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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 051/2022, DE 27 DE ABRIL DE 2022


DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA II CONFERENCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município e com fundamento nos art. 5° A da Constituição Federal de 1988;


DECRETA:


Art. 1° Fica convocado a II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cruzeiro do Sul, a realizar-se no dia 18 de maio de 2022, na auditoria do CEDUP – Centro de Educação Permanente, localizada na rua Rui Barbosa n° 515, Centro, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação em parceria com o Departamento Municipal de Promoção da Igualdade Racial.


Parágrafo único – A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será realizada levando em consideração todas as medidas sanitárias vigentes no Estado do Acre no momento da realização da mesma, atendendo todos os cuidados e protocolos sanitários conforme recomenda
os profissionais da saúde relacionados a evitar o contagio da COVID-19.


Art. 2° São objetivos da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
I – promover o debate, as reflexões e o encaminhamento de medidas de enfrentamento ao racismo, e outras formas de discriminação étnico-racial, étnico-cultural e de intolerância religiosa;
II – promover o respeito, a proteção e a concretização de todos os direitos humanos, liberdades fundamentais e religiosas da população negra e demais segmentos étnico-raciais e étnico-culturais;
III – fortalecer as ações relacionadas ao gozo de direitos e à promoção da igualdade de oportunidades para a população negra e demais segmentos étnico-raciais e étnico-culturais;
IV – fortalecer o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR, por meio da descentralização das políticas públicas junto aos Estados, ao Distrito Federal, aos municípios, à sociedade civil e às empresas; e
V – fortalecer a implementação dos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, relacionados aos direitos da população negra e demais segmentos étnico-raciais e étnico-culturais.


Art. 3° O tema geral da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será: “ENFRENTAMENTO AO RACISMO E ÀS OUTRAS FORMAS CORRELATAS DE DISCRIMINAÇÃO ÉTNICO-RACIAL E DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA: POLÍTICA DE ESTADO E RESPONSABILIDADE DE TODOS NÓS”.


Art. 4° Para organização e desenvolvimento de suas atividades, a II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, contará com a Comissão Organizadora Municipal composta por no mínimo cinco e no máximo dez integrantes entre eles representantes do poder municipal
representados pelo Departamento Municipal de Promoção da Igualdade Racial e da Sociedade Civil, representadas pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, que terão as seguintes atribuições:
I – definir o Regimento Interno da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;
II – definir em consonância com o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial a Pauta e Programação da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
III – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
IV – acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial; e
V – dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto


Art. 5° As despesas para realização da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial correrão a conta de dotação orçamentaria próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6° Fica o Secretário de Educação autorizado a:


I – aprovar e fazer publicar o Regimento Interno da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
II – aprovar e fazer publicar a portaria que nomeia a Comissão Organizadora Municipal da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
III – exercer a coordenação da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial; e
IV – dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste decreto.


Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 27 DE ABRIL DE 2022.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Franciney Freitas de Souza
Prefeito Municipal em Exercício

Decreto N° 051/2022 - II CONFERENCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

  • DOEAC nº 13.273

    Página(s) 63

    Data: 28/04/2022

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