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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 272/2021, DE 10 DE MAIO DE 2021.


PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO MUNICIPAL. COVID-19. MICROEMPRESA. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL - Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, da Lei Orgânica do Município.


Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.874/2019 que promoveu alterações substanciais no licenciamento de atividades econômicas em todo território nacional;


Considerando o Decreto Estadual nº 8.084, de 22 de fevereiro de 2021, que declarou SITUAÇÃO DE CALAMIDADE, em razão do Enfrentamento e Monitoramento de Emergência para infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e outras razões;


Considerando ainda, que a preservação do funcionamento dos estabelecimentos que necessitam dos alvarás de Localização e Funcionamento, são de fundamental importância para a garantia do emprego e da economia local;


DECRETA:


Art. 1º Prorrogar a vigência do Alvará Municipal de Localização e Funcionamento e do Alvará Sanitário, por 90 (noventa) dias para além da sua validade, em face do Microempreendedor Individual (MEI), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempresa (ME), instaladas nesta municipalidade.


Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 10 DE MAIO DE 2021.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 272/2021, DE 10 DE MAIO DE 2021.


PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO MUNICIPAL. COVID-19. MICROEMPRESA. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL - Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, da Lei Orgânica do Município.


Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.874/2019 que promoveu alterações substanciais no licenciamento de atividades econômicas em todo território nacional;


Considerando o Decreto Estadual nº 8.084, de 22 de fevereiro de 2021, que declarou SITUAÇÃO DE CALAMIDADE, em razão do Enfrentamento e Monitoramento de Emergência para infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e outras razões;


Considerando ainda, que a preservação do funcionamento dos estabelecimentos que necessitam dos alvarás de Localização e Funcionamento, são de fundamental importância para a garantia do emprego e da economia local;


DECRETA:


Art. 1º Prorrogar a vigência do Alvará Municipal de Localização e Funcionamento e do Alvará Sanitário, por 60 (sessenta) dias para além da sua validade, em face do Microempreendedor Individual (MEI), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempresa (ME), instaladas nesta municipalidade.


Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 10 DE MAIO DE 2021.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Decreto N°272/2021 - PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO MUNICIPAL

  • DOEAC nº : 13.041

    Página(s) 46

    Data 11/05/2021

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