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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 436/2021, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021


CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DE CRUZEIRO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município e com fundamento nos artigos 215, 216 e 216 – A da Constituição Federal de 1988;


DECRETA:


Art. 1º Fica convocada a I Conferência Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Cruzeiro do Sul, a realizar-se nos dias 04 e 05 de novembro de 2021, no Teatro dos Náuas, localizada na Rua do Purus, Nº 551, Bairro João Alves, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, através do Departamento do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural na perspectiva do estabelecimento do diálogo com a sociedade civil e instituições afins na abordagem de conceitos, princípios, gestão e boas práticas quanto à legislação, à proteção e preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município de Cruzeiro do Sul.


Parágrafo Único – A I Conferência Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Cruzeiro do Sul será realizada levando em consideração todas as medidas sanitárias vigentes no Estado do Acre no momento da realização da mesma, atendendo todos os cuidados e protocolos sanitários conforme recomenda os profissionais de Saúde relacionados a evitar o contágio da Covid – 19.


Art. 2º São objetivos da I Conferência Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Cruzeiro do Sul:
I – Promover ampla mobilização, articulação e participação popular em torno das questões de patrimônio histórico, artístico e cultural, contando com a colaboração de representantes de diversos setores e instituições;
II – Abordar temas e análises da atuação das medidas de prevenção, recuperação e preservação do Patrimônio Cultural Cruzeirense;
III – Abordar conceitos, princípios, gestão e boas práticas quanto à legislação de preservação e proteção ao patrimônio histórico, artístico e cultural;
IV – Ampliar a cooperação entre Instituições e profissionais que atuam na prevenção, proteção, conservação e restauração do patrimônio cultural, de maneira Inter e transdisciplinar; e
V – Apresentar e aprovar novas representações no Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Cruzeiro do Sul.


Art. 3º O tema geral da I Conferência Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Cruzeiro do Sul será “PATRIMÔNIO: DIÁLOGOS E PERSPECTIVAS”.


Art. 4º Para organização e desenvolvimento de suas atividades, a I Conferência Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Cruzeiro do Sul contará com a Comissão Organizadora Municipal composta por no mínimo cinco e no máximo dez integrantes entre representantes do poder público municipal representados pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer e da sociedade civil local, representada pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Cruzeiro do Sul Políticas que terão as seguintes atribuições:


I – Definir o Regimento Interno da I Conferência Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Cruzeiro do Sul, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;
II – Definir em consonância com o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural a pauta e programação da I Conferência Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Cruzeiro do Sul;
III – Assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da I Conferência Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Cruzeiro do Sul;
IV – Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da I Conferência Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Cruzeiro do Sul; e
V – Dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.


Art. 5º As despesas para realização da I Conferência Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Cruzeiro do Sul correrão a conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.


Art. 6º Fica o Secretário de Cultura, Esporte e Lazer autorizado a:
I – Aprovar e fazer publicar o Regimento Interno da I Conferência Municipal do Patrimônio  Histórico, Artístico e Cultural de Cruzeiro do Sul;
II – Aprovar e fazer publicar a portaria que nomeia a Comissão Organizadora Municipal da I Conferência Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Cruzeiro do Sul;

III – Exercer a coordenação executiva da I Conferência Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Cruzeiro do Sul; e
IV – Dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.


Art. 7º Cabe à I Conferência Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Cruzeiro do Sul deliberar sobre a política municipal de proteção ao Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Cruzeiro do Sul.


Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta municipalidade, revogado as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 08 DE OUTUBRO DE 2021.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Decreto N°436/2021 - I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO

  • DOEAC nº 13.148

    Página(s) 48

    Data: 18/10/2021

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