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ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL

 

Os representantes do povo e do município de Cruzeiro do Sul,

reunidos na forma da Lei, com os poderes outorgados pela

Constituição da Republica Federativa do Brasil e Constituição do

Estado do Acre, com o pensamento voltado para a construção de

uma sociedade livre, digna igualitária e democrática, fundada nos

princípios de justiça, do pleno exercício da cidadania, moral e trabalho,

e ainda reverenciando a memória do Marechal Thaumaturgo de

Azevedo e da geração fundadora, Promulgam sob a proteção de Deus,

a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL.

 

*Acrescenta o art. 89-A na Lei Orgânica do Município 

Publicado 03/01/2019

 

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL

Publicado 30/11/2000

Lei Orgânica 2000

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