MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 368/2021, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
CONVOCA A II CONFERÊNCIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE CULTURA DE CRUZEIRO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município e com fundamento nos artigos 215, 216 e 216 – A da Constituição Federal de 1988;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal Extraordinária de Cultura de Cruzeiro do Sul, a realizar-se nos dias 27 e 28 de agosto de 2021, sendo dia 27 de agosto no Teatro dos Náuas, localizada na Rua do Purus, Nº 551, Bairro João Alves, e no dia 28 no Auditório da Escola de Ensino Médio Professor Flodoardo Cabral, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, na perspectiva da análise e revisão da Legislação do Sistema Municipal de Cultura de Cruzeiro do Sul.
Parágrafo único – A II Conferência Municipal Extraordinária de Cultura será realizada levando em consideração todas as medidas sanitárias vigentes no Estado do Acre no momento da realização da mesma, atendendo todos os cuidados e protocolos sanitários conforme recomenda os profissionais de Saúde relacionados a evitar o contágio da Covid – 19.
Art. 2º São objetivos da II Conferência Municipal Extraordinária de Cultura:
I – promover ampla mobilização, articulação e participação popular em torno das questões da análise e revisão da Legislação do Sistema Municipal de Cultura de Cruzeiro do Sul;
II – apresentar novas propostas à Legislação do Sistema Municipal de Cultura de Cruzeiro do Sul; e
III – aprovar a nova Legislação do Sistema Municipal de Cultura de Cruzeiro do Sul.
Art. 3º O tema geral da II Conferência Municipal Extraordinária de Cultura será “SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA: NOVOS PASSOS”
Art. 4º Para organização e desenvolvimento de suas atividades, a II Conferência Municipal Extraordinária de Cultura contará com a Comissão Organizadora Municipal composta por no mínimo cinco e no máximo dez integrantes entre representantes do poder público municipal e da sociedade civil local, representada pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais, que terão as seguintes atribuições:
I – definir o Regimento Interno da II Conferência Municipal Extraordinária de Cultura, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;
II – definir pauta e programação da II Conferência Municipal Extraordinária de Cultura;
III – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da II Conferência Municipal Extraordinária de Cultura;
IV – acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da II Conferência Municipal Extraordinária de Cultura; e
V – dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Art. 5º As despesas para realização da II Conferência Municipal Extraordinária de Cultura de Cruzeiro do Sul, correrão a conta de dotações próprias da SECULT.
Art. 6º Fica o Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer autorizado a:
I – aprovar e fazer publicar o Regimento Interno da II Conferência Municipal Extraordinária de Cultura de Cruzeiro do Sul;
II – aprovar e fazer publicar a portaria que nomeia a Comissão Organizadora Municipal da II Conferência Municipal Extraordinária de Cultura de Cruzeiro do Sul;
III – exercer a coordenação executiva da II Conferência Municipal Extraordinária de Cultura de Cruzeiro do Sul; e
IV – dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto
Art. 7º Cabe à II Conferência Municipal Extraordinária de Cultura de Cruzeiro do Sul analisar, revisar e aprovar a nova Legislação do Sistema Municipal de Cultura de Cruzeiro do Sul.
Parágrafo único – A aprovação da nova Legislação do Sistema Municipal de Cultura de Cruzeiro do Sul será realizada em plenária, instância máxima de deliberação, conforme critérios definidos no regimento interno da II Conferência Municipal Extraordinária de Cultura.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 10 DE AGOSTO DE 2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto N° 368/2021 - CONVOCA A II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA
DOEAC nº 13.105
Página(s) 63
Data: 12/08/2021