MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.012, DE 7 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO
DE CRUZEIRO DO SUL-QUADRIÊNIO 2022-2025, E DA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/
AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Cruzeiro do Sul para o período de
2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 899 de 20 de dezembro de 2021,
e as Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2023, passa
a incorporar as alterações desta Lei.
Art. 2º Fica incluída no programa Turismo Verde e Sustentável, do Plano Plurianual de 2022-2025, a ação constante do Anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria Anual -
LOA 2024 com alocação orçamentária objetivando dar suporte nas despesas
realizadas na ação supracitada no Anexo I desta Lei.
Art. 4º A alteração de que trata esta Lei, se dará por Decreto com a
abertura de Crédito Adicional Especial e utilizando recursos provenientes de excesso de arrecadação, oriundos de Transferência Voluntária
do Governo Federal no valor de R$ 19.064.640,00 (dezenove milhões,
sessenta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais) e da contrapartida
financeira municipal com recurso próprio no montante de R$ 38.026,00
(trinta e oito mil, vinte e seis reais).
Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições da Lei n° 899/2021-PPA.
Art. 6° O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com
o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 7 DE MAIO DE 2024.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
(Lei n° 1.012, de 7/5/2024)
Programa TURISMO VERDE E SUSTENTAVEL
Ação: Produto Meta
Estruturação e Revitalização da Orla no Município Benefícios Socioeconômicos
Alcançados 100%
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 7 DE MAIO DE 2024.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N° 1012/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO
DOEAC 13.771
PÁG. 66-67
DATA: 09/05/2024