NOTIFICAÇÃO DE DECISÕES JARI - HUDSON LIMA DE OLIVEIRA
NOTIFICAÇÃO DE DECISÕES DE RECURSOS – 1ª INSTÂNCIA - JARI
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5 de fevereiro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÕES DE RECURSOS – 1ª INSTÂNCIA N° 001/2026
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul - AC, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados as decisões proferidas em sessões de julgamento referentes a recursos interpostos contra Autos de Infração de Trânsito, conforme abaixo:
1 – RECURSOS INDEFERIDOS/ NÃO PROVIMENTO
1.1 – Das decisões de INDEFERIMENTO/NÃO PROVIMENTO cabe recurso em 2ª instância a ser interposto junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação.
Interessada: Hudson Lima de Oliveira
Auto de Infração: A001089689
Placa: SHA-3E92
Enquadramento Legal: Art. 208 do CTB
Decisão: Recurso não provido
Data da decisão: 09/01/2026
Interessada: Hudson Lima de Oliveira
Auto de Infração: A001089690
Placa: SHA-3E92
Enquadramento Legal: Art. 206, III do CTB
Decisão: Recurso não provido
Data da decisão: 12/01/2025
Interessado: Hudson Lima de Oliveira
Auto de Infração: A001089691
Placa: SHA-3E92
Enquadramento Legal: Art. 252 do CTB
Decisão: Recurso não provido
Data da decisão: 16/01/2026
Ficam os interessados notificados para todos os efeitos legais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, bem como a resolução do CONTRAN N° 918/2022.
Cleiton Ribeiro da Silva
Presidente da JARI
Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – AC
Cruzeiro do Sul – AC, 02 de Fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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