MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
EMPRESA CRUZEIRENSE DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS E URBANIZAÇÃO
PORTARIA Nº 016/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024
“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no município de Cruzeiro do Sul a concederem acesso ao Tribunal de Contas do
Estado do Acre para consulta à Movimentação das contas bancárias de responsabilidade da Empresa Cruzeirense de Obras Públicas, Serviços e Urbanização – ECOPS”
A DIRETORA PRESIDENTE DA ECOPS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 948 de 28 de dezembro de 2022, o Decreto nº 022 de 23 de
janeiro de 2023 e o Decreto nº 148/2024.
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização
de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos,
entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade e da economicidade na Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal
responsável,
DETERMINA:
Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no município de Cruzeiro
do Sul, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre,
acesso para a consulta à movimentação financeira do período 01/01/2023 a
31/12/2023, das contas bancárias, inclusive aplicações financeiras de titularidade da Empresa Cruzeirense de Obras Públicas, Serviços e Urbanização
– ECOPS, vinculadas ao CNPJ nº 49.183.761/0001-15.
Art. 2° O acesso à consulta que se refere o art. 1º desta Portaria, dar-se-á por
solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem
compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
§ 1º A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Diretoria Administrativa e Financeira da ECOPS.
§ 2º É de responsabilidade do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, assegurar que o acesso a essas informações financeiras não resulte no
uso indevido das informações.
Art. 3° A movimentação financeira, para fins desta Portaria, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive
transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via
provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados via internet.
Portaria N°16/2024 - Consulta à movimentação financeira
DOEAC 13.761
Pág. 85-86
Data: 25/04/2024