MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CME/CZS N°08/2021
A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Cruzeiro do Sul – Acre, Conselheira Ivonete dos Santos de Oliveira no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei N° 588, de 27 de Setembro de 2011 e DECRETO N° 158/2017, de 14 de Março de 2017, e face à necessidade de autorização, em caráter especial, para as escolas expedirem os certificados de seus alunos, em razão de não estarem recredenciadas.
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar, em caráter excepcional, a ESCOLA MUNICIPAL HELENA NOBRE, localizada no Rio Juruá / Comunidade Vista Alegre, a funcionar como UNIDADE PÓLO, de acordo com a RESOLUÇÃO CEE/AC 156/2014, ficando, portanto responsável pelos espaços utilizados para a oferta de turma, abaixo discriminados:
Espaço utilizado para a oferta da turma- Endereço
Escola Estephan Barbary -Rio Juruá-Mirim/Comunidade Primavera
Escola Artur Lebre II- Rio Juruá-Mirim/Comunidade Prainha I
Escola Jacinto Barbosa Gondim- Rio Juruá-Mirim/Comunidade Santo Antônio
Escola Joaquim de Paula -Rio Juruá-Mirim/Comunidade Extrema
Escola José de Anchieta -Rio Juruá-Mirim/Comunidade Periquito
Escola Luiz Gonçalves da Silva -Rio Juruá-Mirim/Comunidade Boa Vista
Esc. Marechal Hermes da Fonseca- Rio Juruá-Mirim/Comunidade Prainha II
Escola Teodorico Melo -Rio Juruá-Mirim/Comunidade Monte Cristo
Escola Djalma Correia da Silva -Rio Juruá-Mirim/Comunidade Cachoeira do Açaí
Escola Veríssimo de Paula- Rio Juruá-Mirim/Comunidade Aldeota
Escola Mário Correia de Souza -Rio Juruá-Mirim/Comunidade Escuro
Art. 2° - Autorizar a ESCOLA MUNICIPAL HELENA NOBRE, UNIDADE PÓLO, a expedir os certificados dos alunos concludentes do ano de 2020 na Modalidade Asas da Florestania (Caminho da Educação do Campo), desta UNIDADE PÓLO, cujos Históricos Escolares estejam antecipadamente autenticados pela Divisão de Registro Escolar – DIRE.
Art. 3° - Autorizar a Divisão de Registro Escolar – DIRE a proceder à autenticação dos Históricos Escolares e o Registro dos Certificados dos alunos da referida UNIDADE PÓLO.
Art. 4° - A escola deve publicar a relação dos concludentes de acordo com o Art. 23 da Resolução CEE/AC N° 86/2014.
Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Cruzeiro do Sul - Acre, 13 de Maio de 2021.
Ivonete dos Santos de Oliveira
Presidente do CME/CZS
Decreto N°158/2017
Resolução N°008/2021 - Autorizar a Escola HELENA NOBRE
DOEAC 13.047
DATA: 19/05/2021
PÁG. 76-77