MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 331/2022, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADESCARNAVALESCAS 2023 DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE,no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei
Orgânica deste Município.
CONSIDERANDO que as atividades carnavalescas se inserem noCalendário de Eventos Culturais da Cidade de Cruzeiro do Sul;
CONSIDERANDO a dimensão cultural, simbólica, econômica e turísticado carnaval popular de rua no Município de Cruzeiro do Sul, a sua
importância histórica e artística, bem como sua característica territorial,
de presença capilarizada nas regiões do Vale do Juruá;
CONSIDERANDO a necessidade de regramento do Carnaval CulturalMagid Almeida 2023, consolidando a política e o ordenamento das
várias esferas de intervenção da Prefeitura do Município de Cruzeiro
do Sul e de outros entes por meio de seus agentes, com vistas à
afirmação da dimensão cultural da atividade carnavalesca e a valorização
comunitária de suas manifestações;
CONSIDERANDO ser o carnaval um evento promovido e executadopela Prefeitura do Município de Cruzeiro do Sul;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o período carnavalesco, sendo compreendido
do dia 17 a 21 de fevereiro de 2023, tendo início às 16:00hrs eencerramento às 3:00hrs, sendo que, excepcionalmente no dia 17/02,
terá seu início às 18:00hrs e encerramento às 00:00hrs, conforme
programação divulgada no site oficial da prefeitura.
Art. 2º Fica estabelecido como local de realização do Carnaval Cultural
Magid Almeida 2023, a Praça do Centro Cultural Orleir Messias Cameli.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 26 DE JANEIRO DE 2023.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 331/2022, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADESCARNAVALESCAS 2023 DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
CONSIDERANDO que as atividades carnavalescas se inserem noCalendário de Eventos Culturais da Cidade de Cruzeiro do Sul;
CONSIDERANDO a dimensão cultural, simbólica, econômica eturística do carnaval popular de rua no Município de Cruzeiro
do Sul, a sua importância histórica e artística, bem como sua
característica territorial, de presença capilarizada nas regiões
do Vale do Juruá;
CONSIDERANDO a necessidade de regramento do Carnaval Cultural
Magid Almeida 2023, consolidando a política e o ordenamento dasvárias esferas de intervenção da Prefeitura do Município de Cruzeiro
do Sul e de outros entes por meio de seus agentes, com vistas à
afirmação da dimensão cultural da atividade carnavalesca e a valorização
comunitária de suas manifestações;
CONSIDERANDO ser o carnaval um evento promovido e executado
pela Prefeitura do Município de Cruzeiro do Sul;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o período carnavalesco, sendo compreendidodo dia 18 a 21 de fevereiro de 2023, tendo início às 16:00hrs e
encerramento às 3:00hrs, conforme programação divulgada no site
oficial da prefeitura.
Art. 2º Fica estabelecido como local de realização do Carnaval Cultural
Magid Almeida 2023, a Praça do Centro Cultural Orleir Messias Cameli.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 26 DE JANEIRO DE 2023.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto N° 331/2023 - REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES CARNAVALESCAS 2023
Rep. Por Incorreção
DOEAC: 13.471
Página(s) 117-118
Data: 08/02/2023
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DOEAC: 13.469
Página(s) 75
Data: 06/02/2023