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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI N° 807, DE 30 DE ABRIL DE 2019.


INSERE O ART. 16-A NA LEI 539, DE 28 DE JUNHO DE 2010,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei N°807/2019 - Insere o Art.16-A na Lei 539/2010

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