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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL


PORTARIA N° 171/2021, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO PERMANENTE DE TRABALHO E APOIO AO SERVIÇO HUMANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul;


CONSIDERANDO a necessidade premente em apoiar, em caráter humanitário, a população local que sofrem das mais diversas mazelas sociais;


CONSIDERANDO ainda a necessidade de se instituir, na legislação vigente, autorização para que o Poder Executivo possa, de forma permanente, empreender ações humanitárias com a finalidade de proteger, evitar, reduzir ou auxiliar na resolução de problemas que afetem a população local que se encontre, momentaneamente ou não, em situação de necessidade, em atenção aos direitos humanos,


RESOLVE


Art. 1º Instituir o Grupo de Apoio ao Serviço Humanitário do Município (GASH), que possuirá caráter orientativo, consultivo e decisório, sob responsabilidade
instituída pelo gestor municipal, com as seguintes finalidades


I - Coordenar as ações de cooperação interinstitucionais realizadas pelo Município de Cruzeiro do Sul;
II – Propor iniciativas para ampliar a capacidade e a eficácia das ações humanitárias promovidas pela Municipalidade;
III – Formular propostas de atos normativos ao Gabinete do Prefeito para dar maior solidez à projetos desenvolvidos pelo Grupo;
IV – Implementar ações para prevenir situações emergenciais ou de calamidade pública;
V – Manter interlocução entre entes público Municipais, Estaduais e Federais, de matéria afeta ao grupo, com o objetivo de ampliar as ações e alcance do trabalho desenvolvido;
VI – propor projetos, programas, campanhas e ações que visem à melhoria da qualidade de vida da população; à proteção ao idoso, a criança e ao adolescente, à mulher e a pessoa portadora de deficiências que estejam em situação de risco, ou na iminência de entrar.
VII – arrecadar, organizar e distribuir as doações conforme a sua natureza;
VIII – organizar e divulgar projetos, eventos, programas e ações do município relacionadas às finalidades do Grupo;
IX – auxiliar o Gabinete do Prefeito Municipal no diagnóstico situacional dos munícipes em situação de vulnerabilidade social e na promoção
da justiça social;
X – propor sugestões para a inclusão de eventos no calendário oficial do município, ou colaborar na sua elaboração;


Art. 2º O Grupo de Apoio ao Serviço Humanitário (GASH) será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Gabinete do Prefeito.


Parágrafo Único. O Gabinete do Prefeito poderá incluir, a qualquer tempo, mais representantes no Grupo, a depender da demanda e do interesse público.


Art. 3º Compete ao Gabinete do Prefeito a organização de coordenadoria por expediente interno.


Art. 4º A participação do Grupo de Trabalho e Apoio ao Serviço Humanitário é de relevante interesse público e não será remunerada.


Art. 5º O Grupo será de caráter permanente e terá rotina de trabalho diário, visando atender à finalidade descrita no art. 1º.

 

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2021.


Registre-se.
Publique-se.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Portaria N°171/2021 - GRUPO TRABALHO E APOIO AO SERVIÇO HUMANITÁRIO

  • DOEAC  13.180

    Pág. 60-61

    Data: 08/12/2021

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