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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI N° 830, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.


“MODIFICA O INCISO II, DO ART. 3° E O ART. 7°,

DA LEI MUNICIPAL N° 495 DE 04 DE MAIO DE 2009

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei N°830/2019 - Modificados o inciso II, do art. 3° e o art. 7° da Lei 495/2009

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