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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS


PORTARIA Nº 42/2024, 19 DE MARÇO DE 2024.
O Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei 
nº 947/2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 
14.133/2021, assim como o Memorando nº 001/2024.
RESOLVE:
Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao processo administrativo nº 589/2024.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a presidência 
do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Presidente: Miriam de Azevedo Lopes – Matrícula 28062296
Integrante Requisitante: Emanuel Cavalcante Bezerra – Matrícula 28062364
Integrante Administrativo: Marlisangela França de Souza – Matrícula 28062286
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de 
acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. 
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a 
conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;
IV - Elaborar a Análise de Riscos;
V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta 
resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva 
apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e
VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de 
planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas 
é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem 
vigência até a celebração da Ata de Registro de Preços, revogando-se 
as disposições anteriores.Registre-se.
Publique-se
Matheus Lima de Souza
Secretário Municipal da GEOF
Decreto nº 131/2022

Portaria N°042/2024 - Equipe de Planejamento da Contratação – EPC

  • DOEAC  13.741

    Pág. 118

    Data: 26/03/2024

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