top of page

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL- ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER


COMUNICADO DE CUMPRIMENTO DE PRAZO


A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, comunica, para fins comprobatórios de cumprimento do disposto no § 5º do art. 7º e § 10º do art. 9º do Decreto nº 10.464/2020 que regulamenta a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, Lei Federal 14.017 de 29 de junho 2020, alterada pela Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021, que finalizou a análise das prestações de contas dos beneficiários da supramencionada Lei. Outrossim, informamos que todos os beneficiários realizaram suas prestações de contas para com esta secretaria dentro do prazo pré-estabelecido pela legislação vigente até 30 de junho de 2022. Comunicamos que em conformidade com o prazo determinado pelo Decreto n° 10.464/2020 essa Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer estará enviando relatório final ao Governo Federal até o dia 31 de dezembro de 2022.


Cruzeiro do Sul, Acre, 29 de junho de 2022.


Aldemir Maciel Filho
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Decreto Nº 009/2021

Comunicado - Finalização da análise das prestações de contas dos beneficiários

  • DOEAC 13.317

    Pág. 139-140

    Data: 01/07/2022

bottom of page