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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL


PORTARIA Nº 040/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, ESTABELECIDAS PELA LEI 
Nº 947/2022, TENDO EM VISTA O QUE DETERMINA O ART. 18 DA LEI 
FEDERAL Nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro 
desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a presidência do 
primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Presidente: Renato Matias de Lima Souza – Matricula - 28062256.
Integrante Requisitante: Luis Henrique de Andrade Resende – Matricula 
28070087
Integrante Administrativo: Francisco Alexandro Guimarães Pinheiro 

Matrícula 28062255.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de 
acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a 
conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;
IV - Elaborar a Análise de Riscos;
V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta 
resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva 
apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e
VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de 
planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas 
é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem 
vigência até a celebração da Ata de Registro de Preços, revogando-se 
as disposições anteriores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 16 DE ABRIL DE 2024.
JOSÉ DE SOUSA LIMA
Prefeito Municipal 

Portaria N°040/2024 - Equipe de Planejamento da Contratação – EPC

  • DOEAC  13.756

    Pág. 81-82

    Data: 18/04/2024

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