MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 434/2021, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE TURISMO DE CRUZEIRO DO SUL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município e com fundamento nos artigos 215, 216 e 216 – A da Constituição Federal de 1988;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a I Conferência Municipal Extraordinária de Turismo de Cruzeiro do Sul, a realizar-se nos dias 28 e 29 de outubro de 2021, no auditório da Universidade Aberta do Brasil, localizada na Rua Rui Barbosa, Nº 525, Bairro Centro, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Turismo e Empreendedorismo, na perspectiva da análise e revisão da Legislação do Sistema Municipal de Turismo de Cruzeiro do Sul, apresentação do Cadastur, rotas turísticas e a plataforma digital de turismo.
Parágrafo Único – A I Conferência Municipal Extraordinária de Turismo será realizada levando em consideração todas as medidas sanitárias vigentes no Estado do Acre no momento da realização da mesma, atendendo todos os cuidados e protocolos sanitários conforme recomenda os profissionais de Saúde relacionados a evitar o contágio da Covid – 19.
Art. 2º São objetivos da I Conferência Municipal Extraordinária de Turismo:
I – promover ampla mobilização, articulação e participação popular em torno das questões da análise e revisão da Legislação do Sistema Municipal de Turismo de Cruzeiro do Sul;
II – apresentar novas propostas à Legislação do Sistema Municipal de Turismo de Cruzeiro do Sul;
III – aprovar a nova Legislação do Sistema Municipal de Turismo de Cruzeiro do Sul;
IV – apresentar o Cadastur e sua importância para o trade turístico;
V – Lançamento das rotas turísticas.
Art. 3º O tema geral da I Conferência Municipal Extraordinária de Turismo será “TURISMO RESPONSÁVEL: GESTÃO DESCENTRALIZADA, COMPARTILHADA E PARTICIPATIVA DO TURISMO EM CRUZEIRO DO SUL”
Art. 4º Para organização e desenvolvimento de suas atividades, a I Conferência Municipal Extraordinária de Turismo contará com a Comissão Organizadora Municipal composta por no mínimo cinco e no máximo dez integrantes entre representantes do poder público municipal e da sociedade civil local, representada pelo Conselho Municipal de Turismo, que terão as seguintes atribuições:
I – definir o Regimento Interno da I Conferência Municipal Extraordinária de Turismo, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;
II – definir pauta e programação da I Conferência Municipal Extraordinária de Turismo;
III – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da I Conferência Municipal Extraordinária de Turismo;
IV – acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da I Conferência Municipal Extraordinária de Turismo; e
V – Dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Art. 5º As despesas para realização da I Conferência Municipal Extraordinária de Turismo de Cruzeiro do Sul, correrão a conta de dotações de recursos próprios.
Art. 6º Fica a Secretária Municipal de Turismo e Empreendedorismo autorizado a:
I – aprovar e fazer publicar o Regimento Interno da I Conferência Municipal Extraordinária de Turismo de Cruzeiro do Sul;
II – aprovar e fazer publicar a portaria que nomeia a Comissão Organizadora Municipal da I Conferência Municipal Extraordinária de Turismo de Cruzeiro do Sul;
III – exercer a coordenação executiva da I Conferência Municipal Extraordinária de Turismo de Cruzeiro do Sul; e
IV – dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Art. 7º Cabe à I Conferência Municipal Extraordinária de Turismo de Cruzeiro do Sul analisar, revisar e aprovar a nova Legislação do Sistema Municipal de Cultura de Cruzeiro do Sul.
Parágrafo Único – A aprovação da nova Legislação do Sistema Municipal de Cultura de Cruzeiro do Sul será realizada em plenária, instância máxima de deliberação, conforme critérios definidos no regimento interno da I Conferência Municipal Extraordinária de Turismo.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta municipalidade, revogado as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 05 DE OUTUBRO DE 2021.
Registre-se.
Publique-se.
Jose de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto N° 434/2021 - I Conferência Municipal Extraordinária de Turismo
DOEAC nº 13.144
Página(s) 125-126
Data: 08/10/2021