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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO


PORTARIA/SEMTRANS/Nº 05 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022


“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO MINISTRADO PELA SEMTRANS, NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL-ACRE’’


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal de n° 013/2021.


CONSIDERANDO A PORTARIA DENATRAN N°94, DE 31 DE MAIO DE 2017, que dispõe sobre a instituição do CURSO DE AGENTE DE TRÂNSITO e dá poderes aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito ou entidades e instituições por eles autorizadas e credenciadas a ministrarem o referido curso de formação.


CONSIDERANDO A PORTARIA DENATRAN N° 150, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, que altera a PORTARIA DENATRAN N° 94, DE 31 DE MAIO DE 2017.


CONSIDERANDO a necessidade em instituir o CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO aos novos agentes municipais de transporte e trânsito, convocados por ocasião do concurso público municipal, e aos servidores do quadro efetivo indicados por esta secretaria e que executam atividades afins.


RESOLVE:


Art. 1°- Instituir o CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO realizado de forma direta pela SEMTRANS aos agentes municipais de transporte e trânsito admitidos em certame, e aos servidores do quadro efetivo, indicados lotados por esta secretaria, que executam atividades afins.

 

Art. 2°- A estrutura curricular, requisitos para matrícula, carga horária, abordagem didático-

pedagógica, frequência, avaliação, data de início, modalidade e horário das aulas estão estabelecidos no anexo I (Plano de Curso) desta portaria.


Art. 3° - O curso, na forma desta portaria, será ministrado por profissionais parceiros e profissionais de instituições parceiras, ambos convidados e não perceberão vantagens pecuniárias pelo exercício da atividade.


Art. 4°- Fica definido que o uniforme padrão a ser utilizado pelo aluno no curso de formação será a calça jeans azul e blusa de meia branca ou uniforme padrão da SEMTRANS.


Art. 5°- Fica autorizado o Secretário Adjunto de Transporte e Trânsito, o Sr. JONAS SARAIVA DE LIMA a exercer a função de Coordenador Geral do CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO.


Art. 6°- O CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO será realizado em espaço físico a ser definido.


Art.7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2022.


Registre-se.
Publique-se


FRANCISCO FÁBIO CORREIA FILHO
Secretário Municipal de Transporte e Trânsito
Decreto nº 013/2021

Portaria N°005/2022 - CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO

  • DOEAC  13.254

    Pág. 81

    Data: 29/03/2022

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