top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 027/2022 DE 03 DE MARÇO DE 2022


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA/ORGANIZADORA RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA ETAPA MUNICIPAL DA IV CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO (CONAE) 2022 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município e Lei Municipal n° 869, de 28 de dezembro de 2020, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre sob n° 13.950, de 30 de
dezembro de 2020.

 

CONSIDERANDO as Leis Federal nº 13.005/2014, que estabelece a Política Nacional de Educação a Lei nº 2.965/02/06/15 que institui a Política Estadual de Educação do Acre e ainda a Lei nº 696/23/06/15, que dispõe sobre a Política Municipal de Educação deste município;


CONSIDERANDO o Regimento Interno da IV Conferência Nacional de Educação - IV CONAE 2022;


RESOLVE:


Art.1º - Nomear a Comissão Organizadora da Etapa Municipal da IV Conferência Nacional de Educação, a qual compete:
a) Planejar e acompanhar a logística para a realização da Conferência;
b) Propor e providenciar formas de suporte técnico;
c) Garantir o acesso aos documentos orientadores sobre metodologia das diferentes etapas da conferência;
d) Encaminhar ao Fórum Estadual de Educação/AC o calendário e a programação da Conferência através do preenchimento do “Formulário” na página
da IV CONAE/SC 2021-2022, endereço https://abre.ai/conaesc;
e) Realizar campanha publicitária e elaborar materiais de divulgação da Etapa Municipal da IV CONAE (2021-2022), assim como sua distribuição
e inserção nos locais e meios mais apropriados;
f) garantir acessibilidade e condições de participação às pessoas com deficiência, promovendo a inclusão de todos nas etapas da IV CONAE/SC 2021-2022;
g) Propor estratégias e metodologias para as discussões do Documento de Referência;
h) Elaborar regimento interno para aprovação na conferência;
i) Sistematizar as emendas aprovadas na Plenária Final da Conferência;
Elaborar relatório final da IV CONAE Municipal que deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora Regional, por meio eletrônico, de acordo com
orientações e deliberações do Fórum Estadual de Educação (FEE);
j) Programar e acompanhar ações que garantam as condições necessárias para a realização da Conferência Municipal (equipe de apoio, materiais,
equipamentos, espaços, atividades culturais, etc.);


Art. 2º - Ficam nomeados para compor a Comissão Organizadora Municipal os seguintes membros:
I- Comissão de Sistematização, Documentação, Monitoramento e Avaliação:
Amarisio Saraiva de Oliveira (Coordenador Geral)
Jeane de Oliveira Leite
Francinelda do Nascimento Ferreira
Marcio Ruit do Nascimento Fernandes
Maria Fabiana Barros de Oliveira
Jeane de Freitas Lima Felix
Maria Evani Firmino Bezerra de Oliveira
Eleine de Queiroz Nobrega
Dione Lima de Queiroz
Marilane Silva Guedes
Flavio Rosas da Silva
II- Comissão de Infraestrutura e logística:
Valdenizio Martins Leitão (Coordenador)
Maria Eliene da Silva Alencar
Maria Albertina Azevedo Vasconcelos
III- Assessoria de Comunicação e Mobilização:
Eliana Rocha da Silva (Coordenador)
Elcigleide da Silva Pedroza
Maria Helena do Nascimento Assis
Jose Ribamar da Silva Vilanova


Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 03 DE MARÇO DE 2022.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Decreto N°027/2022 - Comissão Organizadora da Etapa IV Conferência de Educação

  • DOEAC nº 13.242

    Página(s) 74-75

    Data: 14/03/2022

Fale no Turismo

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3322 - 2169 / 3322-1256 (Responsável Cliciane Lima)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page