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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
DIRETORIA DE ESPORTES E LAZER


CONVÊNIO 001/2024
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL E A LIGA ACREANA DE FUT 7 – LF7, COMO ABAIXO MELHOR DECLARAM:
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 04.012.548/0001-02, cuja prefeitura encontra-se estabelecido no Centro Administrativo da Prefeitura de Cruzeiro do Sul, Rua Madre Adelgundes Becker, N°222, Bairro Miritizal, nesta cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. EDVALDO GOMES DE 
OLIVEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, brasileiro, portador da Carteira de Identidade Nº 2594857 SSP-AC, e inscrito no CPF: 390.866.402-06, residente e domiciliado na Rua da Paraíba, 1641, Bairro do Remanso, nesta cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, doravante denominada CONCEDENTE, e a LIGA ACREANA DE FUT 7 – LF7, inscrita no CNPJ: 52.407.750/0001-86, com sede na Rua Rego Barros, 1309, Bairro Escola Técnica, Cruzeiro do Sul – Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. JOSE BRUNO BEZERRA PINHEIRO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RGº 10030808 SSP/AC, e inscrito no CPF sob o número 998.473.102-20, residente e domiciliado na Rua dos Caxinauas, n° 3081, Bairro da Cohab, Cruzeiro do Sul- Acre, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto conceder recursos financeiros à CONVENENTE para auxiliar no pagamento das despesas decorrentes da realização da COPA JURUÁ DE FUT7 2024, 7ª EDIÇÃO 2024 EVENTO X1 E X2 e 8ª EDIÇÃO 2024 EVENTO X1 E X2 que ocorrerão entre os meses de abril e junho de 2024. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES 
2.1. Por força deste Convênio, as partes assumem as seguintes obrigações:
2.1.1. Compete à CONCEDENTE: 
a) Transferir à CONVENENTE a importância de R$ 51.530,00 (Cinquenta e Um Mil Quinhentos e Trinta Reais) em 3(três) parcelas, com recursos próprios 
disponíveis da Prefeitura, na conta corrente da CONVENENTE;
BANCO DIGITAL: C6 BANK S.A
LIGA ACREANA DE FUT7 – LF7
CNPJ: 52.407.750/0001-86
CÓDIGO DO BANCO: 336
AGÊNCIA: 0001 
CONTA: 29809183-6 
R$ 51.530,00 (Cinquenta e Um Mil Quinhentos e Trinta Reais), até o dia 31 de junho de 2024; 
b) acompanhar e avaliar a execução do objeto deste Convênio. 
2.1.2. Compete à CONVENENTE: 
a) promover todos os atos indispensáveis à execução do objeto deste Convênio com observância da legislação pertinente sobre a matéria; 
b) empregar os recursos recebidos de acordo com o objetivo previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA e Plano de Trabalho, parte integrante do presente Convênio, 
independente de transcrição; 
c) enviar à CONCEDENTE relatório de execução físico-financeira do Objeto do Convênio, acompanhado de demonstrativo de recursos recebidos e de cópia 
das notas fiscais; 
d) após a liberação da última parcela, os documentos a que se refere a alínea anterior deverão ser encaminhados à CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias; 
e) responsabilizar-se, inteiramente, perante a Prefeitura e terceiros, por todas as despesas provenientes da prestação de serviços objeto do presente Instrumento, inclusive as de caráter tributário e trabalhista.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS 
3.1. A despesa em que importa a execução do objeto do presente Convênio, num total de R$ 51.530,00 (Cinquenta e Um Mil Quinhentos e Trinta Reais), correrá 
à conta da seguinte dotação orçamentária.
Órgão: 08 
Unidade: 01 
Proj. / Ativ.: 2.046
Programa de Trabalho: 3.3.90.39.00.00.00.00 0501
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
4.1. O presente Convênio terá vigência a partir da data da sua assinatura até a prestação de contas. 
CLÁUSULA QUINTA – DO ADITAMENTO 
5.1. As partes, de comum acordo e mediante Termo Aditivo, poderão prorrogar o prazo do presente Convênio, bem como alterá-lo, em virtude de causa superveniente, força maior, conveniência administrativa ou ordem legal. 
5.2. A parte interessada deverá solicitar o referido aditamento 15 (quinze) dias antes do término da vigência deste Instrumento. 
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA 
6.1. O presente Convênio poderá ser denunciado total ou parcialmente: 
a) por qualquer das partes, em virtude do inadimplemento de qualquer de suas cláusulas; 
b) pela Prefeitura, em decorrência de insuficiência de recursos financeiros previstos para o seu cumprimento, ou, ainda, por causa superveniente, força maior, 
conveniência administrativa ou ordem legal.
c) por acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 
7.1. O presente Convênio deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, conforme determinação da Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes ao tema.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, para dirimir controvérsias resultantes de aplicação de cláusulas deste Convênio, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. 
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS 
9.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos mediante acordo entre as partes.
E, por estarem justos e acordados, firmam as partes o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, 
para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cruzeiro do Sul – AC, 16 de abril de 2024.
EDVALDO GOMES DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
JOSE BRUNO BEZERRA PINHEIRO
LIGA ACREANA DE FUT7 – LF7

Convênio N°001/2024 - Realização da COPA JURUÁ DE FUT7 2024

  • DOEAC  13.759

    Pág. 95-96

    Data: 23/04/2024

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