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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 077/2022, DE 5 DE JULHO DE 2022


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM
EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da
Lei Orgânica deste Município,


DECRETA:


Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 025/2005, de 5 de janeiro de 2005,
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Cada pagamento efetuado em espécie, cheque e/ou transferência bancária, não poderá exceder o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), restringindo-se aos casos excepcionais e previstos neste Decreto.”


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar da data de sua emissão.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 5 DE JULHO DE 2022.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Franciney Freitas
Prefeito Municipal em Exercício

Decreto N° 077/2022 - art. 4º do Decreto nº 025/2005

  • DOEAC nº 13.321

    Página(s) 78

    Data: 07/07/2022

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