ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 021/2019
prorrogado por mais 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura, prolongando-se até o dia 13/07/2024. O presente aditivo perfaz o valor total de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais)
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 021/2019
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTE
E LAZER E A PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA.
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.012.548/0001-02, com
sede a Rua Madre Adelgundes Becker, n.º 222 Miritizal, neste ato representado pelo Sr. AMARÍSIO SARAIVA DE OLIVEIRA, Secretário
Municipal de Educação, Esporte e Lazer, brasileiro, portador do CPF
nº 511.244.912-87 e do RG nº 1037271-7 SSP/AC, residente e domiciliado em Cruzeiro do Sul – AC, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE e de outro lado, doravante denominada CONTRATADA, a Entidade PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, inscrita no
CNPJ nº 04.021.218/0002-64, neste ato representada pelo Sr. PADRE
FRANCISCO MELLO DOS SANTOS, CPF Nº 781.133.422-49, RG Nº
1710704-0, doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, tem entre si como justo e contratado o que segue, regido por
cláusulas e disposições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo ao contrato nº 021/2019, tem por objeto é a Locação do Seguinte Imóvei: Creche São Francisco, localizada no Bairro
Miritizal – 2º Distrito, nesta Cidade, destinado à Secretaria Municipal de
Educação, para atendimento de crianças de dois a cinco anos de idade,
tendo em vista o Município não dispor de estrutura, espaço físico para
o devido atendimento, pois a educação infantil é um direito de família e
dever do Município ofertá-lo, de acordo com a lei 9.394/96 – LDB. (Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DO VALOR:
O presente instrumento tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 021/2019. O prazo de vigência do presente termo
aditivo prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, prolongando-se até o dia 13/01/2024. O presente aditivo perfaz
o valor total de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 09
Projeto Atividade: 2029, 2030, 2031, 2032.
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 0500, 3.3.90.39.00.00.00.00
0540, 3.3.90.39.00.00.00.00 0542.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente termo encontra amparo legal no art. 57, inciso II, da Lei n°
8.666 de 21 de junho de 1993.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente
Termo Aditivo de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para
um só efeito, mantidas todas as demais condições da avença original
aqui não modificadas, na presença das testemunhas abaixo.
Cruzeiro do Sul – AC, 13 de janeiro de 2023.
ASSINAM: AMARÍSIO SARAIVA DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de
Educação, Esporte e Lazer, Representante legal pela, CONTRATANTE,
PADRE FRANCISCO MELLO DOS SANTOS, PARÓQUIA NOSSA
SENHORA DA GLÓRIA, Representante legal pela CONTRATADA.
DL 009/2019 -Locação de imóvel
DOEAC Nº 13.482
PáG.(s): 115
Data: 28/02/2023