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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 036/2022, DE 24 DE MARÇO DE 2022


“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, DO PROGRAMA SELO UNICEF – MUNICÍPIO APROVADO, EDIÇÃO 2021/2024”.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, Estado do Acre,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64, da Lei Orgânica
deste Município,


Considerando, que o Selo Unicef é uma estratégia que objetiva a promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes no semiárido brasileiro e na Amazônia legal;


Considerando, que através do selo serão desenvolvidas as ações de articulação e integração dos gestores municipais e atores locais para o desenvolvimento de políticas públicas que garantam inclusive a participação social de meninas e meninos na formulação dos serviços públicos.


Considerando, que os municípios inscritos no Selo Unicef assumem o compromisso de melhorar as condições de vida de criança e adolescente, implementando e aprimorando programas, serviços e políticas de atenção à infância e a adolescência para efetivar a garantia dos direitos das crianças
e adolescente e melhoras os indicadores municipais nesta área;


Considerando, que o Gestor Municipal com programa Selo Unicef – Municipal Aprovado assume o compromisso em: Desenvolver a política de forma planejada, participativa, intersetorial e sustentável; Realizar processo de planejamento com alocação orçamentaria nas políticas para
Infância e Adolescência; Qualificar as políticas de atendimento à Primeira Infância; Estabelecer, ampliar e fortalecer a relação entre: Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Organizações Sociais, articulando uma Rede de Proteção Integral às crianças e adolescentes;
fortalecer e atuação do Conselho Municipal dos Direitos, conselhos Tutelares, Setoriais e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e Ampliar os mecanismos de transparência e controle social;


DECRETA:


Art. 1° Fica instituída a Comissão Intersetorial pelos Direitos da Criança e Adolescente com vista a planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações previstas na metodologia do Programa Selo Unicef Munícipio Aprovado, durante a edição 2021-2024.


Art. 2° A Comissão Intersetorial pelos Direitos da Criança e Adolescente será constituída pela articuladora municipal e pelos seguintes órgãos, que poderão ter seus membros substituídos a qualquer tempo, conforme descrito a seguir:
a) Articuladora Municipal do Selo Unicef:
1. Delcimar da Silva Leite
b) Mobilizadora do Núcleo de Cidadania dos Adolescente – NUCA:
1. Madson de Castro Cameli
c) Mobilizador da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
1. Delcimar da Silva Leite
d) Mobilizador da Secretaria Municipal de Educação- SEMED:
1. Amarízio Saraiva de Oliveira
e) Mobilizador da Secretaria de Saúde – SEMSA:

1. Valéria de Oliveira Lima
f) Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA:
1.Titular: Marcos Levi de Lima Fernandes
g) Representantes dos Conselhos Tutelares de Cruzeiro do Sul:
1.Titular do 1º Conselho Tutelar: Eliana Teles Fernandes;
2.Titular do 2º Conselho Tutelar: Erivalda Silva de Menezes;
h) Representante do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA:
1. Raniele Araujo da Silva
i) Coordenadora Municipal do Cadastro Único e Programa Auxílio Brasil:
1. Sandra Soriano da Silva Cunha
j) Assessora Técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
1. Adriana Barros de Miranda
k) Coordenadora do Benefício de Prestação Continuada BPC e BPC na Escola;
1. Ana Luisa Dias da Silva
l) Representante da Busca Ativa Escolar;
1. Maria Albertina Azevedo de Vasconcelos
Parágrafo Único – O trabalho da Comissão é de relevância pública, não
cabendo, pois, remuneração para seus membros, não havendo vínculo
trabalhista e nem obrigação de natureza laborais, previdenciárias ou
afins para participação na Comissão.


Art. 3° A Articuladora do Selo Unicef presidirá os trabalhos da Comissão
Intersetorial, que serão registrados em relatórios/ atas, cabendo aos
gestores municipais o desenvolvimento de atividades coerentes com
as orientações contidas no Guia Metodológico do Selo Unicef e nos
eixos temáticos do PPAC que são requisitos para o alcance das metas
e melhoria dos indicadores da infância e adolescência avaliados pelos
respectivos programas.


Parágrafo Único – Em caso de eventual ausência da articuladora na reunião, um dos representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social assumirá provisoriamente a coordenação dos trabalhos da referida reunião.


Art. 4° A Articuladora do Selo Unicef desempenhará as seguintes funções:
I. Participar das capacitações e acompanhar o cronograma do Selo Unicef;
II. Apoiar a participação dos Adolescentes do Município;
III. Mobilizar e articular os diversos atores da administração municipal, sociedade civil, setor privado, CMDCA e conselho tutelar, no intuito de agilizar as ações de melhoria dos indicadores da infância e adolescência;
IV. Repassar as informações recebidas do UNICEF e da fundaçãoABRINQ ao Prefeito e aos membros da Comissão Intersetorial e aos diversos setores da sociedade no município, bem como delegar e compartilhar as tarefas inerentes a cada setorial;
V. Sistematizar e enviar as informações solicitadas pelo UNICEF e fundação ABRINQ; e
VI. Priorizar a comunicação, enquanto elemento vital ao processo de mobilização social do Selo UNICEF.


Art. 5º O custeio das atividades de campo e de planejamento caberá à todas as Secretarias do Município, conforme as necessidade e atividades especificas.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 24 DE MARÇO DE 2022.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Decreto N°036/2022 - Comissão Intersetorial - Direitos da Criança e Adolescente

  • DOEAC nº 13.253

    Página(s) 41-42

    Data: 28/03/2022

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