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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 


RESOLUÇÃO Nº. 11/2023, de 16 de Agosto de 2023.
Cria Comissão Organizadora da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Cruzeiro do 
Sul, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei 
nº 720, de 06 de Junho de 2016, e em Reunião Ordinária do dia 26 de 
Julho de 2023, considerando Tema Central: “Reconstrução do SUAS: O 
SUAS que temos e o SUAS que queremos!”.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da XIV Conferência Municipal 
de Assistência Social, composta pelos seguintes membros:
I – Marcos Levi de Lima Fernandes– Presidente do CMAS
II – Mirian dos Santos Souza - Vice-Presidente do CMAS,

III - Rinauro de Freitas Lima, Geronizia Rodrigues Maia da Silva, Maria da Conceição Carneiro dos Santos; Representantes de Entidades, Derlane Dutra Severo 
Barbosa, Catiana Pereira Marçal de Carvalho, Maria Genilsa de Oliveira Silva e Ana Caroline Rodrigues da Silva; Representantes de Trabalhadores, Claudelinda 
Alves de Souza, Artemizia Pinho da Silva, Ana Lúcia de Souza Lima e Cristiane Rodrigues da Silva; Representantes de Usuários. 
IV – Delcimar da Silva Leite, Francisca da Silva Vilanova, Solange Vieira da Silva, Kaio Willen Farias de Souza, Alessandra Soriano da Silva Brito, 
Maria Luceilda de M. Cameli Dutra, Antônio Souza de Barros , Maria Verônica do Vale Gomes, Alexsandro Santos Silva, Guilherme de C. Teixeira 
Rodrigues, Saymo Justiniano da Silva; Representantes Governamentais.
Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente e pelo Vice- Presidente do CMAS de Cruzeiro do Sul - AC, e terá como competência:
I - Preparar e executar as Capacitações para realizações dos Encontros nas localidades, CRAS, CREAS, SMAS; 
II - Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas Localidades, CRAS, CREAS, SMAS;
III - Preparar e acompanhar a operacionalização da XIV Conferência Municipal de Assistência Social;
IV - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Participantes, Projeto, Regimento, 
Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante a XIV Conferência Municipal de Assistência Social;
V - Organizar e coordenar a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social;
VI - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver 
eventuais pendências e tratar assuntos referentes à XIV Conferência Municipal de Assistência Social;
VII - Dar suporte técnico - operacional durante o evento;
VIII - Manter o CMAS de Cruzeiro do Sul - AC informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 
XIV Conferência Municipal de Assistência Social;
Art. 3º - Para operacionalização da XIV Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos:
I - Secretaria Executiva do CMAS;
II - Unidades da SEMAS;
Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da XIV Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração 
Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.
Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Sul, 16 de Agosto de 2023.
Marcos Levi de Lima Fernandes
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Resolução/CMAS N° 011/2023 - Criar a Comissão Organizadora da XIV CMAS

  • DOEAC 13.598

    Pág. 81

    Data: 18/08/2023

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