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  • Termo de Colaboração N°002/2026 - CEBUV | PM Cruzeiro do Sul

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Colaboração N°002/2026 - CEBUV Colaboração com o CEBUV para implementação de banco de matrizes genéticas de espécies nativas da Amazônia, valor R$ 100.000,00. Legislação Termo de Colaboração Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14255 124 28 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.636/2025, CHAMAMENTO PUBLICO Nº 015/2025 Concedente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, CNPJ nº 04.012.548/0001-02. Colaboradora: CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL – NÚCLEO JARDIM DA REALEZA, CNPJ nº 18.167.229/0001-80 Objeto: Implementação de Ações Destinadas à Formação e Fortalecimento de um Banco de Matrizes Genéticas de Espécies Nativas da Amazônia, com Prioridade para aquelas presentes e Predominantes na Região do Juruá. FUNDAMENTO JURÍDICO: O presente instrumento celebrado tem fundamento na Lei Federal 13.019, DE JULHO DE 2014. DO VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais) Dotação Orçamentária: Órgão: 09/ Fonte de recursos: 0706/ Unidade 09.001/ Funcional: 18.541.0013.2.017 VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 12 (dose) meses e vigorará a partir de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2026. ASSINAM: JOSÉ DE SOUSA LIMA. Prefeito Municipal – concedente MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS, pela Organização da Sociedade Civil Colaboradora – CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL – NÚCLEO JARDIM DA REALEZA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Publicacoes (Item) | PM Cruzeiro do Sul

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Título da Publicação Ementa / Resumo Categoria modalidade Situação/Status Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Diario Pagina Data Órgão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Ementa / Resumo Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Colaboração nº004/2026 - SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE CRUZEIRO DO SUL – EDUCANDARIO | PM Cruzeiro do Sul

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Colaboração nº004/2026 - SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE CRUZEIRO DO SUL – EDUCANDARIO Execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, pela SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE CRUZEIRO DO SUL – EDUCANDARIO. Valor: R$ 990.000,00. Legislação Termo de Colaboração Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14254 49 27 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.016/2026, CHAMAMENTO PUBLICO Nº 018/2025 Concedente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, CNPJ nº 04.012.548/0001-02. Colaboradora: SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE CRUZEIRO DO SUL – EDUCANDARIO, CNPJ nº 04.510.035/0001-03 Objeto: Execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, destinado à proteção integral de crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses afastados do convívio familiar por determinação judicial, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, no município de Cruzeiro do Sul - AC, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014. FUNDAMENTO JURÍDICO: O presente instrumento celebrado tem fundamento na Lei Federal 13.019, DE JULHO DE 2014. DO VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) Dotação Orçamentária: Órgão: 13/ Fonte de recursos: 0706/ Unidade 001/ Funcional: 08.245.0015.2.044 VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 12 (dose) meses e vigorará a partir de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 23 de abril de 2026. ASSINAM: JOSÉ DE SOUSA LIMA. Prefeito Municipal – concedente RINAURO DE FREITAS LIMA, pela Organização da Sociedade Civil Colaboradora – SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE CRUZEIRO DO SUL – EDUCANDARIO. Matheus Lima de Souza Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças Decreto nº 002/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Colaboração N°001/2025 APAE/Crianças com Síndrome de DOWN e Deficiência | PM Cruzeiro do Sul

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Colaboração N°001/2025 APAE/Crianças com Síndrome de DOWN e Deficiência Legislação Termo de Colaboração Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14077 146 1 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2025 Processo Administrativo nº 1.286/2025 TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICÍPAL DE CRUZEIRO DO SUL/AC E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. A PREFEITURA MUNICÍPAL DE CRUZEIRO DO SUL, inscrito no CNPJ nº 04.012.548, com sede Av. Madre Adelgundes Becker, nº 222, Miritizal, doravante denominado Administração Pública, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ DE SOUZA LIMA, portador da Cédula de Identidade nº 185107 SSP/AC e inscrito no CPF nº 308.778.812-00 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, organização da sociedade civil, inscrita no CNPJ nº 01.949.095/0001-57, com sede na Av. Lauro Muller 3490, Cruzeiro do Sul/AC, CEP 69980 – 000, doravante denominado(a) OSC, representada pela sua Presidente o Srª. CARLIENE DO NASCIMENTO ANDRADE, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, decorrente do Emenda Parlamentar nº 24.630/2024, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1.286/2025 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 11.948, de 12 de março de 2024, e sujeitando-se, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente Termo de Colaboração é a execução de ATENDIMENTO E SUPORTE A CRIANÇAS COM SÍNDROME DE DOWN E DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA NO MUNICÍPIO E CRUZEIRO DO SUL/AC, visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Colaboração, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Colaboração terá vigência de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da publicação do respetivo extrato no Diário Oficial do Estado do Acre, podendo ser prorrogado, para cumprir Plano de Trabalho, mediante Termo Aditivo ou ajustes, por solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS Para a execução do projeto previsto neste Termo de Colaboração, serão disponibilizados recursos públicos do Estado no valor total de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), com dotação orçamentária; [................................................................] Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Colaboração Nº07/2026 - Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Autismo – APAA/CZS | PM Cruzeiro do Sul

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Colaboração Nº07/2026 - Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Autismo – APAA/CZS Extrato do Termo de Colaboração com a APAA/CZS para execução do serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas. Legislação Termo de Colaboração Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 224 14 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 07/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.049/2026 PARTES: Município de Cruzeiro do Sul/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC, e a Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Autismo de Cruzeiro do Sul – APAA/CZS, inscrita no CNPJ nº 28.346.853/0001- 07. OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem por objeto contratação de prestação serviços de profissionais, bem como a aquisição de materiais de consumo e a contratação de serviços de pessoa jurídica, destinados à execução do serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas, visando atender às demandas da política pública de assistência social, em estrita observância ao plano de trabalho apresentado e aprovado pela área técnica competente. VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), oriundos de Transferência Especial – Orçamento Geral da União (OGU), conforme Emenda Parlamentar nº 202629140013, de autoria do Senador Sérgio Petecão. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial do Estado do Acre, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 2.044; Funcional Programática: 08.245.0015; Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais; Fonte de Recursos: 1.660.61.3110. Cruzeiro do Sul – AC, 05 de agosto de 2026. Milca Oliveira dos Santos Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Decreto 006/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Colaboração N°003/2026 - Centro dos Direitos da Criança, Adolescente e Família - CESDICAF | PM Cruzeiro do Sul

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Colaboração N°003/2026 - Centro dos Direitos da Criança, Adolescente e Família - CESDICAF Legislação Termo de Colaboração Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL TERMO DE COLABORAÇÃO N° 03/2026 Processo Adm n° 2.042/2026 TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICÍPAL DE CRUZEIRO DO SUL/AC E CENTRO DOS DIREITOS DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E FAMÍLIA - CESDICAF. O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – AC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ no 04.012.548/0001-02, com sede administrativa à Av. Madre Adelgundes Becker, 222, Miritizal, Cruzeiro do Sul, neste ato representado pela Sra. Milca Oliveira dos Santos, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, doravante denominada CONCEDENTE, e o Centro dos Direitos da Criança, Adolescente e Família - CESDICAF, inscrita no CNPJ no 02.957.935/0001-96, com sede à Rua Alfredo Teles, no 1.339, AABB, Cruzeiro do Sul, neste ato representado por Marcos Levi de Lima Fernandes, Presidente da instituição, devidamente inscrita nos Conselhos Municipais competentes, doravante denominada EXECUTORA, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, decorrente do Emenda Parlamentar no 202644990001-EDUARDO VELOSO, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 2.039/2026 e em observância às disposições da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto no 11.948, de 12 de março de 2024, e sujeitando-se, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente Termo de Colaboração é a execução do Apoio as atividades sociais desenvolvidas no serviço de proteção social básica, pelo Centro dos Direitos da Criança, Adolescente e Família. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Colaboração, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Colaboração terá vigência de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da publicação do respetivo extrato no Diário Oficial do Estado do Acre, podendo ser prorrogado, para cumprir Plano de Trabalho, mediante Termo Aditivo ou ajustes, por solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Colaboração Nº09/2026 - Sociedade Eunice Weaver – EDUCANDARIO | PM Cruzeiro do Sul

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Colaboração Nº09/2026 - Sociedade Eunice Weaver – EDUCANDARIO Cooperação técnica e financeira para manutenção das atividades socioassistenciais com apoio ao funcionamento das atividades com a Sociedade Eunice Weaver – EDUCANDARIO. Legislação Termo de Colaboração Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 225 14 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 09/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.050/2026 PARTES: Município de Cruzeiro do Sul/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC, e a Sociedade Eunice Weaver – EDUCANDARIO, inscrita no CNPJ nº 04.510.053.0001-03. OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem por objeto a cooperação técnica e financeira para manutenção das atividades socioassistenciais com apoio ao funcionamento das atividades, visando atender às demandas da política pública de assistência social, em estrita observância ao plano de trabalho apresentado e aprovado pela área técnica competente. VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), oriundos de Transferência Especial – Orçamento Geral da União (OGU), conforme Emenda Parlamentar nº 202644990001, de autoria do Deputado Federal Eduardo Veloso. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial do Estado do Acre, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 2.044; Funcional Programática: 08.245.0015; Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais; Fonte de Recursos: 1.660.61.3110. Cruzeiro do Sul – AC, 12 de agosto de 2026. Milca Oliveira dos Santos Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Decreto 006/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CHP N°003/2026 Gêneros Alimentícios | PM Cruzeiro do Sul

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°003/2026 Gêneros Alimentícios Gêneros Alimentícios da AGRICULTURA FAMILIAR Licitações Chamamento Público Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 19 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL PROCESSO ADM. N°1498/2026 ********************************************** EDITAL Aviso de Chamada Publica Chamamento Público n°003/2026 Órgão: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul Objeto : Aquisição de gêneros alimentícios da AGRICULTURA FAMILIAR, destinados atender as regionais da BR 307, BR 364 I, BR 364 II e Santa Luzia – Campinas, em função da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. Cruzeiro do Sul – AC, 19 de agosto de 2026. Matheus Lima de Souza Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças Decreto no 002/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Aviso de Licitação - CHP N°003/2026 | PM Cruzeiro do Sul

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - CHP N°003/2026 Aquisição de gêneros alimentícios da AGRICULTURA FAMILIAR, destinados atender as regionais da BR 307, BR 364 I, BR 364 II e Santa Luzia – Campinas, em função da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 19 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL Aviso de Chamada Publica Chamamento Público n°003/2026 Órgão : Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da AGRICULTURA FAMILIAR, destinados atender as regionais da BR 307, BR 364 I, BR 364 II e Santa Luzia – Campinas, em função da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. Cruzeiro do Sul – AC, 19 de agosto de 2026. Matheus Lima de Souza Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças Decreto no 002/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº06/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato - Chamamento Público Nº002/2026 | PM Cruzeiro do Sul

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº06/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato - Chamamento Público Nº002/2026 Designa gestor e fiscal para acompanhamento e fiscalização do Chamamento Público Nº 002/2026 da Secretaria Municipal de Cultura. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14331 179 19 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 06, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Designa gestor e fiscal para acompanhamento e fiscalização do Chamamento Público Nº 002/2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, FLÁVIO ROSAS DA SILVA, nomeado pelo Decreto nº 018/2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento nos Arts. 104, inciso III, e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos Arts. 144 a 149 do Decreto Municipal nº 1.102, de 14 de dezembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar, gerir e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas nos Contratos Administrativos, oriundos do Chamamento Público Nº 002/2026, Processo Administrativo Nº 814/2026, que será celebrado entre o Município de Cruzeiro do Sul/AC e artistas, bandas, grupos e demais fazedores de cultura credenciados no respectivo chamamento público, cujo objeto consiste na contratação de serviços artísticos e culturais no âmbito de eventos promovidos, realizados ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT. FUNÇÃO NOME CARGO MATRÍCULA Nº Gestor do Contrato Naiara Rebouças de Souza Auxiliar Cultural 28058669 Fiscal do Contrato Eliane Peres Costa Auxiliar Cultural 28058661 Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se: I - Gestor do Contrato: servidor designado para acompanhar administrativamente a execução contratual, adotando ou encaminhando as providências necessárias à regular tramitação do contrato; II - Fiscais do Contrato: servidores designados para acompanhar diretamente a execução do objeto contratado, verificando o cumprimento das condições pactuadas, registrando ocorrências e comunicando ao gestor as situações que exijam providências administrativas. Art. 3º Compete aos fiscais do contrato acompanhar a execução contratual, registrar as ocorrências relevantes e comunicar ao gestor os fatos que demandem providências administrativas, sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação aplicável. Art. 4º O gestor e os fiscais deverão atuar de forma coordenada, manter os registros necessários no processo de gestão e fiscalização e desempenhar suas atribuições em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, com o Decreto Municipal nº 1.102/2023 e com as demais normas aplicáveis. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de 2025, data de assinatura do Chamamento Público Nº 002/2026, Processo Administrativo Nº 814/2026, e permanecerá vigente durante toda a vigência contratual e de suas eventuais prorrogações, alterações e termos aditivos. Cruzeiro do Sul/AC, 17 de agosto de 2026. FLÁVIO ROSAS DA SILVA Secretário Municipal de Cultura Decreto nº 018/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Contrato Nº299/2026 - Marcus André Nascimento Almeida - Chamamento Público Nº09/2026 | PM Cruzeiro do Sul

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº299/2026 - Marcus André Nascimento Almeida - Chamamento Público Nº09/2026 Contratação de Marcus André Nascimento Almeida para prestação de serviços artísticos para o evento Seletiva do Concurso Rei e Rainha do 9º Festival da Farinha de CZS. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14331 181 19 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS Nº 299/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 814/2026. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2026 – CREDENCIAMENTO PARA SERVIÇOS ARTÍSTICOS. CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Sul/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura. CONTRATADO(A): Marcus André Nascimento Almeida, CPF nº 989.480.672-49. NOME ARTÍSTICO: DJ André Nascimento. OBJETO: Prestação de serviços artísticos culturais, consistentes em DJ/MC, para o evento Seletiva do Concurso Rei e Rainha do 9º Festival da Farinha de CZS. VALOR: R$ 1.750,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão 12.000 – Secretaria Municipal de Cultura; Unidade 12.001 – Departamento de Gestão e Incentivo à Cultura; Ação 2.036 – Atividades do Fundo de Incentivo à Cultura; Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00; Fonte de Recursos 1.501.00.0000.000000 – Outros Recursos Não Vinculados. DATA: 24 de julho de 2026. ASSINAM: Flávio Rosas da Silva, pela Contratante, e Marcus André Nascimento Almeida, Contratado(a). Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº016/2026 - Equipe de Planejamento da Contratação - Processo Nº2.511/2026 | PM Cruzeiro do Sul

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº016/2026 - Equipe de Planejamento da Contratação - Processo Nº2.511/2026 Institui a Equipe de Planejamento da Contratação referente ao Processo Administrativo 2.511/2026. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14331 179 19 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA/SEMCMS/Nº 016/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026. A Secretária Municipal de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei nº 1025/2024, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021. RESOLVE: Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao Processo Administrativo 2.511/2026. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a equipe especificada no artigo precedente: Integrante Requisitante: Ana Luiza Costa Silva – Matrícula nº 28073839; Integrante Técnico: Geosafa da Silva Magalhães – Matrícula nº 6005 Integrante Técnico: Maria Tanila Rosas Nunes – Matrícula nº 28072686 Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para contratação. Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação: I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP; II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços; III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB; IV - Elaborar a Análise de Riscos; V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações; VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor. Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos. Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até a celebração do Termo de Contrato, revogando-se as disposições anteriores. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Edna Maria Lima da Fonseca SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DECRETO Nº 014/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Republicado por Incorreção - Edital Nº001/2026 - Versão Consolidada - PSS - Sec. de Assistência Social e Cidadania | PM Cruzeiro do Sul

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Edital Nº001/2026 - Versão Consolidada - PSS - Sec. de Assistência Social e Cidadania Retificação e Republicação do Edital nº 001/2026 em sua VERSÃO CONSOLIDADA, visando a seleção para a função temporária de ENTREVISTADOR SOCIAL. Concursos Edital Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14331 183 19 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Aviso de Retificação, Republicação e Consolidação por Incorreção Material ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, Estado do Acre, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Princípio da Autotutela Administrativa (Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal), TORNA PÚBLICA a Retificação e Republicação do Edital nº 001/2026, referente à seleção para a função temporária de ENTREVISTADOR SOCIAL, originalmente publicado em 14 de agosto de 2026, em razão de incorreções materiais identificadas no texto original, nas referências normativas e na tabela do Anexo I. 1. SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS Simplificação do Procedimento de Inscrição Fica expressamente dispensada a obrigatoriedade de envio/anexo de documentos pessoais e civis de identificação no ato da inscrição eletrônica. O candidato efetuará a inscrição mediante o preenchimento dos campos do formulário online e anexará tão somente os títulos e comprovações de experiência para fins de pontuação (Anexo I), além do laudo médico (em caso de vagas reservadas para Pessoas com Deficiência - PcD). A documentação pessoal original e demais comprovações requisitadas serão exigidas exclusivamente por ocasião da convocação para contratação. Ajuste do Cronograma de Inscrições O período de inscrições eletrônicas fica estabelecido das 08h00min do dia 17 de agosto de 2026 até às 23h59min do dia 21 de agosto de 2026, ajustando-se a data da publicação do Edital no Cronograma de Atividades. Adequação do Arcabouço Normativo Exclusão de citações e referências a legislações inadequadas ou inexistentes, adequando-se estritamente à legislação federal e municipal vigente. Consolidação do Anexo I (Tabela de Títulos) Ajuste e equalização dos critérios e pontuações máximas atribuídas à Formação Acadêmica e Experiência Profissional, mantendo-se o teto máximo de 100 (cem) pontos na avaliação curricular. Em decorrência das adequações promovidas para assegurar a transparência, a lisura, a isonomia e a segurança jurídica do certame, o Edital nº 001/2026 é republicado na íntegra em sua VERSÃO CONSOLIDADA, conforme texto disposto a seguir. EDITAL Nº 001/2026 - VERSÃO CONSOLIDADA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2026 O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, Estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando: (i) a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988; (ii) o disposto na Lei Municipal nº 313/2002, que disciplina a contratação por tempo determinado no âmbito do Município de Cruzeiro do Sul/AC, e suas alterações, notadamente dos arts. 1º e 2º, inciso V, alínea “f”, VI, XII, 3º e 4º, inciso III; (iii) a necessidade de assegurar a continuidade da execução dos serviços afetos ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ao Programa Bolsa Família, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); (iv) a disponibilidade orçamentária proveniente de recursos federais de cofinanciamento vinculados ao Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M/IGD-PBF); (v) o Decreto nº 11.016/2022 e a Portaria MDS nº 177/2011, do então Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (vi) a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, alterada pela Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024; (vii) a Resolução CNAS/MDS nº 96/2023; e (viii) a Portaria MDS nº 995, de 18 de junho de 2024, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a abertura do presente Processo Seletivo Simplificado (PSS), destinado a função de ENTREVISTADOR SOCIAL, a ser regido pelas disposições a seguir. - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será executado sob a coordenação e responsabilidade da Comissão Organizadora, designada por meio de Portaria específica, à qual compete a condução de todas as etapas do certame, inclusive o recebimento de recursos e a homologação do resultado. O presente Edital de Processo Seletivo terá o prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por período igual ou inferior, durante o período de vigência do programa ou convênio, desde que demonstrada a vantajosidade. As contratações, que por ventura vierem a ocorrer, serão realizadas por tempo determinado, nos termos deste Edital, e obedecerão aos prazos estabelecidos no art. 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 313/2002. A contratação decorrente deste Edital fundamenta-se na natureza temporária e na excepcionalidade do interesse público envolvido, uma vez que a função de Entrevistador Social é essencial à operacionalização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e do Programa Bolsa Família, cuja descontinuidade acarretaria prejuízo direto às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, bem como à manutenção dos repasses federais de cofinanciamento. A situação dos candidatos, que ao encerramento do Processo Seletivo Simplificado, estiverem identificados no Resultado Final como classificados (as) e aptos (as), gera apenas a expectativa de direito à contratação. É reservado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania o direito de proceder à contratação em números de profissionais que atenda apenas ao número de vagas previsto neste Edital, e aos demais classificados, conforme o interesse público e às suas necessidades. A inscrição do candidato neste certame implicará conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como nas normas legais pertinentes, e eventuais adiamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento. Dentre as condições estabelecidas, fica ciente o candidato que, no ato voluntário da inscrição, fica autorizada a Comissão Organizadora do Processo Seletivo a coletar, tratar e processar os dados pessoais do candidato segundo os preceitos da LGPD, e concorda com a publicidade de dados, tais como nome completo, data de nascimento, nº de inscrição, notas e resultados advindos do certame para o qual se inscreveu, em obediência ao preceito constitucional insculpido no caput do art. 37 da Constituição da República, de 1988, ao inciso III do art. 2º, § 3º do inciso X do art. 7º e aos incisos II, III e IV do mesmo artigo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Todos os horários previstos neste Edital referem-se ao horário local do Estado do Acre. - DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÕES DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão gratuitas e realizadas no site oficial do Município de Cruzeiro do Sul, por meio do endereço eletrônico https://www.cruzeirodosul.ac.gov.br , no período compreendido das 08h00min do dia 17 de agosto até às 23h59min do dia 21 de agosto de 2026, mediante preenchimento adequado do formulário disponibilizado on-line na plataforma, e envio das demais documentações solicitadas. O envio do formulário devidamente preenchido pelo candidato, implica no conhecimento e na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital e das instruções específicas para a função, sobre as quais, em nenhuma hipótese, poderá alegar desconhecimento. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, não se responsabilizando a municipalidade, por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto de seus dados, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, de falhas de comunicação ou outros que impossibilitem sua efetivação. Durante o período de inscrição, em caso de dúvidas referente ao envio dos documentos, o candidato poderá entrar em contato com a Comissão Organizadora através do e-mail: concursos@cruzeirodosul.ac.gov.br . Não haverá, sob nenhum pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. Não será permitida, em hipótese alguma, alteração da inscrição efetivada. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e convocações sobre o certame, as quais serão divulgadas na página eletrônica oficial da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul: http://cruzeirodosul.ac.gov.br . DA DOCUMENTAÇÃO Para efetivar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico e anexar, exclusivamente nos campos específicos do sistema e em formato .pdf, os documentos referentes à Análise Curricular e de Títulos (Anexo I): a) Comprovação de tempo de serviço ou experiência profissional (carteira de trabalho, contrato ou declaração do empregador em papel timbrado); b) Certificados de cursos de capacitação e aperfeiçoamento compatíveis com a função. No ato da inscrição, não é necessário anexar cópia ou arquivo eletrônico em .pdf de documentos pessoais (RG, CPF, CNH), comprovantes de escolaridade ou registros civis. O candidato apenas declarará no formulário que cumpre os requisitos exigidos. A entrega dos documentos originais e a comprovação da escolaridade serão cobradas exclusivamente na etapa de convocação para a contratação. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto e rigoroso de todos os dados no formulário eletrônico, com especial atenção à data de nascimento e aos períodos de experiência profissional, pois tais informações servem de base para a pontuação e para os critérios de desempate. Os documentos de títulos e experiência devem ser anexados em formato .pdf, estar perfeitamente legíveis, com boa resolução e em arquivos válidos (não corrompidos ou com 0 bytes). É dever do candidato conferir se os arquivos estão corretos e abrindo normalmente antes de finalizar o envio. Cada documento deve ser anexado estritamente no campo correspondente designado na plataforma. O envio de documento em campo errado, arquivo em branco, corrompido, ilegível ou a ausência de comprovante no campo indicado resultará na não pontuação do título e na eliminação do candidato do certame. Após a finalização e confirmação da inscrição, o sistema não permitirá alterações, troca de arquivos ou inclusão posterior de novos documentos. São requisitos para a inscrição: a) Ter idade mínima de 18 anos completos e máxima inferior a 75 anos na data da inscrição; b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente; c) Possuir o nível de escolaridade exigido para a função (Ensino Médio Completo), a ser comprovado obrigatoriamente na convocação. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período de divulgação e inscrição, ler na íntegra o Edital (Versão Consolidada) e preencher o Formulário de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão e das normas expressas no certame. A prestação de declarações falsas, a inserção de documentos adulterados ou a verificação de divergência entre os dados digitados no formulário e os documentos oficiais apresentados na convocação sobretudo se a divergência tiver alterado a ordem de classificação ou beneficiado o candidato no desempate acarretará a ELIMINAÇÃO AUTOMÁTICA do candidato, ou a rescisão sumária do contrato se já celebrado, sem prejuízo da apuração por litigância de má-fé e das sanções cíveis, administrativas e criminais cabíveis. – DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES Os candidatos concorrerão a 02 (duas) vagas oferecidas, havendo também a formação de Cadastro de Reserva. Os candidatos que forem aprovados e futuramente contratados cumprirão carga horária mínima, devendo desempenhar suas atribuições laborais em caráter de dedicação exclusiva, e farão jus a remuneração: Cargo Escolaridade Carga horária mínima Quantidade de Vagas Remuneração Entrevistador Social Ensino Médio Completo 40 horas semanais 02 vagas 2.000,00 - DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para a função de Entrevistador Social, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, com suas alterações posteriores. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas conceituações e definições estabelecidas na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (Visão Monocular), na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (Deficiência Auditiva), e no Decreto Federal nº 3.298/1999 (com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004), bem como na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e demais legislações federais aplicáveis e suas alterações posteriores. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). A convocação dos candidatos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira nomeação ocorrerá na 5ª (quinta) vaga aberta, a segunda na 15ª (décima quinta), a terceira na 25ª (vigésima quinta) e posteriormente a cada 10 (dez) novas vagas. Resguardadas as condições especiais previstas em Lei, o candidato que optar em concorrer como pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de pontuação previstos neste Edital. O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição online, marcar esta condição no local específico do formulário de inscrição, preencher a declaração correspondente e anexar, exclusivamente em arquivo único no formato .pdf, o laudo médico comprobatório (devidamente identificado, assinado e carimbado com o CRM do médico), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10 ou CID-11). A não observância do disposto no subitem 4.6 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas ou que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado destinadas a candidatos em tais condições, passando o candidato a concorrer exclusivamente na ampla concorrência. Os candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência, por ocasião da admissão, serão submetidos à avaliação da Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul/AC, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de deficiência ou não, observadas: a) As informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição; b) Os requisitos físicos específicos para o exercício da função, quando houver; c) A natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar; d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros recursos que habitualmente utilize; e) A Classificação Internacional de Doenças (CID-10 ou CID-11). A compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função será avaliada no ato do exame médico admissional. O candidato com deficiência considerado inapto para o exercício da função não terá direito à admissão. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos Pessoas com Deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral. Após a investidura na função temporária, a deficiência indicada para concorrer a este certame não poderá ser invocada como justificativa para a concessão de aposentadoria por invalidez ou readaptação de função. – DA AVALIAÇÃO O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será realizado, exclusivamente, em uma ÚNICA etapa, de caráter classificatório e eliminatório, baseada na análise e pontuação de títulos, experiência e aperfeiçoamento profissional informados e anexados no formulário eletrônico, com a devida comprovação documental. A comprovação do requisito mínimo de escolaridade (Ensino Médio Completo) é condição obrigatória para a investidura no cargo e não será objeto de pontuação, devendo ser apresentada exclusivamente no ato da convocação para contratação. O detalhamento dos critérios de pontuação, limites e regras de valoração está apresentado no Anexo I deste Edital. Não serão considerados nem pontuados títulos ou experiências que não se enquadrem estritamente nas hipóteses previstas no Anexo I. A Análise Curricular consistirá na verificação e validação da documentação anexada pelo candidato nos campos específicos do sistema eletrônico, com o objetivo exclusivo de aferir a pontuação dos títulos e das experiências profissionais informadas. A não apresentação de documentos comprobatórios de títulos ou cursos no ato da inscrição implicará a não atribuição de pontos no quesito correspondente. A constatação de adulteração ou falsidade em qualquer documento anexado acarretará a eliminação imediata do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. Serão computadas somente as atividades de experiência profissional realizadas e comprovadas nos últimos 05 (cinco) anos, no período compreendido entre 01 de agosto de 2021 e 01 de agosto de 2026. Serão contabilizados como critérios de avaliação, para fins de experiência, a somatória de períodos não consecutivos devidamente comprovados, considerando-se a sua proporcionalidade em meses completos. Para comprovação da experiência profissional serão aceitos: a) Declaração ou certidão da instituição ou empresa em que prestou serviços, emitida em papel timbrado, especificando o período exato de trabalho e as funções desenvolvidas, devendo ser datada e assinada pela autoridade competente, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias; b) Cópia do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na qual conste o contrato de trabalho, a identificação do trabalhador e o período de prestação de serviços. Não será considerado como experiência profissional o tempo de serviço em estágios curriculares ou de aprendizagem, bolsas de estudo e atividades voluntárias. – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE A classificação será obtida pela somatória dos critérios de pontuação, apresentados no Anexo I deste Edital. O candidato que obtiver a nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Pontuação Geral será ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado. Em caso de empate na nota final, para efeito de classificação, os critérios de desempate de candidatos serão estabelecidos, na seguinte ordem: Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso); Maior pontuação obtida no critério de avaliação - Experiência profissional comprovada com atendimento ao público em serviços/programas da Política de Assistência Social e de Transferência de Renda (Cadastro Único e Programas Bolsa Família); Maior idade; Persistindo o empate, será efetuado sorteio. - DO RESULTADO PRELIMINAR O Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado (PSS) será divulgado na página eletrônica do município https://www.cruzeirodosul.ac.gov.br , na data especificada no Cronograma, em ordem decrescente de pontuação, contendo o número de inscrição e a nota obtida na Análise Curricular. Os candidatos na condição de pessoa com deficiência, estarão identificados na lista da ampla concorrência. – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DOS RECURSOS E COMUNICADOS OFICIAIS O Edital será publicado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul/AC (https://www.cruzeirodosul.ac.gov.br ) e no Diário Oficial do Estado do Acre, cabendo ao interessado acompanhar o seu conteúdo na íntegra. Quaisquer impugnações, solicitações de esclarecimento ou apontamentos sobre eventuais erros ou omissões contidos neste Edital deverão ser interpostos pelo interessado no prazo impreterível de 02 (dois) dias corridos a contar da data de sua publicação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico de inscrição no endereço https://www.cruzeirodosul.ac.gov.br . A solicitação de impugnação deverá ser interposta com indicação clara, objetiva e devidamente fundamentada do ponto questionado, sob pena de indeferimento sumário. Acolhida a impugnação, as eventuais alterações, erratas ou retificações no Edital serão publicadas nos mesmos canais oficiais de divulgação do certame. O prazo fixado para impugnação é preclusivo e comum a todos os interessados, não sendo aceitos pedidos extemporâneos ou interpostos por vias diversas do sistema eletrônico oficial. Caberá recurso contra o Resultado Preliminar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar de sua publicação oficial, devendo o candidato protocolar o requerimento diretamente no sistema eletrônico de inscrição no endereço https://www.cruzeirodosul.ac.gov.br , em formulário específico disponibilizado na plataforma. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo, não fundamentados, inconsistentes ou interpostos por meio diverso da plataforma eletrônica oficial do certame. O recurso deverá ser individual, motivado e instruído com razões claras e objetivas demonstrando o prejuízo ou a divergência apontada. A Comissão Organizadora terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para analisar e emitir parecer fundamentado acerca dos recursos interpostos. A decisão proferida pela Comissão Organizadora no julgamento dos recursos é soberana e irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais, ressalvada a retificação de ofício decorrente de erro material inequívoco. Toda e qualquer comunicação, notificação, resposta a recurso, convocação, retificação ou informativo oficial relativo a este Processo Seletivo Simplificado será divulgada exclusivamente por meio do sistema eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul/AC. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar rigorosamente todas as publicações, avisos, notificações e comunicados divulgados no sistema eletrônico durante todas as etapas do certame e ao longo do período de vigência do Processo Seletivo Simplificado, não podendo alegar desconhecimento ou ausência de notificação pessoal. - DO RESULTADO FINAL, CADASTRO DE RESERVA E HOMOLOGAÇÃO Transcorrido o prazo sem a interposição de recursos ou ultimado o julgamento de todos os recursos interpostos, a Comissão Organizadora encaminhará o Resultado Final do certame para homologação da autoridade competente. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município (https://www.cruzeirodosul.ac.gov.br ) e publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, contendo a lista geral dos candidatos em ordem decrescente de pontuação final. Serão considerados APROVADOS os candidatos que obtiverem as maiores pontuações dentro do número de vagas imediatas ofertadas neste Edital (02 vagas). Todos os candidatos que alcançarem pontuação final igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos e figurarem além das vagas imediatas integrarão o CADASTRO DE RESERVA, podendo ser convocados no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, estritamente segundo a necessidade, conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal. A inclusão do candidato no Cadastro de Reserva gera mera expectativa de direito à contratação, não conferindo direito subjetivo ao ingresso automático no quadro temporário da Prefeitura Municipal. Ocorrendo a vacância, surgimento de novas vagas, desistência, desclassificação ou eliminação de candidato aprovado nas vagas imediatas, a Administração Pública poderá convocar os candidatos integrantes do Cadastro de Reserva, obedecendo rigorosamente à ordem cronológica de classificação e respeitada a reserva de vagas destinadas às Pessoas com Deficiência (PcD), conforme as regras e os percentuais estabelecidos na legislação regente e neste Edital. O candidato que obtiver pontuação final inferior a 50,0 (cinquenta) pontos estará AUTOMATICAMENTE ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, arredondamento de notas ou compensação de pontos. Os candidatos que concorrem na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) estarão identificados em lista específica e na lista de ampla concorrência, observando-se a ordem de prioridade de convocação fixada nos normativos legais vigentes. O ato de homologação do Processo Seletivo Simplificado surtirá seus efeitos legais a partir de sua publicação oficial no Diário Oficial do Estado do Acre. - DA CONVOCAÇÃO A convocação de candidatos aprovados para assinatura de Contrato Administrativo, se dará conforme a necessidade e a critério da Administração, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, por meio de publicação do ato de convocação na página eletrônica do município de Cruzeiro do Sul. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado (PSS), o candidato que não se apresentar nas datas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul para preenchimento de uma possível vaga, para qual foi classificado e venha a ser convocado. Caso haja desistência, a Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, promoverá convocações tantas quantas se fizerem necessárias, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado (PSS), para o devido preenchimento de possíveis vagas, observando-se sempre a ordem de classificação na função ofertada. O (A) candidato (a) que obtiver a situação “apto (a)” neste Processo Seletivo Simplificado (PSS), não terá assegurado o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal, visto que a convocação se dará conforme a necessidade e a critério da Administração, por meio de assinatura do devido Contrato Temporário. - DAS VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO É vedada a acumulação de cargos, empregos e funções, nos termos dos incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, nos termos do §10 do art. 37 da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. Aplicam-se integralmente a este certame as vedações, restrições e incompatibilidades para a contratação temporária estabelecidas na Lei Municipal nº 313/2002 e suas alterações posteriores, em especial a proibição de contratação de servidores ou empregados da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de suas subsidiárias e controladas, salvo nas hipóteses constitucionais de acúmulo lícito. A constatação de acúmulo ilícito de cargos, funções ou proventos, a qualquer tempo, implicará a impossibilidade de contratação ou a rescisão sumária do contrato administrativo temporário, sem prejuízo da apuração por responsabilidades administrativas, cíveis e criminais cabíveis. – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO Ser brasileiro nato ou naturalizado. Estar em dia com as obrigações eleitorais. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino. Ter idade mínima de 18 (dezoito) e máxima inferior a 75 (setenta e cinco) anos na data da contratação. Não ter sido demitido a bem do serviço público. Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; Possuir aptidão física e mental; Ter disponibilidade de tempo para exercer suas atividades, conforme carga horária de cada função. - DO CRONOGRAMA ATIVIDADE DATA LOCAL Publicação do edital 14/08/2026 Diário Oficial do Estado do Acre e site da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul. Período de Inscrição (inscrições gratuitas) 17/08/2026 à 21/08/2026 www.cruzeirodosul.ac.gov.br (formulário eletrônico específico) Divulgação da Relação de Inscritos 24/08/2026 www.cruzeirodosul.ac.gov.br Divulgação do Resultado Preliminar 26/08/2026 www.cruzeirodosul.ac.gov.br Interposição do recurso do Resultado Preliminar 27/08/2026 e 28/08/2026 www.cruzeirodosul.ac.gov.br (formulário eletrônico específico) Resultado da análise da interposição de recurso 31/08/2026 www.cruzeirodosul.ac.gov.br Divulgação do Resultado Final 31/08/2026 www.cruzeirodosul.ac.gov.br - DISPOSIÇÕES FINAIS A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, cível e criminal. Os casos omissos em relação a este Processo Seletivo Simplificado (PSS) serão resolvidos pela Comissão Organizadora. As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer mudanças em virtude do número de candidatos inscritos ou por qualquer outro motivo de força maior, caso em que a Comissão Organizadora divulgará novo cronograma. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo Simplificado valendo para este fim, a publicação oficial divulgada pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, em sua página eletrônica. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação/divulgação de todos os atos/editais/anexos/comunicados/convocações, referentes a este Processo Seletivo Simplificado. Cruzeiro do Sul - AC, 14 de agosto de 2026. COMISSÃO ORGANIZADORA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001/2026 - ANEXO I Critério de Avaliação Regras/ Especificação da Pontuação Unitária Pontuação Unitária Pontuação Máxima Grupo 1 – Formação Acadêmica Graduação Diploma ou declaração original de conclusão de curso, emitida pela instituição de ensino, com validade de até 90 (noventa) dias. 10 10 Pós-Graduação Diploma ou Declaração Original da faculdade com carimbo da instituição. 7 7 Grupo 2 – Cursos de Capacitação ou Aperfeiçoamento Cursos na área da Informática Certificados ou declaração de cursos extracurriculares de capacitação, emitidos pela instituição responsável, referente a curso com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. Será permitida a comprovação de até 80 (oitenta) horas, sendo atribuídos 2,5 pontos a cada 20 horas comprovadas. 2,5 10 Cursos na área de Política de Assistência Social e de Transferência de Renda Certificados ou declaração de cursos extracurriculares de capacitação, emitidos pela instituição responsável, referente a curso com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. Será permitida a comprovação de até 120 (cento e vinte) horas, sendo atribuídos 5 pontos a cada 40 horas comprovadas. 5 15 Cursos na área de atendimento ao público/cliente Certificados ou declaração de cursos extracurriculares de capacitação, emitidos pela instituição responsável, referente a curso com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas por curso. Será permitida a comprovação de até 80 (oitenta) horas, sendo atribuídos 5 pontos a cada 40 horas comprovadas 5 10 Grupo 3 – Experiência Profissional na Área (Últimos 5 anos – 01/08/2021 à 01/08/2026) Experiência profissional comprovada com atendimento ao público Será atribuído 0,3 ponto por mês completo de experiência, limitado a 60 (sessenta) meses. 0,3 18 Experiência profissional comprovada com atendimento ao público em serviços/programas da Política de Assistência Social e de Transferência de Renda (Cadastro Único e Programas Bolsa Família) Será atribuído 0,5 ponto por mês completo de experiência, limitado a 60 (sessenta) meses. 0,5 30 PONTUAÇÃO TOTAL POSSÍVEL / OBTIDA 100 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Justificativa - DL/CHP - Processo Nº1020/2026 - APAA/CZS | PM Cruzeiro do Sul

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Justificativa - DL/CHP - Processo Nº1020/2026 - APAA/CZS Ratifia dispensa de chamamento público para termo de colaboração com a APAA/CZS para atendimento de crianças com TEA. Licitações Extrato de Justificativa Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14331 180 19 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Processo Administrativo nº 1.020/2026. A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul/AC, por intermédio da Secretaria Adjunta de Planejamento, com fundamento no art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, RATIFICA a dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Colaboração com o Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Autismo de Cruzeiro do Sul - APAA/CZS. Objeto: Fortalecimento das ações de atendimento especializado destinadas a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista – TEA, no município de Cruzeiro do Sul/ Acre. A dispensa fundamenta-se na natureza assistencial do serviço e no prévio credenciamento da entidade por meio do Edital de Chamamento nº 018/2025. Cruzeiro do Sul/AC, 14 de agosto de 2026. MATHEUS LIMA DE SOUZA Secretário Municipal da GEOF Decreto nº 002/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Justificativa - DL/CHP- Processo Nº1028/2026 - APAA/CZS | PM Cruzeiro do Sul

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Justificativa - DL/CHP- Processo Nº1028/2026 - APAA/CZS Ratifia dispensa de chamamento público para termo de colaboração com a APAA/CZS para ampliação das ações de assistência para crianças com TEA. Licitações Extrato de Justificativa Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14331 180 19 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Processo Administrativo nº 1.028/2026. A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul/AC, por intermédio da Secretaria Adjunta de Planejamento, com fundamento no art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, RATIFICA a dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Colaboração com o Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Autismo de Cruzeiro do Sul - APAA/CZS. Objeto: Ampliação das ações de assistência e desenvolvimento de crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista - TEA, no município de Cruzeiro do Sul/ Acre. A dispensa fundamenta-se na natureza assistencial do serviço e no prévio credenciamento da entidade por meio do Edital de Chamamento nº 018/2025. Cruzeiro do Sul/AC, 14 de agosto de 2026. MATHEUS LIMA DE SOUZA Secretário Municipal da GEOF Decreto nº 002/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Aviso de Suspensão - PE Nº017/2026 - DOEAC N°14331 | PM Cruzeiro do Sul

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Suspensão - PE Nº017/2026 - DOEAC N°14331 Suspensa a abertura do Pregão Eletrônico 017/2026 motivado por impugnação do edital. Licitações Aviso de Suspensão Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14331 180 19 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL AVISO DE SUSPENSÃO Pregão Eletrônico nº 017/2026 Número da Contratação no Compras.gov. br: 980107 - 20/2026 A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul através da Autoridade Competente, torna público a todos os interessados que fica SUSPENSA a abertura do Pregão Eletrônico 017/2026, Comprasgov nº 980107-20/2026 que tem como objeto “Aquisição de caminhão compactador de lixo”, motivado por impugnação do edital. Posteriormente, será publicada uma nova data para abertura do certame. retificações Informações detalhadas podem ser obtidas no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul/AC, Rua Madre Adelgundes Becker, 222, Miritizal sala da Comissão de Licitação, ou ainda pelo e-mail licitação@cruzeirodosul.ac.gov.br. Cruzeiro do Sul – AC, 14 de Agosto de 2026. Matheus Lima de Souza Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças Decreto nº 002/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Homologação - PE Nº010/2026 - DOEAC N°14331 | PM Cruzeiro do Sul

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - PE Nº010/2026 - DOEAC N°14331 Homologação do Pregão Eletrônico Nº 010/2026 para aquisição de motor estacionário e geradores. Licitações Termo de Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14331 180 19 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 010/2026 Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO E ADJUDICO, todos os atos praticados pela Comissão de Contratação, constituída pelo Decreto Nº 037/2026, de 30 de Janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº 14.196 página nº 389 e 390 de 30 de Janeiro de 2026, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026, para a execução de que trata o objeto, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 1.102, de 14 de dezembro de 2023, cujo o objeto é Contratação de Empresa para a Aquisição de (Motor Estacionário de 15HP, Partida Manual, a Gasolina e Grupo Geradores), conforme especificações do objeto/estimativa de preço quantidade, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e as Instituições Municipais Escolares de Cruzeiro do Sul - Acre.”, em favor das empresas: GRM Máquinas e Locações LTDA CNPJ 97.541.831/0001-02, para os itens: 01- R$ 6.399,99. PLP SOLUCOES E COMERCIO LTDA CNPJ 36.073.412/0001-07, para os itens: 02 – R$ 5.225,80 L V M DO VALE LTDA CNPJ: 11.847.754/0001-06, para o item: 03- R$ 3.100,00 Cruzeiro do Sul/AC, 14 de março de 2026. Jose de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Contrato Nº296/2026 - Daiane Oliveira Rosa - Chamamento Público Nº09/2026 | PM Cruzeiro do Sul

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº296/2026 - Daiane Oliveira Rosa - Chamamento Público Nº09/2026 Contratação de Daiane Oliveira Rosa para prestação de serviços artísticos culturais para o evento Festa Caipira do Bairro do Remanso. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14331 180 19 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS Nº 296/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 814/2026. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2026 – CREDENCIAMENTO PARA SERVIÇOS ARTÍSTICOS. CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Sul/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura. CONTRATADO(A): Daiane Oliveira Rosa, CPF nº 017.436.572-18. NOME ARTÍSTICO: Daiane Rosa. OBJETO: Prestação de serviços artísticos culturais, consistentes em quadrilha junina, para o evento Festa Caipira do Bairro do Remanso. VALOR: R$ 4.000,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão 12.000 – Secretaria Municipal de Cultura; Unidade 12.001 – Departamento de Gestão e Incentivo à Cultura; Ação 2.036 – Atividades do Fundo de Incentivo à Cultura; Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00; Fonte de Recursos 1.501.00.0000.000000 – Outros Recursos Não Vinculados. DATA: 27 de julho de 2026. ASSINAM: Flávio Rosas da Silva, pela Contratante, e Daiane Oliveira Rosa, Contratado(a). Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Contrato Nº297/2026 - Francisco Leilson França de Oliveira - Chamamento Público Nº09/2026 | PM Cruzeiro do Sul

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº297/2026 - Francisco Leilson França de Oliveira - Chamamento Público Nº09/2026 Contratação de Francisco Leilson França de Oliveira (Eilson França) para prestação de serviços artísticos para o evento Festa Caipira na Vila Liberdade. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14331 180 19 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS Nº 297/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 814/2026. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2026 – CREDENCIAMENTO PARA SERVIÇOS ARTÍSTICOS. CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Sul/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura. CONTRATADO(A): Francisco Leilson França de Oliveira, CPF nº 001.891.652-00. NOME ARTÍSTICO: Eilson França. OBJETO: Prestação de serviços artísticos culturais, consistentes em banda musical com 05 componentes, para o evento Festa Caipira na Vila Liberdade. VALOR: R$ 3.500,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão 12.000 – Secretaria Municipal de Cultura; Unidade 12.001 – Departamento de Gestão e Incentivo à Cultura; Ação 2.036 – Atividades do Fundo de Incentivo à Cultura; Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00; Fonte de Recursos 1.501.00.0000.000000 – Outros Recursos Não Vinculados. DATA: 23 de julho de 2026. ASSINAM: Flávio Rosas da Silva, pela Contratante, e Francisco Leilson França de Oliveira, Contratado(a). Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Contrato Nº294/2026 - Agnaldo Rodrigues da Silva - Chamamento Público Nº09/2026 | PM Cruzeiro do Sul

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº294/2026 - Agnaldo Rodrigues da Silva - Chamamento Público Nº09/2026 Prestação de serviços artísticos culturais, consistentes em banda musical com 05 componentes, para o evento Arraial Cultural da Vila Lagoinha. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14331 183 19 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS Nº 294/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 814/2026. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2026 – CREDENCIAMENTO PARA SERVIÇOS ARTÍSTICOS. CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Sul/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura. CONTRATADO(A): Agnaldo Rodrigues da Silva, CPF nº 003.093.242-46. NOME ARTÍSTICO: Agnaldo Bateria. OBJETO: Prestação de serviços artísticos culturais, consistentes em banda musical com 05 componentes, para o evento Arraial Cultural da Vila Lagoinha. VALOR: R$ 5.250,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão 12.000 – Secretaria Municipal de Cultura; Unidade 12.001 – Departamento de Gestão e Incentivo à Cultura; Ação 2.036 – Atividades do Fundo de Incentivo à Cultura; Elemento de Despesa 3.3.90.36.00.00.00.00; Fonte de Recursos 1.501.00.0000.000000 – Outros Recursos Não Vinculados. DATA: 27 de julho de 2026. ASSINAM: Flávio Rosas da Silva, pela Contratante, e Agnaldo Rodrigues da Silva, Contratado(a). Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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