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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 989, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS CIRURGIÕES DENTISTAS EM ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das 
atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município 
de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de 
Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A carga horária dos cirurgiões dentistas admitidos pela Prefeitura 
Municipal passa a vigorar na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2º Os servidores a quem se destina esta regulamentação podem 
optar pela carga horária nas seguintes condições:
I – 20 horas semanais;
II – 40 horas semanais.
Art. 3º A respectiva mudança de carga horária não acarretará na redução dos vencimentos dos servidores, respeitando-se o piso nacional da 
categoria.
Art. 4º O procedimento a ser adotado para cumprimento desta Lei fica 
a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá complementá-la 
mediante os instrumentos legais cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 16 DE OUTUBRO DE 2023.
Henrique Afonso
Prefeito Municipal, em Exercício

Lei N° 989/2023 - JORNADA DE TRABALHO DOS CIRURGIÕES DENTISTAS

  • DOEAC 13.636

    PÁG. 128

    DATA: 18/10/2023

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