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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 955, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
REGULAMENTA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE PRIMEIRA CATEGORIA PARA EXCEPCIONALIDADE DAS
FESTAS DE FINAL DE ANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município

de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou a Medida Provisória n° 002/2022 e
eu a sanciono, transformando-a na seguinte Lei:
Art. 1° Excepcionalmente para as festividades de final de ano promovidas pelo poder público, fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos
considerados de primeira categoria das 19:00h às 05:00h do dia seguinte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2023.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N°955/2023 - REGULAMENTA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS

  • DOEAC 13.482

    PÁG. 106-107

    DATA: 28/02/2023

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