MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 257/2021, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
Considerando o parecer jurídico n° 052/2021, exarado nos autos do processo administrativo n° 807/2021, às fls. 06,
DECRETA:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor FRANCISCO CÉLIS SILVA DE SOUZA JÚNIOR, portador do CPF n° 031.374.472-67, do cargo de Fiscal de Tributos do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Finanças do Município de Cruzeiro do Sul – Acre.
Art. 2° O Setor de Pessoal procederá aos trâmites administrativos necessários ao encerramento do seu contrato de trabalho, dando-se imediata ciência deste Decreto ao servidor exonerado e a Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de abril de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 20 DE ABRIL DE 2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal**********************************
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 257/2021, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
Considerando o parecer jurídico n° 052/2021, exarado nos autos do processo administrativo n° 807/2021, às fls. 06,
DECRETA:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor FRANCISCO CÉLIS SILVA DE SOUZA JÚNIOR, portador do CPF n° 031.374.472-67, do cargo de Fiscal de Tributos do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Finanças do Município de Cruzeiro do Sul – Acre.
Art. 2° O Setor de Pessoal procederá aos trâmites administrativos necessários ao encerramento do seu contrato de trabalho, dando-se imediata ciência deste Decreto ao servidor exonerado e a Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de abril de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 20 DE ABRIL DE 2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto N°257/2021 -Exonerar, a pedido, o servidor FRANCISCO CÉLIS SILVA
DOEAC nº : 13.032
Página(s) 132-133
Data 29/04/2021