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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

CONVÊNIO Nº 003/2022

 

QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL E O CENTRO EDUCACIONAL ADILIS NOGUEIRA MACIEL - CEANOM.

Constitui objeto do presente Convênio a execução da “Aquisição de Equipamentos e Custeio” conforme discriminação detalhada no Plano de Trabalho

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

CONVÊNIO Nº 003/2022

 

QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL E O CENTRO EDUCACIONAL ADILIS NOGUEIRA MACIEL - CEANOM.

 

Constitui objeto do presente Convênio a execução da “Implantação de ações de fomento educacional, Incentivo Projetos Socias” conforme discriminação detalhada no Plano de Trabalho.

 

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL


CONVÊNIO 003/2022

QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL E A MISSÃO FAMÍLIA – OBRA IRMÃ DEMETRIA.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.012.548/0001-02, com sede na Av. Madre

Edelgundes, 222, Bairro Miritizal, Cruzeiro do Sul – Acre, CEP 69980-000
doravante denominada CONCEDENTE, , neste ato representado pelo

seu Prefeito Sr. JOSÉ LIMA DE SOUZA, portador da Carteira de Identidade No 185107 SSP/AC e do CPF/MF No 308.778.812-00, residente e domiciliado na Rua José Pedro da Cruz, no 212., Bairro Aeroporto Velho CEP: 69980-000, Cruzeiro do Sul/AC, e o CENTRO EDUCACIONAL ADILIS NOGUEIRA MACIEL - CEANOM, com sede na Rua Major Assis de Vasconcelos, No 9600 – Bairro Centro, Cruzeiro Do Sul - AC. CEP: 69980-000, inscrita no CNPJ sob o 03.712.413/0001-14, denominada  CONVENENTE, representado pela Senhora NUCIA SALES DE MELO, brasileira, portadora da Carteira de Identidade No 20352935 e do CPF/MF no 360.262.202-93, resolvem celebrar o presente Convênio, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, Lei 13019/2014, Lei 9637/2008, Lei 9790/1999 e art. 166 – A da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional no105/2019 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio a execução da “Implantação de

ações de fomento educacional, Incentivo Projetos Socias” conforme dis-
criminação detalhada no Plano de Trabalho.

 

Cruzeiro do Sul – AC, 02 de agosto de 2022


Pela Concedente:
JOSÉ DE SOUZA LIMA
Prefeito do Município de Cruzeiro Do Sul – AC


Pelo Convenente:
NUCIA SALES DE MELO

Convênio N°003/2022 - Implantação de ações de fomento educacional

  • DOEAC  13.360

    Pág. 89-90

    Data: 30/08/2022

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