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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

 

 

5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 023/2019

prorrogado por mais 06 (seis) meses

valor total de R$ 27.600,00

DATA DE ASSINATURA: 13 de janeiro de 2024
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 023/2019
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTE
E LAZER E A PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA.

A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.012.548/0001-02, com sede
a Rua Madre Adelgundes Becker, n.º 222 Miritizal, neste ato representado pelo Sr. AMARÍSIO SARAIVA DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de
Educação, Esporte e Lazer, brasileiro, portador do CPF nº 511.244.912-
87 e do RG nº 1037271-7 SSP/AC, residente e domiciliado em Cruzeiro
do Sul – AC, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e
de outro lado, doravante denominada CONTRATADA, e a PARÓQUIA
NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, inscrita no CNPJ nº 04.021.218/0002-
64, neste ato representado pelo senhor PADRE FRANCISCO MELLO
DOS SANTOS, CPF Nº 781.133.422-49, RG Nº 1710704-0, doravante
denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, tem entre si
como justo e contratado o que segue, regido por cláusulas e disposições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo ao contrato nº 023/2019, tem por objeto é a
Locação de imóvel para a Creche Majolune, localizada na Rua Coronel
Carvalho nº 361 – bairro do Saboreio, destinado à Secretaria Municipal
de Educação, para funcionamento das creches da rede Municipal de
educação infantil, para atendimento de crianças de dois a cinco anos
de idade, porquanto o Município não dispõe de estrutura / espaço físico
para o atendimento em questão, pois a educação infantil é um direito
de família e dever do Município ofertá-lo, em atendimento à lei 9.394/96
– LDB. (Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DO VALOR:

O presente instrumento tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 023/2019. O prazo de vigência do presente termo
aditivo prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, prolongando-se até o dia 13/01/2024. O presente aditivo perfaz
o valor total de R$ 27.600,00 (Vinte e sete mil e seiscentos reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 09
Projeto Atividade: 2029, 2030, 2031, 2032.
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 0500, 3.3.90.39.00.00.00.00
0540, 3.3.90.39.00.00.00.00 0542.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente termo encontra amparo legal no art. 57, inciso II, da Lei n°
8.666 de 21 de junho de 1993.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente
Termo Aditivo de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para
um só efeito, mantidas todas as demais condições da avença original
aqui não modificadas, na presença das testemunhas abaixo.
Cruzeiro do Sul – AC, 13 de janeiro de 2023.
ASSINAM: AMARÍSIO SARAIVA DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de
Educação, Esporte e Lazer, Representante legal pela, CONTRATANTE,
PADRE FRANCISCO MELLO DOS SANTOS, PARÓQUIA NOSSA
SENHORA DA GLÓRIA, Representante legal pela CONTRATADA.

DL 010/2019 -Locação de imóvel

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