MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
CONTROLE INTERNO
PORTARIA N° 02/2022, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais . . .
Considerando o Decreto no 087, de 25 de julho de 2022, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Acre sob no 13.335, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento a nova onda do COVID-19 no âmbito da Administração da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul;Considerando que referido decreto autoriza a alteração da forma de cumprimento da jornada de trabalho mediante a instituição da modalidade de trabalho remoto (home office);
RESOLVE:
I – Instituir, em caráter excepcional e temporário, no curso do período de emergência contido no Decreto no 087/2022, expediente corrido no âmbito do Controle Interno da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, sendo das 07:00 às 13:00 horas, bem como, a modalidade de trabalho remoto (Home Office).
II – Autorizar ao servidor ROMEU ONOFRE DE BRITO, Auditor Municipal, sem prejuízo ao serviço público, realizar trabalho remoto (Home Office), devendo, além de suas responsabilidades e atribuições a cumprir, permanecer disponível para contatos telefônicos, checar regularmente sua caixa de e-mail e comparecer ao órgão sempre que convocado.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 22 DE AGOSTO DE 2022.
Registre-se.
Publique-se.
Matheus Lima de Souza
Controlador Geral do Município
Decreto no 002/2021
Portaria N° 02/2022 - Alteração da forma de cumprimento da jornada de trabalho
DOEAC 13.355
Pág. 81-82
Data: 22/08/2022