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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E 
FINANÇAS


PORTARIA Nº 76/2024, 07 DE MAIO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, estabelecidas pela Lei nº 947/2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao 
processo administrativo nº. 1.348/2024
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro 
desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a supervisão do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Integrante Requisitante: Walyson Kadu Santos de Melo – Decreto: 215/2024
Integrante Técnico: Francisco Cristóvão Saturnino Lima– Decreto nº069/2023 
Integrante Técnico: Debora Lima de Souza – Decreto 407/2023
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as 
atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar 
e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. 
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da 
compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou 
ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;
IV - Elaborar a Análise de Riscos;
V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta 
a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas 
exigências de habilitação; e
VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de 
todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e 
conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos 
desta Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência 
até a celebração da Ata de Registro de Preços, revogando-se as disposições 
anteriores.Registre-se.
Publique-se
Matheus Lima de Souza
Secretário Municipal da GEOF
Decreto nº 131/2022

Portaria N°076/2024 - Equipe de Planejamento da Contratação – EPC

  • DOEAC  13.771

    Pág. 68

    Data: 09/05/2024

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