ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 118/2022, DE 17 DE NOVEMRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CAMPANHA “IPTU PREMIADO” DO EXERCÍCIO DE 2022 NO AMBITO DA CIDADE DE CRUZEIRO DO SUL-AC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município e art. 8º da Lei Municipal n° 905, de 20 de janeiro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo realizará a campanha visando auxiliar a fiscalização e a arrecadação de tributos de sua competência, mediante a distribuição de prêmios, por meio de sorteio entre os contribuintes especificados em lei que não tenham nenhum débito de IPTU, lançados e vencidos até o último dia útil do mês anterior à data da realização do sorteio, nas condições previstas neste Decreto.
Art. 2º Participarão da campanha exclusivamente os contribuintes que estiverem com imóvel devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul-AC até 03 de janeiro de 2022, e adimplentes com o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Limpeza Pública – TLP.
Art. 3º O pagamento os impostos e taxas serão disponibilizados por meio do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul-AC(www.cruzeirodosul.ac.gov.br), ou também no Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, que funciona na Rua Rui Barbosa, 67 – Centro da cidade de Cruzeiro do Sul.
Art. 4º O sorteio ocorrera no dia 17 de dezembro 2022, podendo ser reavaliado em decorrência da situação por COVID-19.
Art. 5º O contribuinte concorrerá com o número único do contribuinte, cadastrado na Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul-AC.
Art. 6º A metodologia utilizada para o sorteio será de uma urna, seguramente exposta em ambiente aberto e de livre acesso ao público, com o número único de todos os contribuintes aptos a concorrer, devendo, de forma transparente, ocorrer os sorteios dos prêmios de forma individual.
Parágrafo Único. A metodologia poderá ser alterada por outra mais conveniente e tão ou mais segura contra fraudes, num prazo de 30 dias para o sorteio.
Art. 7º Os prêmios a serem sorteados serão os seguintes:
I – para a fase de pagamento a vista do IPTU:
a) Uma moto Yamaha Factor 125 ano 2022;
b) Um Televisor 32” Smart TV;
c) Um fogão 4 bocas com acendedor elétrico.
II – para a fase de pagamento parcelado do IPTU:
a) Refrigerador Brastemp Duplex BRM44 Frost Free 375 Litros – Branco;
b) Uma bicicleta com marchas, aro 26;
c) Um aparelho ar-condicionado 9.000 btus Split Frio;
d) Um Microondas Branco - 20 litros;
e) Um Televisor 32” Smart TV;
f) Um smartphone Motorola g22, 128GB;
g) Um bebedouro Electrolux branco be11b;
h) Uma fritadeira sem óleo 3,3 litros;
i) Sanduicheira Master Gill Mondial;
j) Lavadora de roupas semiautomática “tanquinho”, 11kgParágrafo Único. Na impossibilidade de aquisição do item conforme descrição exata, poderá ser feito a substituição por produto congênere, mas mantendo a característica essencial.
Art. 8º O valor de cada bem será descrito no anexo I deste decreto, não podendo ultrapassar o estabelecido, ainda que o produto do sorteio sofra reajuste de preço.
Art. 9º Após a apuração e divulgação do resultado final dos contribuintes sorteados, a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul-Ac terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetivar o pagamento do prêmio do sorteio, veja com o próprio bem, seja em dinheiro por cheque administrativo.
Art. 10º Cabe à Comissão Organizadora:
I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente Decreto;
II - orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes ao concurso;
III - organizar integralmente o sorteio;
IV - elaborar ata das atividades exercidas, podendo solicitar auxílio das unidades administrativas da Prefeitura, quando necessário;
V - homologar o resultado dos sorteios;
VI - divulgar os nomes dos premiados, publicando o resultado no prazo
de 15 (quinze) dias;
VII - coordenar o processo de entrega dos prêmios;
VIII - elaborar relatório geral do concurso “IPTU PREMIADO”;
IX- decidir sobre regras não previstas em Lei ou neste Decreto;
Parágrafo único. A Comissão Organizadora do sorteio de 2022 será composta por 05 (cinco) membros, portariado pelos secretários, dos seguintes setores:
I - Departamento de Informática;
II - Secretaria de Finanças;
III – Procuradoria Jurídica;
IV – Secretaria de Planejamento;
V - Gabinete do Prefeito.
Art. 11° Os contemplados, em qualquer modalidade, estarão sujeitos a ceder seus nomes, imagens, bem como “som de voz” à Campanha “IPTU PREMIADO”, de forma integralmente gratuita, para quaisquer filmagens, fotografias e gravações que tenham como objetivo a divulgação e/ou o reforço da mídia publicitária do evento.
Art. 12 As premiações serão objeto de intensa divulgação na mídia e realizadas em eventos em que ao menos um representante do Município e mais três pessoas do público deverão estar presente, convidadas pela Comissão no momento do sorteio.
Art. 13 As despesas decorrentes da execução deste Decreto onerarão as dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 14º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Registre-se.
Publique-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto N°118/2022 - Regulamentação da campanha "IPTU Premiado"
DOEAC nº 13.412
Página(s) 54
Data: 18/11/2022