ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SULGABINETE DO PREFEITO
Prorrogado por mais 12 meses, até 09/12/2023
PROCESSO N°2796/2021
CONTRATADO(A): MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ N°: 35.542.612/0001-90
VALOR: R$ 30.000,00
VIGÊNCIA:12 meses
DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro
TERMO DE RATIFICAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURAMUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL/AC, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento nas disposições do artigo 25 da Lei 8.666/93,
e nos demais elementos constantes da inexigibilidade nº 002/2021,
processo administrativo nº 2.796/2021,
pelo presente ato, RATIFICA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,
cujo o objeto é Contratação de Serviços Advocatícios para que
patrocine demanda judicial visando à recuperação dos valores
não repassados corretamente ao FUNDEB – Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação, por repercussão da inobservância do piso
mínimo estabelecido para o VMAA do FUNDEF (já extinto) no ano de 2006,
de acordo com as especificações estimados constantes neste Termo
de Referência,
em favor da empresa: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS
ASSOCIADOS,
inscrita no CNPJ sob o nº 35.542.612/0001-90,
com sede na rua Engenheiro Oscar Ferreira, nº 47,
bairro Casa Forte, na cidade Recife/PE, CEP: 52061-022,
que apresentou seu preço no valor fixo e irreajustável,
correspondente a R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real)
efetivamente recuperado aos Cofres deste Município.
Cruzeiro do Sul - AC, de 09 de dezembro de 2021.
AMARÍSIO SARAIVA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 006/2021
Inexigibilidade N° 002/2021 - Serviços Advocatícios
DOEAC nº 13.184
Página(s): 167
Data: 14/12/2021*** 📂Pasta do processo ***