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- Pesquisa de Satisfação | PM Cruzeiro do Sul
Avalie nossos serviços! Participe da pesquisa de satisfação e ajude a melhorar a qualidade do atendimento. Você está em Home > Transparência > Pesquisa de Satisfação Pesquisa de Satisfação Confira abaixo o resultado consolidado da pesquisa de satisfação do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal. Caso julgue necessário, você poderá filtrar o resultado da pesquisa utilizando os filtros disponíveis no formato de dados abertos, clicando aqui . Após preencher e enviar o formulário de pesquisa de satisfação, você receberá uma confirmação no seu e-mail. Antes de preencher este formulário ou qualquer outro neste portal, leia nossa política de privacidade/LGPD aqui . Seu voto é computado de imediato, mas por uma questão de tráfego de dados só é refletido no gráfico, a cada 15 minutos. Resultado da Pesquisa Clique aqui para ver o resultado da Pesquisa (Dashborad) Formulário da Pesquisa de Satisfação dos Serviços Preencha o formulário abaixo e envie para nós. Sua participação é importante. Queremos saber a sua opinião Como você avalia o processo de localização das informações? Péssimo Ruim Regular Bom Excelente Onde precisamos melhorar? Escolha uma opção O que podemos fazer para melhorar? Email Enviar
- Agenda do Prefeito
Agenda do Prefeito Você está em: Início > Secretarias > Prefeito > Agenda Externa do Prefeito Agenda do Prefeito >> Agenda do Chefe do Executivo Municipal 2025 Abril sem agenda no momento. Março sem agenda no momento. Fevereiro 02.02 - Assembleia Legislativa e Governo do Estado do Acre. 10.02 a 17.02 - Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas Janeiro 31.01 Assembleia Legislativa e Governo do Estado do Acre. 2024 Junho sem agenda externa até o momento Maio DESPACHOS INTERNOS Abril DESPACHOS INTERNOS Março 15.03 - PARTICIPAR DA REUNIÃO COM MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL PARA DISCUTIR OS AVANÇOS NA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, NA AMAC, EM RIO BRANCO/AC. Fevereiro sem agenda externa Janeiro sem agenda externa 2023 Dezembro sem agenda externa Novembro 30 e 31.11 PARTICIPAR DE REUNIÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ACRE E VISITA TECNICA À AMAC, EM RIO BRANCO, PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES AOS CONVÊNIOS DO MUNICIPIO E PAUTAS ADMINISTRATIVAS. 06, 07, 08, 09, 10.11 PARTICIPAR DO IV ENCONTRO NACIONAL DOS MUNICIPIOS E REALIZAR VISITA AO GABINETE DOA PARLAMENTARES ACREANOS, NA CIDADE DE RIO DE BRASÍLIA - DF . Outubro sem agenda externa Setembro sem agenda externa Agosto sem agenda externa 21 e 22.08 PARTICIPAR DA IMPLANTAÇÃO DO "FORUM ESTADUAL DE POLÍTICA PARA MULHERES" E NO DIA 22 PARTICIPAR DE REUNIÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES AOS PRECATÓRIOS MUNICIPAIS, RIO BRANCO ACRE . Julho 06.07 PARTICIPAR DA AUDIENCIA PUBLICA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, PARA DISCUTIR AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DO ESTADO DO ACRE, RIO BRANCO - ACRE . Junho sem agenda externa Maio 05.05 PARTICIPAR DE REUNIÃO COM A BANCADA FEDERAL DO ACRE NA AMAC, PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES À LOCAÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS DE BANCADA. Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro 13.02 PARTICIPAR DE REUNIÃO NA AMAC, REFERENTE A CRIAÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDOUS SÓLIDOS, RIO BRANCO - ACRE. Janeiro sem agenda externa 2022 Dezembro sem agenda externa Novembro sem agenda externa Outubro sem agenda externa Setembro sem agenda externa Agosto sem agenda externa Julho sem agenda externa Junho sem agenda externa Maio sem agenda externa Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro sem agenda externa Janeiro sem agenda externa 2021 Dezembro sem agenda externa Novembro sem agenda externa Outubro sem agenda externa Setembro sem agenda externa Agosto sem agenda externa Julho sem agenda externa Junho sem agenda externa Maio sem agenda externa Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro sem agenda externa Janeiro sem agenda externa <2020 Agendas não eram divulgadas Para capturar agenda de outros servidores e autoridades, em anos anteriores, visite o sistema de diárias e passagens da municipalidade, AQUI .
- Legislação e atos oficiais
Acesse todas as legislações atualizadas. Mantenha-se informado sobre as normas e regulamentos vigentes. Você está em: Início > Publicações > Todas as Legislações Legislação e atos oficiais do governo Publicações de leis, decretos, portarias, IN, resoluções, planos entre outros atos oficiais do governo. Dados abertos (CVS ). Filtrar por Ano 1988 1989 1990 1991 1993 1995 1998 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 Bimestre 1° 2° 3° 4° 5° 6° Excepcionalidade Aldir Blanc COVID-19 Dengue Enchente Infestação de Pragas Lei Paulo Gustavo Seca Legislação Acordo de Cooperação Técnica Assembleia Extraordinária Ata da 1° Reunião Ordinária Ata de Posse e Distribuição de Cargos Ata de Reunião Auto de Infração Auto de Interdição Bolsa Família Cessão de Uso Chamada de Empregado Comunicado Conselho Controle Interno Convocação Convênio Decisão Administrativa Decreto Educação Integral Instrução Normativa Lei Aldir Blanc Lei Municipal Lei Orgânica Licença Ambiental Licença de Instalação Licença Instalção Licença Prévia Medidas Provisória MEMO Mensagem Notificação - Decisão de Recuso Notificação - Recurso de Infração NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Notificação-Penalidade de Multa Ouvidoria/E-Sic Parecer Plano de Assistência Social Plano de Ação Plano de Educação Plano de Imunização/Covid-19 Plano de PMSB e PMGIRS Plano de Saúde Plano de Trabalho Planta de Imóvel Portaria Procuradoria geral Recomendação Regimento Regimento Interno Regulamento Relatório Ouvidoria Resolução Termo de Ajustamento de Conduta Termo de Colaboração Termo de Cooperação Termo de Parceria Termo de Posse Termo do Fomento Meses Abril Agosto Dezembro Fevereiro janeiro Janeiro Julho Junho junho Maio Março Novembro Outubro Setembro Modalidade Cessão de Uso Orgão ECOPS Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito (a) Sec. Agricultura Sec. Assistente Social Sec. Casa Civil Sec. de Gestão Estratégica Orçamento e Finanças Sec. de Turismo Empreendedorismo e Inovação Sec. Educação Sec. Meio Ambiente Sec. Obras Sec. Saúde Publicação Prestação de Contas Anual Renúncia Fiscal Quadrimestre 1° 2° 3° Tipo 03ª Conferência 06ª Conferência 07ª Conferência 15ª Conferência 3ª Conferência Abertura de crédito Acompanhar Acordo de Cooperação Técnica Admissão Advogados em exercicio AEE Afastamento Aldir Blanc Altera Lei Alteração Alteração de artigo Assembleia Extraordinária Assessoria Assunto Particulares Atendimento Atividade Política Auditoria Avaliação Balanço Anual Bebidas Bolsa Familia Calendário Calendário de Pagamento Carga Horaria Ceder Central de Medicamentos Cessão de Uso CMA CMAS CMDCA CMDM CME CMGTES CMMA CMPC CMPE CMPM CMS CMSTT Coloca à disposição COMDEMA Comenda Comissão Comissão especial COMPIR COMSEA CONAE Conceder Concessão Conferência CONSEA Conselho Fiscal Conselho Tutelar Convocação Convênio Coordenação Credenciamento Crédito Tributário Câmara Intersecretarial Código de Postura Código Sanitário Código Tributário Declara Defesa Civil Delimitação de Perímetro Denominação Desapropriação Designar Detector de Metais Dia Municipal Diretoria disposição Divulgação Diária diária Doação Documentos ECOPS Educação Integral Elogiar Enchentes Endereço EPC EQUIPE (ET) Equipe de Planejamento de Contratação - EPC Exoneração Extraordinária Família Acolhedora Feriados Festival da Farinha Fiscal de Contrato Fiscal do Contrato Fiscalizar Fiscalizar Contrato FMPEER Folha de pagamento FUNDEB Fundo de caixa Função gratificada Fórum de Educação Gerenciamento Gestor Gestão Estratégica Grupo de trabalho Homologação Horário de expediente Inciso Incluir atividade inclusão Interna intersetorial Início de Expediente IPTU Isenção de taxa JARI Julgamento de Títulos Junta Médica LDO Leite Materno Licença Licença Política Licença Premio Licença Prêmio Lista de Medicamentos LOA Luto Medicamentos Membros Mensagem Movimentação bancária Nomear Membros Nomeação Normatização Notificação Novenário Obras Obrigatoriedade Ordem Cronológica Ordinária Organizadora OSCS Ouvidoria PAAR PAS PCCRR PETI Plano de Mitigação Planta de Imóvel PME Política da Educação Ponto Facultativo Ponto Facultativos Porta Giratória PPA Prazo Limite Prefeitura Municipal de Saúde Prestação de Contas Anual Processo Administrativo Procuradoria Programa itinerante mais saúde Proibido Prorrogação Prorrogação de PSS PSS Recadastramento do Servidor Recesso Administrativo Recomendação Redução Reestruturação Administrativa REFIS Regimento Regulamentação Regulamento Relatório Circustanciado Renúncia Fiscal Rep. por Incorreção Resultado Retificar Retificação Reunião Ordinária Revogar RGF RREO Seca e Queimadas Servidores Servidores Cedidos Situação de Emergência Somas das Consignações Subsídios Suspensão contratos TEA Teletrabalho Tempo Integral Termo de Colaboração Termo de Parceria Termo do Fomento Termo formento Torna-se sem Efeito Transferência Transforma cargo Transporte de Carga UNIFP 2025 Utilidade Pública Vacância Venda ´Comissão organizadora Órgão Casa Civil Controle Interno Defesa Civil ECOPS Gabinete do Prefeito GEOF Sec. Administração Sec. Agricultura Sec. Assistência Social Sec. Casa Civil Sec. Cultura Sec. da Casa Civil Sec. Educação Sec. Educação Esporte e Lazer Sec. Empreendedorismo Turismo e Inovação Sec. Finanças Sec. Gestão estrategica orçamento e finança Sec. Meio Ambiente Sec. Mobilidade de Trânsito Sec. Obras Sec. Saúde Sec. Transporte e Trânsito Sec. Turismo e Empreendedorismo Selecionar por Visualização rápida Portaria N°101/2025 - Conceder Licença Prêmio - ANGÉLICA MARIA SALES DE CASTRO Visualização rápida Portaria N°340/2025 - Conceder Licença Prêmio - THAYS SALOMÃO LYRA Visualização rápida Portaria N°010/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Comissão de Avaliação e Seleção Visualização rápida Auto de Infração N°003/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N°003 2025 Visualização rápida Auto de Infração N°004/2025 -PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N°004 2025 Visualização rápida Portaria N°170/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°285 2025 Visualização rápida Decreto Nº897/2025 - Comissão Intersetorial - Selo Unicef 2025-2028 Visualização rápida Portaria N°088/2025 - EPC - PROCESSO ADM. N°3022 2025 Visualização rápida Decreto Nº874/2025 - Nomear FABIANA AMARAL DA CRUZ Visualização rápida Decreto Nº873/2025 - Nomear MARCIZO DA COSTA DA SILVA Visualização rápida Decreto Nº872/2025 - Nomear RALID ALMEIDA Visualização rápida Decreto Nº871/2025 - Nomear ANDRELANGELA FERNANDA AZEVEDO CABRAL MARTINS Ver mais Acesse o banner acima e baixe as Leis Municipais Compiladas (abre em nova janela). Observação: Caso a legislação ou ato oficial que procure não esteja disponível no site do município e nem no sistema e-legis (TCEAC) e/ou diário oficial (Governo do Estado do Acre), você pode solicitá-la, clicando aqui em nosso sistema e-sic (pedido de informação). Conforme a Lei 12.527/11 art. 10 § 1º, "[...] não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias [...]", informando ao cidadão como irá fornecer a informação ou documento ou ainda, no caso de negativa, informar o motivo devidamente fundamentado, Ressaltamos também, que o prazo poderá ser prorrogado uma única vez em até 10 dias, conforme prevê o art. 10 § 2º do mesmo dispositivo legal. Conheça a legislação produzida pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul - AC A administração divulga todos os atos do poder executivo no portal de legislação do tribunal de contas do estado do acre, denominado e-legis. No Portal da Legislação, o cidadão tem acesso a todo o material legislativo produzido, tais como: a Constituição, as Leis Municipais, Decretos, Portarias, Estatutos, dentre outros. SISTEMA DE PUBLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO (E-LEGIS) Atendendo as instruções e resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE/AC publicamos nossas legislações no Sistema e-legis. Clique no ícone para visualizar as legislações lançadas. DICA: Escolha a entidade PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL - AC e clique em pesquisar. Em legislações cadastradas, selecione o tipo que deseja e visualize o documento. Observação: Publicações antes de janeiro de 2017 somente no E-Legis/TCEAC. De 2017 em diante, encontrará publicado no próprio e-legis e aqui no portal da Prefeitura de Cruzeiro do Sul, menu Legislações , localizado no cabeçalho desta e de todas as páginas do portal. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO ACRE (DOEAC) As legislações oficiais do município são publicas do Diário Oficial do Estado do Acre. Importante lembrar que somente sairá no próximo dia útil no DOEAC as matérias que são enviadas até as 15h do dia anterior. Caso não encontre a matéria no DOEAC, ligue no setor de atos oficiais no palácio das Secretarias, telefone: +55 68 3215-2804 ou 3215-2865. Clique no ícone para visualizar as publicações no DOEAC. DICA: Informe a palavra-chave: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL e o mês no padrão (MM/AAAA) e tecle enter ou clique em pesquisar (lupa). Em seguida clique sobre a publicação desejada.
- Radar
Radar Nacional de Transparência Pública Você está em: Início > Portal da Transparência > Radar Nacional de Transparência Radar Nacional de Transparência Pública RADAR NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA O Radar Nacional de Transparência Pública é uma ferramenta eletrônica acessível pela internet que, ao mesmo tempo: divulga os índices de transparência ativa de órgãos públicos de todo o país, apurados no levantamento realizado em 2022 pelos Tribunais de Contas com o apoio dos controladores internos; divulga os critérios de transparência que são (ou não) atendidos em cada portal, tais como, a divulgação de dados de receita, despesa, folha de pagamento, diárias, licitações, contratos, etc; serve de portal de entrada para todos os portais da transparência dos órgãos públicos que tenham participado do levantamento, facilitando a pesquisa e o acesso aos dados pelos interessados diretamente na fonte. Importa registrar que, dada a inexistência de parâmetros nacionais uniformes para os portais de transparência, o Radar não importa e consolida os dados e informações públicas. Funciona, porém, como um atalho, um acesso facilitado às informações por eles disponibilizadas. Clique aqui para acessar o radar
- Saúde
SAÚDE Você está em: Início > Portal da Transparência > Saúde SAÚDE SAÚDE MUNICIPAL Informações gerais sobre Saúde, Atenção Básica, programa Previne Brasil entre outros. Informações da Secretaria Municipal de Saúde Conheça a Secretaria de Saúde Acesso da ouvidoria Acesso ao portal de transparência (No portal filtrar a Entidade - Fundo Municipal de saúde ). Conflito de interesse/Código de Ética Convênios, termos de fomento, termos de colaboração e contratos de gestão Covid-19 Sistemas de Informação em Saúde Portal do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB Calendário do SISAB 2024 Cursos UNASUS Plano Municipal de Saúde Plano Municipal de Saúde (2022-2025) Plano Municipal de Saúde (2018-2021) Relatório de Gestão Anual de Saúde (RAG) 2024 2023 2022 2021 Programação Anual de Saúde (PAS) 2025 2024 (Não publicado) 2023 (Não publicado) 2022 2021 2020 Indicadores do Previne Brasil clique aqui para acessar indicadores (Abre em nova página) Na página que será aberta , clique em Nível de visualização (=Município), Estado (AC), e selecione o nosso município. Em seguida clique em ver em tela e será exibido os indicadores. Se deseja pode visualizar de outros anos e quadrimestres, só mudar a opção de quadrimestre e ano. Serviços de Saúde do Município Clique aqui para acessar (Abre em nova página) Serviços de Regulação Lista de espera de regulação para acesso às consultas, exames e serviços médicos Lista dos medicamentos fornecidos na rede municipal 💊 Clique aqui para visualizar REMUME (Lista de medicamentos e como obtê-los) Lei N°790/2018 Listagem de Medicamentos disponíveis e em falta na Rede de Saúde Lista do Estoque de medicamentos (Quinzenal) Como obter medicamentos de alto custo O paciente deve comparecer às farmácias que dispensam medicamentos do CEAF na Unidade Federativa em que reside e apresentar documentos requeridos*, que incluem: Documentação necessária Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - LME; Prescrição médica para o tratamento; Cópia do documento de identificação do paciente e do comprovante de residência; Cópia dos exames e documentos dispostos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho) Cópia do CPF Comprovante de residência atual (Últimos 3 meses) Carteira do SUS Procuração, para representantes de usuários. Levar documento de identificação com a mesma assinatura da procuração e cópia do documento de identidade do representante. Clique aqui para o Modelo de Procuração. Acre Contatos: Centro de Referência para o Programa de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - Creme E-mail : creme.saude@gmail.com Telefone : (68) 3227-3227 WhatsApp : (68) 99247-6888 Formulário para solicitação Formulário para solicitação Justiça Federal Modelo de Declaração Conselho Municipal de Saúde Clique aqui para acessar Escala dos Profissionais da Saúde Clique aqui para acessar Busca por Médicos Consulta RMS (Abre em nova página) Consulta CFM (Abre em nova página) Publicações da Saúde Clique aqui para acessar
- Cardápio Escolar
Cardápio da Merenda Escolar Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar >> Cardápio Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Anos anteriores Não há dados disponíveis anteriores a 2024 Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.
- Secretaria Municipal da Casa Civil | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Secretaria Municipal da Casa Civil NEY WILLIAMS SALGADO MAZZARO Secretário Chefe da Casa Civil Decreto n° 010/2025 Ver prefeituradecruzeirodosul@hotmail.com MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Natural de Cruzeiro do Sul. Graduado em Letras Português pela Universidade Federal do Acre, possui especialização em Língua Portuguesa pela Ufac e mestre em Letras pela mesma universidade. Atualmente é diretor da Escola Municipal de Informática Professor Nosser Almeida Tobu, com gestão iniciada no ano de 2013, vinculado a Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro do Sul – Acre. Atuou como professor nível superior pela Universidade Federal do Acre, no período de 2001 à 2018, em vários programas de formação de professores. Professor de nível superior no Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia no Vale do Juruá – Ieval, no período de 2010 à 2011. Professor efetivo da Secretaria de Estado de Educação desde 1992. Tem vasta experiência na área de letras e educação, com ênfase em letras português, tanto no nível fundamental como no nível superior. Atuou como assessor de gabinete do prefeito no período de 2001 à 2004. Coordenou e assessorou a realização de vários eventos da prefeitura municipal de Cruzeiro do Sul no período de 2013 a 2016. Foi membro titular da comissão do centenário de Cruzeiro do Sul no ano de 2004. Foi membro titular da comissão de transição da gestão municipal 2021-2024. Foi chefe de gabinete do prefeito de Cruzeiro do Sul, de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022 e em 01 de janeiro de 2023 assumiu a chefia da casa civil do governo municipal cruzeirense. Secretaria Municipal da Casa Civil Rua Rui Barbosa, 67, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados +55 68 9 8408 0002 casacivil@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Seção III Da Secretaria Municipal da Casa Civil Art. 20. A Secretaria Municipal da Casa Civil tem por competências: I - assistir, direta e imediatamente, o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação geral das ações políticas de governo; II - a orientação geral a todos os órgãos e entidades do Governo Municipal, garantindo o ordenamento das ações e a organização, direção e controle das atividades e dos processos administrativos, conforme a política aplicada e segundo a execução do Programa de Governo, inclusive coordenando e propondo mecanismos de monitoramento e controle da gestão; III - criar mecanismos de gestão de crise interna e externa, que afetem a execução do Programa de Governo, inclusive coordenando e monitorando as ações; IV - a coordenação das relações institucionais dos órgãos e entidades municipais com o Chefe do Poder Executivo Municipal; V - promover o relacionamento intergovernamental e a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo na esfera municipal; VI - a coordenação da articulação com as lideranças políticas e autoridades dos Poderes Estadual e Federal; VII - acompanhar as proposituras encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo e adotar as providências cabíveis; VIII - o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo; IX - a assistência, direta e imediata, ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social e o apoio protocolar nos atos públicos que ele participar; X - supervisionar a elaboração e revisão dos projetos de leis de toda natureza, decretos, despachos e outros atos/documentos oficiais de competência do Chefe do Poder Executivo; XI - coordenar a elaboração de vetos e formalização dos autógrafos de leis para sanção do Chefe do Poder Executivo , dentro dos prazos legais; XII - exercer a revisão final da elaboração e formatação dos atos/documentos oficiais do Chefe do Poder Executivo, dentro das normas técnicas legislativas; XIII - acompanhar a tramitação de projetos de leis de iniciativa do Executivo na Câmara Municipal; XIV - supervisionar o controle dos prazos facultados pela Lei Orgânica do Município, para sanção ou veto dos autógrafos de leis aprovados pelo Poder Legislativo Municipal; XV - articular a participação dos órgãos municipais, no que diz respeito ao exame dos autógrafos de lei; XVI - coordenar a consolidação e compilação dos atos normativos municipais e sua disponibilização junto com a Procuradoria-Geral do Município; XVII - coordenar e realizar a gestão de compras e logística para os órgãos de assessoramento; XVIII - gerir o processo de publicidade dos atos de governo; XIX - coordenar a elaboração de estudos, levantamentos, pareceres técnicos, pesquisas, relatórios, avaliações, exposição de motivos, justificativas e outros atos/ documentos de natureza institucional; XX - organizar eventos promovidos pela Administração Municipal; XXI - a realização de pesquisas no sentido de manter o Prefeito ciente do comportamento da opinião pública a respeito das atividades governamentais; XXII - o planejamento, a organização e a execução de programas de conferências, palestras, seminários, exposições, congressos e mesas redondas sobre assuntos de interesse do Município; XXIII - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Casa Civil apresenta a seguinte estrutura interna: I - Secretário Municipal da Casa Civil; II - Chefia de Gabinete da Secretaria; III - Diretoria Administrativa e Financeira; IV - Diretoria de Articulação e Monitoramento de Política de Governo.
- Calendário Pagamento 2022
Pagamentos dos servidores Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2022 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Cruzeiro do Sul no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- Feriados 2024
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2024 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2024 A Prefeitura Municipal de Porto Acre, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto n.º 003/2024 (Feriados e Pontos Facultativos) JANEIRO Dia 1°, segunda-feira - Confraternização Universal Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 20, sábado - Dia do Católico - Feriado Estadual – Lei n° 3.137/2016. Dia 23 terça-feira - Dia do Evangélico - Feriado Estadual – Lei n° 1.538/2004 Comemoração do dia 23 Adiada para o dia 26 sexta-feira, nos termos da Lei nº 2.126/2009. FEVEREIRO Dia 12, segunda-feira - Carnaval - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 13, terça-feira - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 14, quarta-feira de cinzas - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 MARÇO Dia 8, sexta-feira - Dia Internacional da Mulher - Feriado Estadual – Lei n° 1.411/2001 Dia 28, quinta-feira Santa - Ponto facultativo Decreto nº 003/2024 Dia 29, sexta-feira - Paixão de Cristo - Feriado Nacional – Lei Federal n° 9.093/1995 ABRIL Dia 21, domingo - Tiradentes - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 MAIO Dia 1°, quarta-feira - Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 30, quinta-feira - Corpus Christi - Ponto facultativo Decreto nº 003/2024 JUNHO Dia 15, sábado - Aniversário do Estado do Acre - Feriado Estadual – Lei Estadual n° 14/1964 JULHO Sem feriado AGOSTO Dia 6, terça-feira - Alusivo ao Dia do Início da Revolução - Acreana - Ponto Facultativo Decreto n° 003/2024 Dia 15, quinta-feira - Dia de Nossa Senhora da Glória - Feriado Religioso Municipal Lei Municipal n° 464/2007 SETEMBRO Dia 5, quinta-feira - Dia da Amazônia - Feriado Estadual – Lei n° 243/1968 Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da lei nº 2.126/2009 Dia 7, sábado - Independência do Brasil - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 27, sexta-feira - Dia da Marcha para Jesus - Feriado Municipal – Lei Municipal n° 818/2019 Dia 28, sábado - Aniversário de Cruzeiro do Sul - Feriado Municipal – Lei Municipal n° 466/2007 OUTUBRO Dia 12 sábado - Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil Feriado Nacional – Lei Federal n° 6.802/1980 Dia 28, segunda-feira - Dia do Servidor Público - (Art. 236 da Lei 8.112/1990). Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 NOVEMBRO Dia 2, sábado - Dia de Finados - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 15, sexta-feira - Proclamação da República - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 17, domingo - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual – Lei n° 57/1965 Dia 20, quarta-feira - Dia da Consciência Negra - Feriado Nacional - Lei Federal nº 14.759/2023 DEZEMBRO Dia 24, terça-feira - Véspera de Natal - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 25, quarta-feira - Natal - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 31, terça-feira - Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024
- Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer Raimunda Gimarães Lebre Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer Decreto N°005/2025 Ver MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Aguardando Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer Rua Rui Barbosa, 67, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados Aguardando educacao@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Seção V Da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer tem por competências: I - assumir, organizar e manter o sistema municipal de ensino de forma integrada aos sistemas educacionais da União e do Estado; II - propor e promover o desenvolvimento da política pública e do Plano Municipal de Educação e das normas sobre o ensino municipal, complementares as baixadas pela União e pelo Estado; III - orientar, fiscalizar e coordenar os serviços municipais de educação, assegurando padrões de qualidade de ensino; IV - planejar e gerir as unidades e serviços municipais de educação infantil e de ensino fundamental, incluindo o destinado aos jovens e adultos e aos educandos com necessidades especiais; V - realizar o censo escolar e a chamada para matrícula; VI - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola, buscando sua universalização; VII - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria, promovendo políticas públicas de democratização do acesso e de inclusão social; VIII - organizar e manter o sistema de informação sobre a situação do ensino no Município e análise e avaliação de indicadores de seus resultados, como taxas de evasão, distorção idade-série, retenção, analfabetismo e outras, relacionados à qualidade do ensino e da escola e ao rendimento dos docentes e estudantes; IX - atender aos alunos da educação Infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal de ensino, com programas suplementares de alimentação e material didático e transporte escolar; X - prestar atendimento adequado aos alunos com dificuldades específicas; XI - ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência; XII - disponibilizar, através de programas complementares, cursos de formação profissional; XIII - promover a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos, no que se refere às questões educacionais e à gestão de recursos destinados ao ensino, especialmente daqueles destinados diretamente às escolas municipais; XIV - oferecer a educação infantil em pré-escolas e creches, inclusive conveniadas; XV - assegurar a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental; XVI - criar condições para o aperfeiçoamento e a atualização dos profissionais da educação e do respectivo pessoal administrativo em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; XVII - promover o intercâmbio com outras entidades, propondo convênios, parcerias e programas de atuação conjunta de interesse educacional; XVIII - promover o desenvolvimento da tecnologia em educação, na rede municipal de ensino; XIX - prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais vinculados; XX - superintender o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; XXI - promover a assistência ao educando, em especial coordenando a distribuição da merenda escolar, em consonância com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; XXII - receber, aplicar e controlar verbas especificamente destinadas à educação, bem como prestar contas de sua aplicação, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; XXIII - promover e apoiar programas de erradicação do analfabetismo na esfera municipal; XXIV - celebrar convênios, contratos e quaisquer ajustes na área da educação com entidades públicas e privadas, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; XXV - incentivar os desportos, organizando campeonatos urbanos e rurais, conferência municipal de esporte, lazer e paradesporto, oficinas e debates esportivo; XXVI - construir, cuidar da manutenção, conservação e reforma de quadras poliesportivas, campos de futebol, academias ao ar livre e áreas de lazer; XXVII - elaborar, apoiar e/ou realizar programas de eventos esportivos e de lazer do município através de parcerias público-privadas; XXVIII - universalizar diversões de caráter popular e promover eventos de lazer para a comunidade; XXIX - promover eventos esportivos comunitários e jogos escolares; XXX - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer possui a seguinte estrutura interna: I - Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer; II - Secretário Adjunto; III - Chefia de Gabinete da Secretaria; IV - Diretoria de Gestão de Ensino; V - Diretoria de Infraestrutura e Logística; VI - Diretoria de Esporte e Lazer.
- Lei Paulo Gustavo
Lei Paulo Gustavo Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural Lei Paulo Gustavo >> Lei Paulo Gustavo Confira as informações sobre a Lei Paulo Gustavo e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. e foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Os recursos virão do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e poderão ser empregados nas diversas áreas da cultura, como artes visuais – que terá recursos exclusivos –, leitura e literatura, teatro, dança, música, expressões artísticas e culturais de povos tradicionais, carnaval, cultura hip-hop e funk, cultura viva, pontos de cultura entre outras. Valor recebido pelo município Acesse a planilha completa com os valores, AQUI . Credenciamento Acesse AQUI (Indisponível no momento) Credenciamento 004/2023 - FESTIVAL DA FARINHA 2023 Formulário de Inscrição Presencial Conforme edital Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais 007/2023 - Apoio ás Áreas da Cultura 006/2023 - Prêmio Patrimônio Histórico Cruzeirense 005/2023 - Prêmio Indígena 004/2023 - Qualificação Cineclubes Festivais Mostra Preservação e Pesquisa 003/2023 - Sala de cinemas, manutenção, restauro, reforma e outros Credenciamento 003/2023 - Serviços artísticos de bandas, grupos e artistas 002/2023 - Apoio à Produção Audiovisual 001/2023 CREDENCIAMENTO PARA PARECERISTAS Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC
- Secretaria Municipal de Cultura | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Cultura FLAVIO ROSAS DA SILVA Secretário Municipal de Cultura Decreto nº 018/2025 Ver secretariadeculturacdt@gmail.com MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Natural de Cruzeiro do Sul, é professor efetivo de Língua Portuguesa das redes estadual e municipal de educação de Cruzeiro do Sul. É graduado em Letras/Vernáculo, pela Universidade Federal do Acre - UFAC e especialista em Psicopedagogia pela Faculdade Varzeagrandense de Ciências Humanas. Atuou como professor nas escola São José, Comandante Braz de Aguiar, Dom Henrique Ruth e teve uma passagem pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura SEMEC de Cruzeiro. Foi diretor da Escola Estadual de Ensino Médio Integral Craveiro Costa de novembro de 2013 a fevereiro de 2021. Em 2008 recebeu da prefeitura de Cruzeiro do Sul a Comenda do Mérito Cultural Lins Sampaio e em 2021 a Comenda do Mérito Esportivo Adilis Maciel pela relevante contribuição nas áreas esportivas e culturais do município. Secretaria Municipal de Cultura Rua Rui Barbosa, 67, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados aguardando cultura@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Seção VIII Da Secretaria Municipal de Cultura Art. 25. A Secretaria Municipal de Cultura tem por competência: I - propor, promover e desenvolver a política pública cultural do Município em articulação com outros órgãos da Administração Municipal; II - promover a captação de recursos e apoios, negociação e gerenciamento de convênios com entidades públicas e privadas para implementação dos programas a serem desenvolvidos pela Secretaria, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; III - elaborar planos, programas e projetos culturais, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área; IV - incentivar as manifestações culturais do Município e estimular a capacidade criativa dos cidadãos; V - promover oficinas de arte e criação, de espetáculos, de exposições, de exibições de filmes e vídeos, de ciclos de debates e de outros eventos que contribuam para animar a vida cultural do Município; VI - colaborar na realização de festividades cívicas do Município; VII - realizar estudos e pesquisas tendo em vista a preservação e a divulgação do patrimônio histórico do Município; VIII - organizar o acervo e arquivo de peças, fotos e documentos remanescentes do passado de Cruzeiro do Sul, no que concerne à sua formação e desenvolvimento, aos fatos que marcaram a sua história e às pessoas cuja atuação relevante ou presença significativa perenizem seus nomes no Município; IX - valorizar a memória do Município com registro de suas singularidades arquitetônicas, urbanísticas e ambientais e de suas tradições culturais; X - promover a preservação de estruturas físicas tradicionais e de referências culturais relevantes para o cidadão; XI - promover e incentivar a preservação, o conhecimento, o reconhecimento, o estudo, a pesquisa e a análise das pessoas, dos atos e dos fatos que marcaram o passado do Município e que, com a evolução de seu tempo, estabeleceram caminhos que influenciaram a realidade e definiram comportamentos que norteiam a construção do futuro; XII - formular propostas para a promoção e desenvolvimento da política de cultura do Município; XIII - incentivar, através de todas as suas atividades, a educação dos munícipes no sentido de preservar o patrimônio cultural e difusão da memória da comunidade; XIV - definir, planejar e executar anualmente a agenda cultural do Município; XV - cuidar da conservação, restauração, ampliação e divulgação do acervo literário municipal; XVI - processar tecnicamente o arquivo de assuntos culturais, democratizando ao máximo possível as informações; XVII - apoiar e preservar a realização de eventos tradicionais no Município; XVIII - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura tem a seguinte estrutura interna: I - Secretário Municipal de Cultura; II - Chefia de Gabinete da Secretaria; III - Diretoria de Gestão Cultural; IV - Diretoria de Gestão Administrativa.
- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Milca Oliveira dos Santos Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Decreto N°006/2025 Ver prefeituradecruzeirodosul@hotmail.com MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Aguardando Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Rua Rui Barbosa, 67, Centro, Cruzeiro do Sul, Ac, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 as 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados Aguardando gabinete@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Páginas relacionadas Portal de Informações da Assistência Social Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Tutelar Da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Art. 27. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por competência: I - propor, promover e desenvolver a política pública de assistência social do Município de forma integrada com a Lei Orgânica de Assistência Social e Sistema Único de Assistência Social - SUAS; II - planejar e executar programas, projetos, serviços e benefícios que visem a melhoria de vida da população para defesa e garantia de direitos; III - coordenar, em nível local, o processo de descentralização da Assistência Social, considerando a responsabilidade das três esferas de governo, o Comando Único da Assistência Social e a participação dos diversos segmentos envolvidos na formulação das políticas e no controle das ações; IV - articular os esforços dos setores governamental e privado, no processo de assistência social do Município, incluindo o estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil; V - promover a atenção prioritária à infância e à adolescência em situação de risco social e pessoal, bem como ao idoso e às pessoas com deficiências; VI - promover a realização de estudos e diagnósticos sociais de forma a observar os padrões dos serviços e de riscos e vulnerabilidades sociais, para execução de programas e serviços de assistência social, promovidos pela própria Secretaria ou por outros órgãos municipais; VII - realizar eventos, campanhas educativas, seminários entre outros para promoção de direitos sociais e de cidadania, destinados à inclusão social; VIII - cadastrar e acompanhar as associações e entidades que tenham dentre seus objetivos serviços com natureza assistencial social, para o recebimento de orientação, apoio e recursos públicos; IX - monitorar, no âmbito de sua competência, as associações e entidades beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município; X - prestar apoio técnico e administrativo aos conselhos municipais vinculados; XI - organizar e executar os serviços da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e demais normativas; XII - formular projetos voltados para a ampliação das oportunidades de trabalho, de forma a enfrentar o desemprego e melhorar a qualidade de vida da população, em articulação com a Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Inovação; XIII - desenvolver e gerir o Plano Municipal de Capacitação, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, para os trabalhadores, os coordenadores de serviços, os conselheiros municipais de assistência social, com base nos fundamentos da educação permanente e nos princípios e diretrizes constantes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, sendo deliberados pelos respectivos conselhos; XIV - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social; XV - intensificar o relacionamento com órgãos internacionais, federais e estaduais, com vistas à obtenção de recursos técnicos, humanos e financeiros, para a concretização de projetos e programas de apoio e promoção social; XVI - estabelecer convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; XVII - formular estratégias e executar ações de reassentamento de grupos de baixa renda, residentes em situação de risco ou em condições subnormais de habitação, atingidos por calamidades públicas, ou localizados em áreas de preservação; XVIII - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a seguinte estrutura interna: I - Secretário Municipal de Assistência Social; II - Secretário Adjunto; III - Chefia de Gabinete da Secretaria; IV - Diretoria de Políticas de Proteção Social; V - Diretoria de Inclusão Social.
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Você está em: Início > Publicações > Licitações > Cotação de Preços Cotação de Preços O Município de Cruzeiro do Sul,AC , em atendimento a nova lei geral de licitações (Lei nº 14.133/2021) conta agora com o Sistema de Cotação de Preço. Pensado e desenvolvido para dar mais agilidade e transparência nas compras municipais, a ferramenta possibilitará ao Setor de Compras anexar no site do município as Coletas de Preço. Assim as empresas interessadas terão acesso as cotações abertas e poderão respondê-las. Como funciona? Na página inicial do site contém o menu LICITAÇÕES > Cotações de Preços . Nela, aparecerão as Coletas de preços abertas, o período que as empresas terão para responde-las e o arquivo que precisa ser baixado para completar a Coleta. A empresa deverá baixar o arquivo, completar a coleta indicando valores unitários e totais, marcas/modelos dos produtos/serviços; deverá assinar e carimbar a mesma e entregar diretamente no Setor de Compras do município, situado junto a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul - AC; ou se a empresa preferir, poderá digitalizar a Coleta e enviar para o e-mail: compras@cruzeirodosul.ac.gov.br . Esclarecimentos pelo fone +55 (68) 3322-2169 ou +55 (68) 3322-1256 . Aviso de Licitaçõ es Acesse todos os editais de licitações disponíveis Sanções e Penali dades Acesse a relação de fornecedore s impedidos de licitar com a Prefeitura de Cruzeiro do Sul/AC. Cotaç ão de Preço Preencha a cotação, b aixe e envie no e-mail: compras@cruzeirodosul.ac.gov.br Cotações Abertas Categoria Todas Licitações Ano 2023 2024 2025 Excepcionalidade Seca Meses Abril Agosto Dezembro Fevereiro Janeiro Julho Junho Maio Março Novembro Outubro Setembro Modalidade Adesão/Carona Cotação Orgão ECOPS Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito (a) Sec. Agricultura Sec. Assistente Social Sec. de Gestão Estratégica Orçamento e Finanças Sec. Educação Sec. Meio Ambiente Sec. Obras Sec. Saúde Situação/Status Concluído Tipo ECOPS Órgão ECOPS Gabinete do Prefeito Sec. Administração Sec. Agricultura Sec. Assistência Social Sec. da Casa Civil Sec. Educação Esporte e Lazer Sec. Gestão estrategica orçamento e finança Sec. Meio Ambiente Sec. Mobilidade de Trânsito Sec. Obras Sec. Saúde Selecionar por Visualização rápida Adesão/Carona N°/2025 - Limpeza Urbana Visualização rápida Cotação de Preço - Água Mineral e Gelo em Escamas Visualização rápida Cotação de Preço - Hospedagem Visualização rápida Adesão/Carona N°/2025 - Medicamentos de uso comum Visualização rápida Adesão/Carona N°/2025 - Fretamento de Aeronave Monomotor Visualização rápida Adesão/Carona N°/2025 - Medicamentos de controle especial Visualização rápida Cotação de Preço - Materiais Elétricos Visualização rápida Adesão/Carona N°/2025 - Insumos de Informática Visualização rápida Cotação de Preço - Execução de serviços de limpeza urbana Visualização rápida Cotação de Preço - Equipamentos de Informática/Sec. de Educação, Esporte e Lazer Visualização rápida Adesão/Carona N°003/2025 - Material Permanente e de Consumo de Informática Visualização rápida Cotação de Preço - FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA Visualização rápida Cotação de Preço - FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL Visualização rápida Cotação de Preço - FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL Visualização rápida Adesão/Carona N°002/2025 - Locação de Antena Starlink - Sec. de Saúde Visualização rápida Cotação de Preço - Gás Liquefeito de Petróleo – GLP e vasilhames Visualização rápida Cotação de Preço - Perfuração de novos poços artesianos - SEMEDEL Visualização rápida Cotação de Preço - Fretamento de Aeronave Monomotor 1 2 3 ... 10
- Licitações
Compras Públicas: Licitações e Contratos Você está em: Início > Compras Públicas > Licitações e Contratos Compras Públicas: Licitações e Contratos >> LICITAÇÕES, COMPRAS DIRETAS E CONTRATOS Os documentos da licitação tais como aviso, edital, extrato do contrato, contrato na íntegra, extrato e ata de registro de preços, termos aditivos, homologação e adjudicação , ficam dentro da própria licitação. Basta clicar na licitação para ter acesso aos dados ou na pasta do processo. Avisos de licitações e cotações (histórico dos avisos publicados) Editais de Licitações - Licitações e contratos Editais de Licitações e Contratos (Covid-19) Contratos (Covid-19) Contratos (também pode ser visto no mural dos contratos/LICON abaixo) Processos Licitatórios (LICON) Processos Licitatórios (Portal de Transparência) Compras Diretas Gestor e Fiscal de Contratos Equipe e Contato da Comissão Permanente de Licitação - CPL Sessões de Licitações transmitidas (Ao vivo e gravadas) Sanções e penalidades ao fornecedor/prestador de serviço Todas as Certidões Negativas (Emitir) Informações de Licitações e Contratos no LICON Mural de Licitações ( Clique em Licitações, depois em busca avançada e filtre pela entidade = Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul) Mural dos Contratos (Clique em Contratos, depois em busca avançada e filtre pela entidade = Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul ) Plataforma de Compras Eletrônica Governo Federal Credenciamento (Tutorial de Credenciamento) Acesso ao portal - Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras/pt-br Pregões abertos para lance - http://comprasnet.gov.br/livre/Pregao/lista_pregao_filtro.asp?Opc=2 Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) Fornecedores e Prestadores com Sanções Nacionais Consulta de Sanção Nacional (CEIS Federal) Consulta de Sanção e Penalidade Municipal (CEIS Municipal) A Comissão de Contratação (CPL) tem a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes e às licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços, pregões entre outros. Legislação: Lei nº 8.666/93 – Normas para Licitações e Contratos da Administração Pública. Lei nº 12.462/11 – Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Decreto N° 1.102/2023 - Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dá outras providências
- Agente de Contratacao de Licitacao
Agente de Contratação de Licitação Você está em: Início > Licitações > Equipe da CPL Agente de Contratação de Licitação EQUIPE DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - CCPL Decreto N° 056/2025 - NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - EQUIPE DE APOIO Agente de Contratação - ver portaria I – MONALIZA MARIA MENEZES DE ALMEIDA; II – TALINE SOUZA COSTA; III – ANTONIO SOUZA DE BARROS. Equipe de Apoio ao Agente de Contratação I – QUELVI LEANDRO GOMES; II – SASHA THUANY MENDES BARROSO. Comissão de Contratação I – BRUNA AZEVEDO DO NASCIMENTO; II – MONALIZA MARIA MENEZES DE ALMEIDA; III – TALINE SOUZA COSTA; e IV – QUELVI LEANDRO GOMES. V – SASHA THUANY BARROSO MENDES. Endereço: Rua Madre Adelgundes Becker, S/N, Miritizal - Centro Administrativo da Prefeitura - Cruzeiro do Sul, AC, Brasil Telefone Fixo +55 68 3322-2169 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 8:00 às 13:00 Se tiver qualquer dúvida ou dificuldade em acessar os avisos ou editais, entre em contato com a nossa CPL por e-mail: cpl@cruzeirodosul.ac.gov.br c/c cpmlczs@gmail.com ou por tel efone +55 68 3322-2169. Resposta de pedidos de edital em até 03 dias úteis, em horário comercial. Demais casos, conforme art. 11 da Lei 12.527/2011. Importante: Visite o portal do LICON/TCEAC para ver se os documentos referentes a licitação desejada não estão publicados primeiro nele, AQUI ., no link, clique em busca avançada na parte superior da barra, informe a Entidade por meio da lupa = Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e clique em pesquisar. Atente-se para o filtro da consulta (Licitação, Dispensa, Carona, Contrato, etc).
- Concursos
Fique por dentro das oportunidades! Consulte as informações sobre concursos e seletivos em andamento. Você está em: Início > Publicações > Concursos e Seletivos Editais: Concursos, seletivos e chamamentos Informações e publicações referentes aos concursos e seleções (servidores efetivos, temporários e estagiários). Não há dados de concursos e processos seletivos anteriores ao exercício de 2019. Dados abertos (CVS ). Filtrar por Ano 2019 2021 2022 2023 2024 2025 Excepcionalidade Aldir Blanc COVID-19 Lei Paulo Gustavo Meses Abril Agosto Dezembro Fevereiro Janeiro Julho Junho Maio Março Novembro Outubro Setembro Orgão Sec. Cultura Situação/Status Concluído Em andamento Tipo Chamamento Público Comenda Concurso Concurso de Redação Concurso Rei e Rainha Credenciamento Edital Cultural Inscrição Processo Seletivo Recadastramento do Servidor Regulamento Mió Prato Junino Órgão ECOPS Gabinete do Prefeito Sec. Administração Sec. Assistência Social Sec. Cultura Sec. de Turismo Empreendedorismo e Inovação Sec. Educação Sec. Educação Esporte e Lazer Sec. Saúde Sec. Turismo e Empreendedorismo Selecionar por Visualização rápida Credenciamento N°007/2025 - ANIVERSÁRIO DA CIDADE Visualização rápida PSS 009/2024 SEMEDEL (Parte III) Visualização rápida Festival da Farinha Credenciamento N°006/2025 - Festival da Farinha Visualização rápida PSS 009/2024 SEMEDEL (Parte II) Visualização rápida Carnaval Credenciamento N°002/2025 - Chamamento Público - Captação de Patrocínio Visualização rápida PSS 004/2025 - Cadastro de Reserva (PSSCR) Secretaria de Saúde Visualização rápida Carnaval Credenciamento N°001/2025 - Credenciamento de Expositores Visualização rápida Carnaval Edital Cultural Carnaval N°003/2025 - Concurso da Realeza da Pessoa Idosa Visualização rápida Carnaval Edital Cultural Carnaval N°002/2025 - Concurso de Fantasia Infantil Visualização rápida Carnaval Edital Cultural Carnaval N°001/2025 - Concurso da Realeza do Carnaval 2025 Visualização rápida Carnaval Credenciamento N°002/2025 - Artistas (bandas, grupos e artistas) Visualização rápida Credenciamento N°001/2024 - Captação de Patrocínio - IV CORRIDA DA VIRADA Visualização rápida PSS 009/2024 SEMEDEL Visualização rápida Edital Nº008/2024 - COMENDA DO MÉRITO CULTURAL “LINS SAMPAIO” 2024 Visualização rápida Credenciamento N°007/2024 - Captação de Patrocínio - 7° Festival da Farinha Visualização rápida Credenciamento N°006/2024 - Permissão de uso “camarote” Visualização rápida Credenciamento N°005/2024 - 7º FESTIVAL DA FARINHA Visualização rápida Credenciamento N°005/2024 - Aquisição de Bens Móveis 1 2 3 4 5
- Carta de Serviços
Conheça a nossa Carta de Serviços. Descubra todos os serviços oferecidos e facilite seu atendimento. CARTA de serviços Você está em: Início > Transparência > Carta de Serviços Serviços por Linha da Vida Abrindo Empresa Criança e Adolescente Desenvolvimento Empresarial Ingresso Maioridade Vida Funcional Vida Rural Opções de Atendimento Online Presencial Telefone Público Alvo Cidadão Empresa Produtor Rural Servidor Público Órgão Controladoria Sec. Administração Sec. Agricultura Sec. Assistência Social Sec. de Zeladoria Sec. Educação Sec. Finanças Sec. Meio Ambiente Sec. Obras Sec. Saúde Selecionar por Visualização rápida Saúde Combate ao Mosquito Aedes Aegypti Visualização rápida CEMITÉRIO Regularização de Concessão de Terra em Cemitérios Públicos Visualização rápida Saúde Ações Educativas de Promoção à Saúde Visualização rápida CEMITÉRIO Pequenas obras em Cemitério (Autorização para colocação de lápide, inscrição e e Visualização rápida ILUMINAÇÃO Serviço de Manutenção e Implantação das Luminárias de Vias Públicas Visualização rápida LIMPEZA Serviço de Varrição na Área Central da Cidade Visualização rápida COLETA Retirada de Entulho Visualização rápida Saúde Ação Educativa em Vigilância em Saúde Visualização rápida CAC Autorização Ambiental para Corte de Árvore Visualização rápida PODA DE ÁRVORES Poda de Árvores em Espaços Públicos Municipais Visualização rápida CAC Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo Visualização rápida CAC Autorização para Uso de Espaço Público Visualização rápida CAC Autorização Ambiental para Atividade de Som Visualização rápida Transparência Recebimento de Denúncias/Ouvidoria Visualização rápida CAC Licenciamento Ambiental da Atividade de Extração Mineral Visualização rápida CAC Emissão Título Definitivo | 1ª Via Visualização rápida CAC Atualização de Dados do Imóvel Visualização rápida CAC Diretrizes de Parcelamento do Solo 1 2 3 ... 9
- Secretaria Municipal de clima meio ambiente e sustentabilidade | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Secretaria Municipal de clima meio ambiente e sustentabilidade EDNA MARIA LIMA DA FONSECA Secretária Municipal de clima meio ambiente e sustentabilidade Decreto N014/2025 Ver semmam.czs@gmail.com MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Tecnóloga em Segurança do Trabalho com especialização em Gestão Ambiental, atua no setor público há 16 anos. Desde 2013, integra a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Cruzeiro do Sul, liderando iniciativas como a chefia do Departamento de Monitoramento e Fiscalização Ambiental (2015) e a coordenação dos Planos Municipais de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (2017). Atuou também como Gerente de Arborização e Jardinagem (2018-2020) e Coordenadora do Fundo Municipal de Assistência Social (2021-2024), antes de assumir a Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de clima meio ambiente e sustentabilidade Avenida 15 de Novembro , 65, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7:30 às 13:30 Fechado aos sábados, domingos e feriados aguardando meioambiente@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Seção XIII Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Art. 30. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por competências: I - propor, promover e desenvolver a política pública de meio ambiente do Município e de normas e padrões para a sua proteção, defesa e con- trole, bem como verificação de seu cumprimento, em articulação com os demais órgãos federais, estaduais e municipais de meio ambiente; II - fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigor; III - elaborar, em articulação com os Municípios da região de influência do entorno, propostas de trabalho comuns para a proteção e defesa do meio ambiente, dos recursos naturais, do ecossistema e da biodiversidade; IV - promover, coordenar e supervisionar os processos de educação ambiental para população e para os estudantes da rede municipal de ensino em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Espor- te e Lazer e demais órgãos municipais; V - proteger os recursos naturais renováveis, buscando o seu uso ra- cional através de práticas, métodos e processos capazes de garantir a sua perpetuação; VI - proteger o patrimônio de reconhecido valor cultural, artístico, histó- rico, arqueológico, turístico, paleontológico, ecológico e científico, pre- vendo a sua utilização em condições que assegurem a sua conserva- ção, em articulação com a Secretaria Municipal de Cultura; VII - incentivar e apoiar as manifestações comunitárias e de entidades de caráter científico, cultural, educacional e recreativo, com finalidades ecológicas; VIII - estabelecer normas com o fim de promover a reciclagem, a desti- nação e o tratamento dos resíduos industriais, hospitalares, dos agrotó- xicos e dos rejeitos domésticos; IX - incentivar a execução de pesquisas e capacitação tecnológica para a resolução de situações de perigo, dano ou efetiva degradação do ecossistema, com repercussões ambientais locais e disponibilizar as informações sobre estas questões; X - preservar o equilíbrio do ecossistema local, promovendo o seu ma- nejo sustentável, assim como sua restauração; XI - aprovar, mediante licença prévia, a instalação e/ou funcionamento, planos, programas, atividades e obras públicas ou privadas que possam causar impacto significativo ao meio ambiente, nos limites do território do Município, respeitada a legislação em vigor; XII - manifestar-se oficialmente, em caráter deliberativo, com suporte em parecer técnico, sobre a qualidade, condições e viabilidade ambiental de empreendimento, efetiva e potencialmente poluidor, com impacto ambien- tal no Município, em procedimento de licenciamento ambiental de compe- tência de órgão Estadual ou Federal, respeitada a legislação em vigor;
- Transparência Covid-19
Informações atualizadas sobre COVID-19. Consulte medidas, vacinas e orientações de saúde pública. Você está em: Início > Transparência > Portal Covid-19 Portal da Transparência Covid-19 Portal COVID Recomendação MPF Dashboard COVID (novo) Portal COVID RECEITAS Recomendação MPAC, TCEAC Portal COVID DESPESAS Recomendação MPAC, TCEAC Portal COVID LICITAÇÕES Recomendação MPF, MPAC, TCEAC Portal COVID LEGISLAÇÕES Recomendação MPF, MPAC, TCEAC CARD BOLETIM COVID-19 PLANO MUNICIPAL DE AÇÃO CONTRA COVID-19 Legislação Municipal (Covid-19) Confira no link todos os decretos com medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus (covid-19) publicado até agora https://www.cruzeirodosul.ac.gov.br/legislacao?Excepcionalidade=COVID-19 Acesse TODAS as Legislações do Governo Federal sobre o COVID-19 Dispensas de Licitações Municipais (Covid-19) Confira no link todos os processos de dispensa para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional https://www.cuzeirodosul.ac.gov.br/licitacoes?Excepcionalidade=COVID-19 Acesse TODAS as dispensas do Governo Federal sobre o Covid-19 Painel Indicadores Covid (Brasil, Região Norte e Acre) Boletim Epidemiológico Diário (Fonte Sesacre) Legislação e licitações ou dispensas específica Covid-19 Todas as legislações e licitações ou dispensas , específicas para o COVID-19 , estão listadas abaixo. Use os filtros para localizar o dado desejado, seja licitação ou legislação, para isso basta ir em publicações e marcar LICITAÇÕES ou LEGISLAÇÕES e aplicar os demais filtros, se necessário. No caso específico das licitações, acessando a compra (licitações ou dispensa) ao clicar no processo, e em seguida na pasta do processo, você visualizará os Avisos, Edital/TR e Contrato na íntegra ou processo da dispensa, Lembrando que alguns processos por serem de pronto pagamento e entrega, não possuem número de contrato, conforme artigo 62, parágrafo §4º da lei federal 8.666/93., mas haverá número equivalente (ex: nota de empenho, processo de compra). Filtrar COVID-19 Todas Legislação Licitações Ano 2017 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Excepcionalidade Aldir Blanc COVID-19 Enchente Infestação de Pragas Lei Paulo Gustavo Legislação Comunicado Conselho Decreto Lei Municipal Medidas Provisória Parecer Plano de Imunização/Covid-19 Portaria Procuradoria geral Regimento Interno Resolução Meses Abril Agosto Dezembro Fevereiro Janeiro Julho Junho Maio Março Novembro Outubro Setembro Modalidade Dispensa Pregão Eletrônico Pregão Presencial Situação/Status Concluído Em andamento Revogada Tipo Credenciamento Exoneração FUNDEB IPTU Nomeação PETI Processo Seletivo Procuradoria SRP Órgão ECOPS Gabinete do Prefeito Sec. Administração Sec. Agricultura Sec. Assistência Social Sec. Casa Civil Sec. Cultura Sec. Educação Sec. Empreendedorismo Turismo e Inovação Sec. Gestão estrategica orçamento e finança Sec. Meio Ambiente Sec. Obras Sec. Saúde Sec. Transporte e Trânsito Selecionar por Visualização rápida ECOPS REGIMENTO INTERNO - Aprovado pelo Conselho de Administração em 26/04/2023 Visualização rápida Decreto N° 007/2024 - Exonerar TARCÍSIO DE FREITAS LIMA Visualização rápida Decreto N° 006/2024 - Fica instituído – CGPMPM Visualização rápida Decreto N° 005/2024 - REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES Visualização rápida Decreto N° 004/2024 - NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DOS CONSELHOS Visualização rápida Decreto N° 1.102/2023 - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL 2021 Visualização rápida Decreto N° 003/2024 - Calendário dos feriados e pontos facultativos Visualização rápida Decreto N° 1.106/2023 - Exonerar RODRIGO DE SOUZA LIMA Visualização rápida Decreto N° 1.105/2023 - Exonerar ULISSES NEGREIROS LIMA VERDE 1 2 3 ... 30 UNIDADES DE SAÚDE SENTINELAS A Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por meio da Secretaria de Saúde referenciou 5 Unidades Sentinelas para o atendimento de pessoas com sintomas gripais. Os postos de saúde ficam localizados nos bairros Alumínio, Miritizal, 25 de Agosto, Aeroporto Velho e Cohab. As pessoas só devem procurar essas unidades se estiverem com os sintomas gripais, e as outras UBS estarão responsáveis para as demais doenças. As ações são voltadas a ajudar no enfrentamento do Coronavírus. Os atendimentos são realizados das 7 horas até as 19 horas. Ao sair de casa lembre-se do uso da máscara (obrigatório), além de levar álcool em gel ou 70%.












