ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 466/2021, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
Considerando o parecer jurídico n° 216/2021, exarado nos autos do processo administrativo n° 2.458/2021, fls. 11.
DECRETA:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor ANTÔNIO JOSÉ SOUZA RODRIGUES, portador do CPF n° 038.067.932-35, do cargo de motorista do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cruzeiro do Sul – Acre.
Art. 2° O Setor de Pessoal procederá aos trâmites administrativos necessários ao encerramento do seu contrato de trabalho, dando-se imediata ciência deste Decreto o servidor exonerado e a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 466/2021, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município. Considerando o parecer jurídico n° 216/2021, exarado nos autos do processo administrativo n° 2.458/2021, fls. 11.
DECRETA:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor ANTÔNIO JOSÉ SOUZA RODRIGUES, portador do CPF n° 038.067.932-35, do cargo de motorista do Quadro de Pessoal Temporário da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cruzeiro do Sul – Acre.
Art. 2° O Setor de Pessoal procederá aos trâmites administrativos necessários ao encerramento do seu contrato de trabalho, dando-se imediata ciência deste Decreto o servidor exonerado e a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto N°466/2021 - Exonerar, a pedido, o servidor ANTÔNIO JOSÉ SOUZA
DOEAC nº 13.171
Página(s) 90
Data: 25/11/2021