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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 906, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022


AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL-AC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município
de Cruzeiro – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro
do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de leilão
público, os bens identificados no Anexo I da presente Lei, devidamente
desafetados e avaliados.


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 3 DE FEVEREIRO DE 2022.


Henrique Afonso
Prefeito Municipal em Exercício

Lei N°906/2022 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS

  • DOEAC 13.218

    PÁG. 61-78

    DATA: 04/02/2022

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