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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

 

 
O Secretário Municipal Saúde, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei no 947/2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal no 14.133/2021.
RESOLVE:
Art.1o Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao processo administrativo no 074/2025.
Art. 2o Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul, para, sob a supervisão do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
 
Integrante Requisitante: Gilmar Giles de Oliveira – Decreto no 058/2025
Integrante Técnico: Luis Rafael Gonçalves Gomes – Decreto no 059/2025
Integrante Técnico: Francirlene Candido De Souza – Matrícula: 28071288
Art. 3o A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as
atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.
 
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4o Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar – ETP;
II – Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
III – Elaborar o Termo de Referência – TR / Projeto Básico – PB;
IV – Elaborar a Análise de Riscos (se for o caso na contratação);
V – Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VI – Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e
VII – Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
 
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
 
Art. 5o Estabelecer o prazo de aproximadamente 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação.
 
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até a celebração da Ata de Registro de Preços, revogando-se as disposições
anteriores.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.

 

Marcelo Siqueira de Oliveira
Secretário Municipal de Saúde
Decreto no 004/2025

Portaria N°403/2025 - EPC - Processo Adm. N°074 2025

  • DOEAC 14.153

    Pág 64

    Data: 24/11/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site | Portal da Transparência


📱Fone: +55 (68) 99213-8219 (Ouvidora Geral Thaissa Mappes)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

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