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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 1.012, DE 7 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO 
DE CRUZEIRO DO SUL-QUADRIÊNIO 2022-2025, E DA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/
AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Cruzeiro do Sul para o período de 
2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 899 de 20 de dezembro de 2021, 
e as Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2023, passa 
a incorporar as alterações desta Lei.
Art. 2º Fica incluída no programa Turismo Verde e Sustentável, do Plano Plurianual de 2022-2025, a ação constante do Anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria Anual - 
LOA 2024 com alocação orçamentária objetivando dar suporte nas despesas 
realizadas na ação supracitada no Anexo I desta Lei.
Art. 4º A alteração de que trata esta Lei, se dará por Decreto com a 
abertura de Crédito Adicional Especial e utilizando recursos provenientes de excesso de arrecadação, oriundos de Transferência Voluntária 
do Governo Federal no valor de R$ 19.064.640,00 (dezenove milhões, 
sessenta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais) e da contrapartida 
financeira municipal com recurso próprio no montante de R$ 38.026,00 
(trinta e oito mil, vinte e seis reais).
Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições da Lei n° 899/2021-PPA.
Art. 6° O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com 
o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 7 DE MAIO DE 2024.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
(Lei n° 1.012, de 7/5/2024)
Programa TURISMO VERDE E SUSTENTAVEL
Ação: Produto Meta
Estruturação e Revitalização da Orla no Município Benefícios Socioeconômicos 
Alcançados 100%
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 7 DE MAIO DE 2024.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N° 1012/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO

  • DOEAC 13.771

    PÁG. 66-67

    DATA: 09/05/2024

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