MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 103/2022, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL A QUE SE REFERE À LEI Nº 931, DE 20 DE JULHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município e da Lei Municipal n° 931, de 20 de julho de 2022,
DECRETA:
Art. 1° A bonificação por alcance de resultados será atribuída aos Fiscais de Tributos, de Obras e Urbanismo, Vigilância Sanitária e de Meio Ambiente, nos termos do art. 1º da Lei nº 931 de 20 de julho de 2022.
Art. 2° Terão direito à bonificação todos os fiscais especificados no Art. 1º, quando em efetivo exercício do cargo.
Art. 3° A bonificação terá como base de cálculo os pontos atribuídos pelo desempenho do servidor no efetivo exercício da função.
Parágrafo Único – Os pontos que darão base ao cálculo da bonificação correspondem ao desempenho dos fiscais, no exercício da função, conforme descrição dos serviços especificados na Tabela de Pontos constante no Anexo I, da Lei de nº 931 de 20.07.2022, devendo ser atestado pelo secretário da pasta a que este estiver submetido.
Art. 4º A pontuação a que se refere este artigo é fixada entre 401 (quatrocentos e um) pontos, no mínimo, e 1.000 (hum mil) pontos, no máximo, não fazendo jus a qualquer valor o fiscal que não atingir a pontuação mínima.Parágrafo Único – Em caso de superação no atingimento da meta de pontuação será acrescido 10% do vencimento básico se superior a 1001 (mil e um) pontos e 20% do vencimento básico se superior a 2000 pontos, não cumulativos entre si.
Art. 5º Os fiscais de que trata o Art. 1º deste Decreto receberão a título de bonificação, em pecúnia, valor correspondente aos resultados da pontuação decorrente da sua produtividade, nos seguintes percentuais:BONIFICAÇÃO METAS ALCANÇADAS
25% (salário base) DE 401 a 500 PONTOS
50% (salário base) DE 501 a 600 PONTOS
75% (salário base) DE 601 a 700 PONTOS
100% (salário base) DE 701 a 850 PONTOS
150% (salário base) DE 851 a 1.000 PONTOS
Art. 6º A bonificação terá como base o limite máximo mensal de pontos fixada no Art. 4º deste Decreto, comportando ainda bonificações no caso de superação de metas, nos termos do Parágrafo Único do art. 4º deste Decreto.
Art. 7º Quando a Fiscalização for feita em duplas, os pontos serão divididos igualmente para os participantes da diligência ou serviço.
Art. 8º A inidoneidade ou falsidade em atestado de execução de serviços ou em relatórios mensais da produção individual, ou em qualquer documento que sirva como base para o referido cálculo, dentro da finalidade de que trata este Decreto, implica na responsabilidade funcional
e criminal dos respectivos servidores, devendo ser afastado de imediato das funções de fiscalização e suspensos quaisquer pagamentos que eventualmente ainda sejam devidos.
Art. 9º Os Secretários das diversas áreas compreendidas pela Lei Municipal de nº 931 de 20.07.2022, estão autorizados a dar início a aplicação e execução deste regramento, os quais procederão com controle e cálculos da produtividade de cada fiscal, devendo ser observado que os relatórios serão apresentados até o quinto dia útil do mês subsequente ao Setor de Pessoal, nos atermos do art. 3º da Lei nº 931 de 20.07.2022, bem como realizará o direcionamento das demandas de trabalho da melhor forma para o interesse da administração pública.
Parágrafo Único – Cada Secretaria poderá disciplinar no âmbito interno norma complementar para atender possíveis particularidades que não foram abrangidas pela Lei Municipal nº 931 ou no presente Decreto.
Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete do Prefeito, mediante representação dos Secretários.
Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as eventuais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 19 DE SETEMBRO DE 2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto N° 103/2022 - Regulamenta a gratificação de produtividade fiscal
DOEAC nº 13.374
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Data: 21/09/2022