MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 928, DE 8 DE JULHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ARTICULAÇÃO JURUAENSE DE MULHERES – AJM DE CRUZEIRO DO SUL-ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais no âmbito d o município de Cruzeiro do Sul – Acre, a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ARTICULAÇÃO JURUAENSE DE MULHERES – AJM, entidade civil sem fins lucrativos e de duração indeterminada, inscrita
no CNPJ sob o número 08.972.579/0001-66, com sede e foro neste município.
Art. 2° Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade referida no art.1º:
I – alterar a finalidade para a qual foi instituída ou negar-se a cumpri-la;
II – utilizar recursos públicos sem o devido amparo legal;
III – a qualquer tempo mediante manifestação de interesse da maioria de seus associados.
Art. 3° Caberá a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – Acre, adotar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento e fiscalização desta lei.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 8 DE JULHO DE 2022.
Franciney Freitas
Prefeito Municipal em Exercício
Lei N°928/2022 - Utilidade Pública não governamental
DOEAC 13.324
PÁG. 101
DATA: 12/07/2022