Ação do projeto Aquisição de Ônibus Rodoviário

  • DOEAC 13.186

    PÁG. 62

    DATA: 16/12/2021

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