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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 930, DE 19 DE JULHO DE 2022


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município
de Cruzeiro – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro
do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica concedida a revisão geral dos vencimentos aos servidores
púbicos municipais, nos termos desta Lei, sobre o vencimento básico, a
partir de 1° de julho de 2022, conforme o disposto no inciso X, do artigo
37, da Constituição Federal.


Art. 2º Fica estabelecido o percentual de 5% (cinco por cento), tendo
por base o valor do vencimento básico vigente imediatamente antes da
entrada em vigor desta Lei.


§ 1º O percentual de 5% (cinco por cento), previsto no caput deste artigo, refere-se à composição das perdas salariais.


§ 2º A revisão geral anual a que se refere o caput não é cumulativo frente

a eventuais reajustes recebidos com categorias de servidores, tais como,
os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias,
conforme a Portaria Federal GM/MS nº 125, de 24 de janeiro de 2022, bem
como os Profissionais da Educação Básica, conforme art. 26, II, da Lei
14.113/2020, e da Portaria Federal nº 67, de 4 de fevereiro de 2022.


Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º Revogam–se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 19 DE JULHO DE 2022.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N°930/2022 - Concessão de revisão geral anual

  • DOEAC 13.330

    PÁG. 85

    DATA: 20/07/2022

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