ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
O Secretário Municipal Saúde, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei no 947/2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal no 14.133/2021.RESOLVE:Art.1o Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao processo administrativo no 074/2025.Art. 2o Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul, para, sob a supervisão do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:Integrante Requisitante: Gilmar Giles de Oliveira – Decreto no 058/2025Integrante Técnico: Luis Rafael Gonçalves Gomes – Decreto no 059/2025Integrante Técnico: Francirlene Candido De Souza – Matrícula: 28071288Art. 3o A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas asatividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.Art. 4o Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:I – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar – ETP;II – Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;III – Elaborar o Termo de Referência – TR / Projeto Básico – PB;IV – Elaborar a Análise de Riscos (se for o caso na contratação);V – Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;VI – Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; eVII – Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.Art. 5o Estabelecer o prazo de aproximadamente 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação.Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até a celebração da Ata de Registro de Preços, revogando-se as disposiçõesanteriores.Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.
Marcelo Siqueira de OliveiraSecretário Municipal de SaúdeDecreto no 004/2025
Portaria N°403/2025 - EPC - Processo Adm. N°074 2025
DOEAC 14.153
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Data: 24/11/2025







