MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.011, DE 7 DE MAIO DE 2024.
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO”, ANUALMENTE, NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/
AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Cruzeiro do Sul – Acre a Semana Municipal de Segurança no Trânsito, a ser comemorada anualmente a partir da
terceira segunda-feira do mês de julho, com duração de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 2º A Semana Municipal do Trânsito orientará suas ações e atividades com
os seguintes princípios e finalidades:
I – melhorar as condições do trânsito em Cruzeiro do Sul – Acre, através da
educação e conscientização da população;
II – permitir a atuação conjunta entre os órgãos municipais, além do envolvimento da sociedade e organização não governamentais;
III – promover simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança no trânsito;
IV – conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua
responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema;
V – promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que
transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito;
VI – orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos
sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres;
VII – conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e ações
corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para
que se tornem multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito;
VIII – estabelecer campanhas, esclarecendo condutas a serem seguidas nos
primeiros socorros em caso de sinistro de trânsito;
IX – debater a segurança com a sociedade local e o respeito à vida no transporte em motocicletas, motonetas e similares.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá constituir anualmente através de
Decreto a Comissão Organizadora que ficará encarregada pela coordenação
dos eventos educativos alusivos à Semana Municipal do Trânsito, que deverá
contar com representantes dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SEMTRANS;
II – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
III – Secretaria Municipal da Saúde;
IV – Representantes do Poder Legislativo.
Art. 4º Para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos
da Semana Municipal de Segurança no Trânsito, o Poder Executivo poderá
realizar parcerias com Órgãos Governamentais como a Polícia Rodoviária
Federal, Polícia Militar, DETRAN, SEST SENAT, Corpo de Bombeiros Militar,
demais Órgãos Municipais de Trânsito, bem como com Organizações Não-
-Governamentais (ONGs) e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a adotar as medidas necessárias
para a implementação da formação teórico-técnica do processo de habilitação
de veículo automotor e elétrico como atividade extracurricular nas escolas do
ensino médio do Município, consoante previsto na Resolução 265/2007 do
CONTRAN, e as que a sucederem tratando da matéria.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta
de dotação orçamentária específica a ser incluída no Orçamento do Município.
Art. 7º A Semana Municipal do Trânsito deve constar no Calendário Oficial de
Eventos do Município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 7 DE MAIO DE 2024.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N° 1011/2024 - SEMANA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO
DOEAC 13.771
PÁG. 66
DATA: 09/05/2024