ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 381/2021, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município,
Considerando a Independência do Brasil Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 dia 07 de setembro de 2021,
terça-feira, elencado no Decreto n° 023, de 4 de janeiro de 2021, e que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 6 de setembro de 2021, segunda-feira.
Art. 2° O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou razão do interesse público, tornem indispensável à continuidade do serviço a exemplo de unidades de saúde, arrecadação (CAC), fiscalização, limpeza pública, sem prejuízo de outras, a critério dos respectivos dirigentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 02 DE SETEMBRO DE 2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto N° 381/2021 - Ponto facultativo no dia 6 de setembro de 2021
DOEAC nº 13.121
Página(s) 90
Data: 03/09/2021