top of page

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 879, DE 17 DE MAIO DE 2021.


“ALTERA O ANEXO III DA LEI 826 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019 QUE ESTABELECE A TABELA DE PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE – GRUPO I”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O anexo III da Lei 826, de 26 de Setembro de 2019, passará a vigorar com alteração no piso salarial do “Grupo I” da Tabela de Progressão Horizontal – Profissionais da Saúde, para R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais), conforme nova redação da tabela em anexo.


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 17 DE MAIO DE 2021.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

 

ANEXO
(Lei n° 879, de 17/05/2021)

Lei N°879/2021 - ALTERA O ANEXO III DA LEI 826/2021

  • DOEAC 13.047

    PÁG. 70-71

    DATA: 19/05/2021

Fale no Turismo

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3322 - 2169 / 3322-1256 (Responsável Cliciane Lima)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page