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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N° 117/2022, DE 16 DE NOVEMRO DE 2022


DECRETO DE CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTEGRADA DOS SETORES DE TERRAS E PATRIMÔNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município, em conjunto com art. 7º, parágrafo único, da Lei 869/2020,

 

DECRETA:


Art. 1° A criação do DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTEGRADA DOS SETORES DE TERRAS E PATRIMÔNIO – DETEP, no âmbito do município de Cruzeiro do Sul.


Art. 2° Irão compor o Departamento os setores:
I- Setor de Terras;
II- Setor de Fiscalização de Obras;
III- Setor de Fiscalização de Meio Ambiente;
IV- Setor de Cadastro Imobiliário;
V- Setor de Cadastro Mobiliário.


Art. 3° O Chefe do Departamento será de nomeação exclusiva do Chefe do Executivo Municipal, com remuneração estabelecida dentro dos parâmetros do art. 35 da Lei nº 869/2020, a ser feito por portaria.


Art. 4º As atribuições serão geridas de forma integrada pelas Secretarias de Obras, Finanças, Meio Ambiente, Planejamento e Gestão, Procuradoria Geral e Gabinete do Prefeito, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 869/2020.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as eventuais disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2022.


Registre-se.
Publique-se.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Decreto N°117/2022 - Criação do DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTEGRADA

  • DOEAC nº 13.412

    Página(s) 53-54

    Data: 18/11/2022

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