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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 023/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

 

EDITA O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS RELATIVOS AO ANO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica

deste Município.


DECRETA:


Art. 1º Fica editado o CALENDÁRIO DOS FERIADOS e PONTOS
FACULTATIVOS no período compreendido entre os dias 1° de janeiro

a 31 de dezembro de 2021, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação
dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste

Decreto

.
Parágrafo único – Ficam os Secretários Municipais e as autoridades

da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.


Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá

ser garantido pelos órgãos da Administração Municipal, por

intermédio de escalas de serviço ou plantão.


Art. 3° O calendário referido no art. 1° poderá sofrer alterações,

caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos

facultativos.


Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, retroagindo seus

efeitos a 1° de janeiro de 2021.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 04 DE JANEIRO DE 2021.


Registre-se.
Publique-se.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Decreto N°023/2021 - Edita o Calendário de Feriados E Pontos Facultativos 2021

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