ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
PORTARIA/SEMTRANS/Nº 05 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO MINISTRADO PELA SEMTRANS, NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL-ACRE’’
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal de n° 013/2021.
CONSIDERANDO A PORTARIA DENATRAN N°94, DE 31 DE MAIO DE 2017, que dispõe sobre a instituição do CURSO DE AGENTE DE TRÂNSITO e dá poderes aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito ou entidades e instituições por eles autorizadas e credenciadas a ministrarem o referido curso de formação.
CONSIDERANDO A PORTARIA DENATRAN N° 150, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, que altera a PORTARIA DENATRAN N° 94, DE 31 DE MAIO DE 2017.
CONSIDERANDO a necessidade em instituir o CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO aos novos agentes municipais de transporte e trânsito, convocados por ocasião do concurso público municipal, e aos servidores do quadro efetivo indicados por esta secretaria e que executam atividades afins.
RESOLVE:
Art. 1°- Instituir o CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO
realizado de forma direta pela SEMTRANS aos agentes municipais de
transporte e trânsito admitidos em certame, e aos servidores do quadroefetivo, indicados lotados por esta secretaria, que executam atividades afins.
Art. 2°- A estrutura curricular, requisitos para matrícula, carga horária, abordagem didático-pedagógica, frequência, avaliação, data de início, modalidade e horário das aulas estão estabelecidos no anexo I (Plano de Curso) desta portaria.
Art. 3° - O curso, na forma desta portaria, será ministrado por profissionais
parceiros e profissionais de instituições parceiras, ambos convidados e não
perceberão vantagens pecuniárias pelo exercício da atividade.
Art. 4°- Fica definido que o uniforme padrão a ser utilizado pelo aluno no
curso de formação será a calça jeans azul e blusa de meia branca ou uniformepadrão da SEMTRANS.
Art. 5°- Fica autorizado o Secretário Adjunto de Transporte e Trânsito, o Sr.
JONAS SARAIVA DE LIMA a exercer a função de Coordenador Geral do
CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO.
Art. 6°- O CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO será realizadoem espaço físico a ser definido.
Art.7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E
TRÂNSITO DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 25 DE
FEVEREIRO DE 2022.
Registre-se.
Publique-se
FRANCISCO FÁBIO CORREIA FILHO
Secretário Municipal de Transporte e Trânsito
Decreto nº 013/2021
Portaria N°005/2022 - CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO
DOEAC 13.257
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Data: 01/04/2022