MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 921, DE 24 DE JUNHO DE 2022
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO PROGRAMA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE 2022, REGULAMENTADO NAS LEIS 904, DE 20 DE JANEIRO E 912, DE 16 DE MARÇO, AMBAS DO ANO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias os benefícios do Programa Municipal de Recuperação Fiscal de 2022, regulamentado pelas Leis 904, de 20 de Janeiro e 912, de 16 de Março, ambas de 2022, cujo vencimento para adesão seria o dia 20 de junho de 2022.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 24 DE JUNHO DE 2022.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N°921/2022 - Prorroga os benefícios do Programa de Recuperação Fiscal 2022
DOEAC 13.314
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DATA: 28/06/2022