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  • COMTUR

    Conselho Municipal de Turismo Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Turismo Conselho Municipal de Turismo >> CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão responsável pelas diretrizes da Política Municipal de Turismo, é uma ferramenta de participação ativa dos cidadãos no processo de elaboração de políticas públicas. O art. 29, XII da Constituição Federal determina a cooperação das associações representativas no planejamento municipal, demonstrando o papel fundamental a ser exercido pelos conselhos municipais. Os conselhos municipais são compostos por representantes da Prefeitura Municipal e da sociedade civil. O caráter permanente desses conselhos possibilita que a participação do cidadão efetivamente se converta na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas municipais. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE TURISMO Acesse na plataforma SEMETUI, AQUI REPRESENTANTES Representantes Governamentais Acesse na plataforma SEMETUI, AQUI Representantes Não-Governamentais Acesse na plataforma SEMETUI, AQUI Apresentação do COMTUR Acesse na plataforma SEMETUI, AQUI Acesse o site da SEMETUI Página da Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Inovação Acesse a plataforma SEMETUI Acesse a plataforma SEMETUI, AQUI

  • SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA | PM Cruzeiro do Sul

    Início > Secretarias > SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA WANER RAPHAEL DE QUEIROZ SANSON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA Decreto nº 021/2025 Ver AGUARDANDO MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA Rua Rui Barbosa, 67, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados aguardando AGUARDANDO Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Seção VIII Da Secretaria Municipal de Cultura Art. 25. A Secretaria Municipal de Cultura tem por competência: I - propor, promover e desenvolver a política pública cultural do Município em articulação com outros órgãos da Administração Municipal; II - promover a captação de recursos e apoios, negociação e gerenciamento de convênios com entidades públicas e privadas para implementação dos programas a serem desenvolvidos pela Secretaria, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; III - elaborar planos, programas e projetos culturais, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área; IV - incentivar as manifestações culturais do Município e estimular a capacidade criativa dos cidadãos; V - promover oficinas de arte e criação, de espetáculos, de exposições, de exibições de filmes e vídeos, de ciclos de debates e de outros eventos que contribuam para animar a vida cultural do Município; VI - colaborar na realização de festividades cívicas do Município; VII - realizar estudos e pesquisas tendo em vista a preservação e a divulgação do patrimônio histórico do Município; VIII - organizar o acervo e arquivo de peças, fotos e documentos remanescentes do passado de Cruzeiro do Sul, no que concerne à sua formação e desenvolvimento, aos fatos que marcaram a sua história e às pessoas cuja atuação relevante ou presença significativa perenizem seus nomes no Município; IX - valorizar a memória do Município com registro de suas singularidades arquitetônicas, urbanísticas e ambientais e de suas tradições culturais; X - promover a preservação de estruturas físicas tradicionais e de referências culturais relevantes para o cidadão; XI - promover e incentivar a preservação, o conhecimento, o reconhecimento, o estudo, a pesquisa e a análise das pessoas, dos atos e dos fatos que marcaram o passado do Município e que, com a evolução de seu tempo, estabeleceram caminhos que influenciaram a realidade e definiram comportamentos que norteiam a construção do futuro; XII - formular propostas para a promoção e desenvolvimento da política de cultura do Município; XIII - incentivar, através de todas as suas atividades, a educação dos munícipes no sentido de preservar o patrimônio cultural e difusão da memória da comunidade; XIV - definir, planejar e executar anualmente a agenda cultural do Município; XV - cuidar da conservação, restauração, ampliação e divulgação do acervo literário municipal; XVI - processar tecnicamente o arquivo de assuntos culturais, democratizando ao máximo possível as informações; XVII - apoiar e preservar a realização de eventos tradicionais no Município; XVIII - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura tem a seguinte estrutura interna: I - Secretário Municipal de Cultura; II - Chefia de Gabinete da Secretaria; III - Diretoria de Gestão Cultural; IV - Diretoria de Gestão Administrativa.

  • Acessibilidade

    Acessibilidade Digital Você está em: Início > Portal de Transparência > Acessibilidade Acessibilidade Digital Acessibilidade no Portal da Prefeitura de Cruzeiro do Sul - AC As páginas do Portal da Prefeitura de Cruzeiro do Sul foram projetadas para serem acessíveis e facilmente utilizáveis. Se você tiver sugestões ou encontrar problemas, por favor, entre em contato pelo canal Fale Conosco e ajude-nos a melhorar a sua experiência. As instruções a seguir podem facilitar a sua navegação. Tamanho do texto Na parte superior central de cada página do Portal, há dois ícones que, ao serem acionados, permitem mostrar o texto em tamanho aumentado (ícone "A+") ou retornar ao tamanho original (ícone "A"). Entretanto, nos navegadores mais modernos, geralmente existe uma ferramenta de zoom (ampliação ou redução), que é um método mais eficaz, rápido e agradável de obter textos e imagens no tamanho desejado. Para usar o zoom no Microsoft Windows ou no Linux: pressione a tecla CTRL e digite a tecla + (mais) para aumentarpressione a tecla CTRL e digite a tecla - (menos) para diminuir pressione a tecla CTRL e digite a tecla 0 (zero) para restaurar o tamanho original da página Para usar o zoom no Mac OS: pressione a tecla COMMAND e digite a tecla + (mais) para aumentar pressione a tecla COMMAND e digite a tecla - (menos) para diminuir pressione a tecla COMMAND e digite a tecla 0 (zero) para restaurar o tamanho original da página Ferramentas úteis nos navegadores Alguns navegadores oferecem ferramentas acessórias (chamadas de extensões ou complementos) para potencializar seu uso. Muitas delas visam a aprimorar a acessibilidade. Aqui vai uma lista de ferramentas que podem ser obtidas para melhorar a sua experiência, com detalhes de onde obtê-las e como instalá-las. As instruções para configuração de algumas dessas ferramentas estão em inglês. Usando o Google Chrome: Para efeito de aumento e diminuição do texto , entre na página da ferramenta Zoom e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". O ícone da ferramenta Zoom aparecerá na barra de ferramentas do navegador. Para fazer a configuração desejada, clique no ícone do menu do Google Chrome, localizado no canto superior direito da tela, entre em Ferramentas, Extensões, Zoom e Opções.Para efeito de alto contraste , entre na página da ferramenta High Contrast e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". O ícone da ferramenta High Contrast aparecerá na barra de ferramentas do navegador. Clique nesse ícone para fazer a configuração desejada.Para transformar em áudio um texto selecionado , entre na página da ferramenta SpeakIt e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". O ícone da ferramenta SpeakIt (um alto-falante) aparecerá na barra de ferramentas do navegador, e uma janela de configurações irá se abrir para que você faça os ajustes desejados.Para usar um teclado virtual, entre na página das Ferramentas de Entrada do Google e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". O ícone das Ferramentas de Entrada do Google aparecerá na barra de ferramentas do navegador e um menu estará disponível para que você faça os ajustes de configuração desejados em "Opções de extensão".Para navegar por gestos do mouse , entre na página da ferramenta CrxMouse e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". Uma tela de configurações irá se abrir para que você faça os ajustes desejados.Para escrever e editar textos por reconhecimento de voz , entre na página da ferramenta Dictanote e clique nos botões "USAR NO CHROME" e, em seguida, "Adicionar". O ícone da ferramenta Dictanote aparecerá na página de Aplicativos (Apps) do Google. Para fazer a configuração desejada, clique no ícone do Dictanote, entre no aplicativo, clique no ícone Settings, selecione Language Settings e Português do Brasil. Para que o aplicativo funcione, é necessário que seu computador tenha um microfone embutido ou que você o conecte a um microfone. Para ditar, é só clicar no ícone do microfone do Dictanote. O texto irá aparecendo à medida em que você for falando. Usando o Mozilla Firefox: Para efeito de aumento e diminuição do texto , entre na página da ferramenta Zoom Page , clique nos botões "Adicionar ao Firefox" e, em seguida, "Instalar agora". O ícone da ferramenta Zoom Page aparecerá na barra de ferramentas do navegador.Para modificar as cores usadas nas páginas , inclusive para efeito de alto contraste , entre na página da ferramenta Colorific e clique nos botões "Adicionar ao Firefox" e, em seguida, "Instalar agora". O ícone da ferramenta Colorific aparecerá na barra de ferramentas do navegador. Clique nesse ícone para fazer a configuração desejada.Para usar um teclado virtual , entre na página da ferramenta FxKeyboard e clique nos botões "Ir para download", "Adicionar ao Firefox" e, em seguida, "Instalar agora". O teclado virtual será mostrado ao abrir uma nova aba.Para navegar por gestos do mouse , entre na página da ferramenta FireGestures e clique nos botões "Adicionar ao Firefox" e, em seguida, "Instalar agora". Para fazer a configuração desejada, entre no menu do navegador e selecione Ferramentas, Complementos, FireGestures e Opções. Cuidados necessários ao adotar as ferramentas úteis Algumas dessas ferramentas podem acessar suas informações pessoais e utilizá-las indevidamente, expondo você a riscos (como o de ser "rastreado", por exemplo). Por isso, leia atentamente cada uma das permissões solicitadas pela ferramenta antes de se decidir pela instalação. A Prefeitura de Capixaba não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes desse procedimento. Leitores de tela Os leitores de tela são programas de computador projetados para serem utilizados por pessoas com deficiência visual. Eles capturam a informação apresentada na tela e a transformam em uma resposta falada (áudio) utilizando um sintetizador de voz. A navegação é feita com um teclado comum, na maioria das vezes sem a necessidade de mouse ou de monitor. O áudio é emitido por meio da placa de som do computador. Podem ser de uso público (gratuitos) ou comercializados (pagos). A seguir, listamos alguns desses leitores de tela. Versões gratuitas: DOSVOX Desenvolvido pelo Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o DOSVOX não é apenas um leitor de telas e sim um sistema operacional completo rodando em ambiente Windows. Grande parte das mensagens sonoras emitidas pelo DOSVOX é feita em voz humana gravada. Isso significa que ele é um sistema com baixo índice de estresse para o usuário, mesmo com uso prolongado. Possui editor de texto, jogos de caráter didático e lúdico, programas para ajudar na educação de crianças com deficiência visual, entre outras funcionalidades. Para baixar, acesse a página do Projeto DOSVOX . NVDA Desenvolvido pela organização sem fins lucrativos NV Access, é um programa de leitura de tela gratuito e de código aberto. Um diferencial do NVDA (NonVisual Desktop Access) é o fato de não precisar ser instalado no sistema, podendo ser levado em um pendrive, CD ou qualquer outro dispositivo removível. Para baixar, acesse a página de download do NVDA . Orca Software de código aberto desenvolvido para o sistema operacional Linux. Além de leitor de tela, é também um ampliador de tela, possibilitando a utilização de apenas um programa para tornar o sistema acessível. Para obter informações sobre como baixar e instalar, acesse a página do Orca . VoiceOver Aplicativo de leitura de tela que vem integrado ao sistema operacional dos computadores da Apple (Mac OS X). Para saber mais, acesse a página do VoiceOver .Versões comercializados no Brasil: JAWS O JAWS (Job Acess With Speech) é um programa de leitura de tela desenvolvido pela empresa norte-americana Freedom Scientific para plataforma Windows. Para saber mais, acesse a página do JAWS para Windows. Virtual Vision Programa de leitura de tela desenvolvido pela empresa brasileira MicroPower para ambiente Windows. Para saber mais, acesse a página do Virtual Vision . Mouse controlado por movimentos da cabeça Alguns programas permitem que o ponteiro do mouse seja controlado por meio de movimentos da cabeça. eViaCam Software de código aberto disponível para os sistemas operacionais Windows e Linux. O clique do mouse é acionado fixando-se por alguns segundos o ponteiro do mouse na região desejada da tela. Faça o download acessando a página do eViaCam . HeadMouse Software gratuito desenvolvido pela Escola Politécnica Superior da Universidade de Lleida, na Espanha. É possível configurar diferentes movimentos para o clique do mouse. Faça o download acessando a página do Grupo de Investigação em Robótica da Universidade de Lleida . Reconhecimento de fala Dictanote Demo note É um programa de reconhecimento de fala totalmente online, gratuito, admite pontuação, permite que você programe a pontuação e frases padrão, e oferece também a opção de reconhecimento de fala de outras línguas nativas, acesse a página dictanote . Tradução automática de conteúdos de Língua Portuguesa para a Libras VLibras - É uma suite de ferramentas de código aberto gratuito que consiste em gerar automaticamente conteúdos digitais e vídeos em Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), tem versões para desktops, smarthphones e tablets, e também oferece uma plataforma colaborativa para construção de dicionário em Libras. Faça o download acessando as páginas Conheça o VLibras , VLibras-Vídeo e Wikilibras . Hand TalK - É um aplicativo gratuito que traduz automaticamente texto e áudio para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), disponível para desktops e smarthphones. Faça o download acessando a página Hand Talk . ProDeaf Móvel - É um aplicativo gratuito de tradução automática de pequenas frases da Língua Portuguesa para Língua Brasileira de Sinais (Libras), disponível para alguns modelos de smarthphones e tablets. Por sua vez, a versão para desktop é paga. Faça o download acessando ProDeaf . Aplicativos para SmartphonesBlind-droid Wallet - Aplicativo gratuito para Android que identifica e reconhece os valores das moedas e notas (real, dólar, libra, euro entre outros), baixe no Google Play o Blind-droid . Digit-Eyes - Aplicativo para iPhone que faz leituras de códigos de barra QR através do recurso VoiceOver. Faça o download acessando Digital-Eyes . Librazuka - Aplicativo para Android que ensina os ouvintes a Língua Brasileira de Sinais (Libras), baixe no Google Play o Librazuka . Facilidades dos sistemas operacionais Além das ferramentas úteis oferecidas pelos navegadores, os sistemas operacionais também contam com recursos próprios que podem facilitar seu uso, tornando-os mais acessíveis. A seguir, há uma lista de links para páginas que orientam quanto à utilização desses recursos. Algumas destas páginas são dos próprios fornecedores dos sistemas, outras são de terceiros. Facilitar o uso do computador com Windows 7 Configuração de acessibilidade do Windows XP Facilitar o uso do computador com Windows Vista Acessibilidade do OS X Linux acessível Fale conosco Entre em contato para: comunicar um erro ou problema de uso com o portal; solicitar instruções de uso dos recursos do portal; solicitar a análise e inclusão, nessa página, de alguma ferramenta que você conheça e que possa ser útil a outras pessoas.

  • Covid-19

    Covid-19 Você está em: Início > Portal de Transparência > Covid-19 Covid-19 Portal COVID-19 Boletim da Covid-19 (casos registrados) Compras Diretas (site) | Compras Diretas (Cloud) Contratos (cloud) Despesas (site) | Despesas (cloud) Legislação (site) Notícias referente a Covid-19 Processos Licitatórios (site) | Processos Licitatórios (Cloud) Receitas (Site) | Receitas (cloud) Vacinômetro Plano Municipal da Covid-19 Plano de Vacinação da Covid-19 Acesse o portal covid-19 do município ( aqui )

  • Radar

    Radar Nacional de Transparência Pública Você está em: Início > Portal da Transparência > Radar Nacional de Transparência Radar Nacional de Transparência Pública RADAR NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA O Radar Nacional de Transparência Pública é uma ferramenta eletrônica acessível pela internet que, ao mesmo tempo: divulga os índices de transparência ativa de órgãos públicos de todo o país, apurados no levantamento realizado em 2022 pelos Tribunais de Contas com o apoio dos controladores internos; divulga os critérios de transparência que são (ou não) atendidos em cada portal, tais como, a divulgação de dados de receita, despesa, folha de pagamento, diárias, licitações, contratos, etc; serve de portal de entrada para todos os portais da transparência dos órgãos públicos que tenham participado do levantamento, facilitando a pesquisa e o acesso aos dados pelos interessados diretamente na fonte. Importa registrar que, dada a inexistência de parâmetros nacionais uniformes para os portais de transparência, o Radar não importa e consolida os dados e informações públicas. Funciona, porém, como um atalho, um acesso facilitado às informações por eles disponibilizadas. Clique aqui para acessar o radar

  • PGRS Digital

    Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Digital Você está em: Início > PGRS Digital Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Digital Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Digital Para auxiliar as empresas que precisam elaborar o seu PGRS, a Prefeitura de Cruzeiro do Sul , AC, por meio da Secretaria Municipal de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade , está disponibilizando o sistema PGRS Digital. Acesso ao sistema PGRS Digital Cadastre-se como fornecedor SIIGG - Sistema Integrado de Identificação de Grandes Geradores SIIGG - Sistema Integrado de Identificação de Grandes Geradores (Uso interno dos servidores da prefeitura) Acesse os planos e produtos PMSB - Plano Municipal de Saneamento Básico PMGIRS - Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Dúvidas e informações FAQ - Dúvidas e informações O que é Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Digital? O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que qualifica e quantifica cada tipo de resíduos gerados em uma empresa. Por meio do PGRS são indicadas as operações corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final do resíduo gerado., garantindo assim, que as empresas demonstram que realizam o gerenciamento adequado. Na composição do PGRS são definidos medidas e procedimentos técnicos para o correto manejo e gerenciamento dos resíduos, os quais quando aplicados, consequentemente causam uma minimização dos impactos ambientais. O PGRS deve estar em acordo com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do município. No entanto, a inexistência do plano municipal não impede a elaboração do PGRS pela organização. Sendo assim, os grandes geradores são obrigados a elaborar o plano mesmo se o município em que está situado não possuir um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, conforme previsto na Lei 12.305/2010 . Quais empresas precisam elaborar o PGRS? A Política Nacional de Resíduos Sólidos , instituída pela lei 12.305/2010 em seu art. 22 fica determinado que a elaboração e a execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) são de obrigatoriedade dos geradores, sendo os responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos. A elaboração do PGRS é obrigatória para determinado segmentos de empresariais, conforme art. 13 e 20. São os seguintes grupos de geradores: Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico , exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros; Resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras; Resíduos de serviços de saúde : os resíduos desta categoria de geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, como também, na indústria farmacêutica; Resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis; Resíduos perigosos : os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo; Resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira; Resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas , incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: as empresas pertencentes a essa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas etc. Quais órgãos podem exigir e fiscalizar o PGRS? O PGRS deve ser disponibilizado anualmente ao órgão municipal competente , ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes. E estes ficarão responsáveis para repassar ao SINIR as informações prestadas no PGRS. Em geral, o PGRS é exigido pelo órgão ambiental municipal , conforme a regulamentação específica de cada município. O PGRS pode ser uma condição para emissão de alvarás para as atividades da empresa. Os órgãos responsáveis pela criação das normas são: Sistema Nacional do Meio Ambiente ( Sisnama ) Sistema Nacional de Vigilância Sanitária ( SNVS ) Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária ( Suasa ) Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ( Sinmetro ). O PGRS é um documento requerido e fiscalizado pelos órgãos licenciadores no âmbito nacional (federal, estadual e municipal), porém há diversas alterações e exigências diferentes encontradas em cada município, devendo ser adequado para cada situação. O quê minha empresa ganha elaborando o PGRS? Elaborando o PGRS sua empresa estará em conformidade com a lei ambiental, tem um melhor controle da geração de resíduos diretamente da fonte geradora e, consequentemente, reduzir desperdícios, gastos e aumentado os lucros. De que forma o PGRS ajuda uma empresa a reduzir custos e aumentar o lucro? Com o plano identifica-se os tipos e as quantidades de resíduos gerados, com este diagnóstico, mapeia-se quais as etapas do processo, quais setores e os tipos de resíduos gerados e, consequentemente, as soluções para reduzir a geração. Posteriormente outras ações de reaproveitamento, reutilização e reciclagem podem e devem ser incorporadas . O Plano de Gerenciamento de Resíduos oferece a segurança de que os processos produtivos são controlados, que sua empresa minimiza a geração de resíduos na fonte, reduz e evita grandes poluições ambientais e suas consequências para a saúde pública e do meio ambiente. Quais profissionais estão aptos a elaborar o PGRS? Quem pode elaborar o PGRS na minha empresa? Com certeza deve ter auxílio de profissionais qualificados e habilitados, para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Quais profissionais podem legalmente ser o responsável por esse documento ? A PNRS determina que o gerador deva designar um responsável técnico devidamente habilitado para elaborar o documento. O Responsável Técnico Habilitado pode ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio etc.) e formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental. Dessa forma, normalmente Engenheiros Ambientais, Biólogos e Químicos têm essa competência atribuída pelos seus respectivos conselhos de classe. O termo Responsável Técnico representa o cidadão habilitado, na forma da lei que regulamentou sua profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de um empreendimento pelo seu conselho de classe. O Responsável Técnico é obrigado a prestar conta aos órgãos governamentais ligados à sua área de atuação e ao Conselho de fiscalização de sua categoria. Também é importante registrar que ele responde por suas ações e omissões no exercício da responsabilidade técnica nos termos da legislação vigente, que é de ordem pública. Como o PGRS deve ser estruturado? A estrutura mínima de um PGRS, obrigatoriamente será composta por: Caracterização do empreendimento ou atividade: Razão Social; CNPJ; Nome Fantasia; Endereço; Município/UF; CEP; Telefone; Fax; e-mail; Área total; Número total de funcionários; Responsável legal; Responsável técnico pelo PGRS; Tipo de atividade; Inventário de resíduos sólidos gerados (origem, volume e caracterização dos resíduos) – consiste na classificação dos resíduos baseado nos laudos de análise química, segundo a NBR 10.004 da ABNT. As empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa; Identificar os responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos: o PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional; Mapeamento dos procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos; Plano de contingência: no documento, deve estar especificado quais as ações preventivas e corretivas para o controle, minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio quando da ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer das etapas do gerenciamento do resíduo. Define a forma de acionamento (telefone, e-mail etc.), os recursos humanos e materiais envolvidos para o controle dos riscos, a definição das competências, responsabilidades e obrigações das equipes de trabalho, e as providências a serem adotadas em caso de acidente ou emergência. Objetivos, metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos, como os programas de redução na fonte; Ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos; Revisão periódica com prazo de vigência da licença de operação. Apresentação anual aos órgãos competentes Logística Reversa – O que é, Tipos e como aplicar na sua empresa A logística reversa é o procedimento que permite o consumidor retornar à empresa um produto após seu consumo, de forma que o fabricante possibilite um descarte correto. Esse conceito é mais atual do que o de logística, e vai de encontro à crescente preocupação de pessoas e empresas em relação à consciência e sustentabilidade ambiental. Enquanto a logística possibilita que produtos e mercadorias sejam enviados aos consumidores em qualquer parte do mundo, a logística reversa trata de cuidar dos resíduos pós-consumo. Existem produtos sabidamente prejudiciais à natureza, que impactam, inclusive, a saúde e a qualidade de vida do ser humano. Por isso, conhecer e implementar uma política de logística reversa é não só uma excelente forma de estabelecer uma imagem positiva para sua marca, como, também, um compromisso ambiental. O que é logística reversa Com a publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, através da Lei nº 12.305 , em agosto de 2010, foram firmados acordos setoriais. Neles, fabricantes, distribuidores, importadores e comerciantes passam a compartilhar as responsabilidades sobre o ciclo de vida do produto, buscando uma redução dos resíduos e de seus impactos à saúde. Foi aí que surgiu o conceito de logística reversa, aplicado através de projetos públicos e privados que promovem ações para conscientização em relação à coleta ou descarte de rejeitos. A logística reversa e a sustentabilidade Como você já deve ter percebido, a logística reversa tem uma relação muito próxima com a sustentabilidade, já que é um meio para resolver problemáticas importantes em relação ao meio ambiente. No entanto, não é somente a sustentabilidade ambiental que percebe o impacto com a logística reversa. Conceitos de sustentabilidade mais amplos, como reaproveitamento de materiais, que muito tem a ver com ideias de economia compartilhada, por exemplo, também são reforçados com ações de logística reversa. Um produto que sai da indústria em uma forma pode retornar, se transformar e virar um novo produto. Como você pode notar, as aplicações e benefícios da logística reversa são amplas, podendo ir desde a correta forma de descarte de resíduos perigosos (como petróleo), até a construção e remanufatura de novos produtos. Qual o objetivo da logística reversa O objetivo da logística reversa, grosso modo, é reduzir o impacto do lixo. Assim, dá às empresas, governo e pessoas físicas a responsabilidade sobre o ciclo de vida do produto, conscientizando sobre seu papel e seu compromisso frente ao meio ambiente. Com a logística reversa, empresas de variados setores podem cumprir uma importante função social e ambiental, contribuindo para a construção de um mundo melhor. Qual a importância da logística reversa? A logística reversa tem um impacto significativo na preservação do meio ambiente e na redução dos prejuízos à saúde do ser humano. Mas, além disso, traz inúmeros outros benefícios para a empresa, provando-se uma estratégia eficaz e de grande importância para empresas de todos os segmentos. – Potencial de redução de custos A logística reversa pode ter uma importante participação na redução de custos. Tudo depende de como você vai trabalhar esse conceito! Por exemplo: se você estabelecer uma política de logística reversa visando o reaproveitamento de matéria-prima para desenvolvimento de outros produtos, você poderá ter um custo de produção bastante reduzido. Outra forma de reduzir custos é com a melhora do processo de produção, que veremos em seguida. – Melhoria do processo produtivo A logística reversa nem sempre é aplicada pós-consumo. Ou seja: você pode ter uma política de logística reversa para recolher produtos com defeitos, por exemplo. Se você acompanhar o volume de produtos devolvidos por defeito, insatisfação do cliente ou erros na gestão de estoque ou de transporte, você poderá identificar oportunidades importantes, melhorando seus processos. – Imagem corporativa e relacionamento Uma empresa que aposta em políticas de logística reversa, seja pós-consumo, seja por outros critérios, tende a ser mais querida pelos consumidores. Isso porque a consciência ambiental, a flexibilidade em entender e se adaptar, e reforça conceitos positivos que estão sendo cada vez mais cobrados pelos clientes, como responsabilidade, compromisso social e economia colaborativa. – Ampliação das vantagens competitivas Com um mercado competitivo, a logística reversa pode ser um diferencial e uma vantagem para você sair frente à concorrência, aumentando, ainda, o valor da sua marca. Indústrias obrigadas a implantar a logística reversa Qualquer empresa pode implantar a logística reversa, mas aquelas que lidam com materiais perigosos tem uma obrigação legal. A lei estabelecida em 2010 firma um acordo setorial que abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de determinados tipos de produtos a aderirem à logística reversa. Apesar de qualquer empresa poder criar projetos e ações relacionadas, algumas são obrigadas a implementar esse processo, já que seus produtos são de maior risco para a saúde humana e meio ambiente. São elas: – Agrotóxicos Toda a cadeia produtiva de agrotóxicos deve implementar uma política de logística reversa, que dê conta tanto do produto, em si, quanto seus resíduos e embalagens. A obrigação também inclui produtos cujas embalagens, após o uso, possam se tornar resíduos perigosos, conforme as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas. – Pilhas e baterias Pilhas e baterias, quando lixo, liberam materiais tóxicos para o meio ambiente se descartadas de forma incorreta. Por isso, devem existir ações voltadas para a coleta destes materiais, retornando para fabricantes ou empresas responsáveis pela correta destinação, evitando prejuízos ambientais. – Pneus Um pneu, se descartado na natureza, demora 600 anos para se decompor. Além disso, podem ser moradas de inúmeros insetos, incluindo o mosquito da dengue. Um pneu que não pode mais ser reformado, pode ser transformado em outros objetos, ou ser utilizado como combustível a indústrias de cimento ou fabricação de asfalto. – Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens Assim como os agrotóxicos, todas as empresas da cadeia de produção e distribuição de óleos lubrificantes devem estabelecer uma política de logística reversa, tanto para o produto quanto para o lixo por ele gerado, como resíduos e embalagens. – Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista As lâmpadas possuem substâncias tóxicas, prejudiciais para a saúde humana e para o meio ambiente. Pontos de coleta podem ser estabelecidos para que o cliente faça o correto descarte das lâmpadas queimadas, possibilitando a destinação correta, responsabilidade do setor. – Produtos eletroeletrônicos e seus componentes Assim como acontece com os produtos citados anteriormente, o chamado lixo eletrônico pode causar danos à saúde do homem e ao meio ambiente, se descartado de forma incorreta. Por isso, esse é, também, um setor que tem como obrigação a implementação de uma logística reversa. Etapas da logística reversa Apesar do conceito de logística reversa ter surgido com a discussão em relação ao descarte de materiais perigosos, ela pode ser aplicada em diferentes etapas do ciclo de vida do produto. Por exemplo: – Logística reversa no pós-venda Neste caso, o produto será devolvido à cadeia de distribuição (comerciante, distribuidor ou fabricante) antes de ser utilizado pelo consumidor ou quando houver pouco uso, como é o caso de produtos que apresentam defeito. A empresa deve, portanto, ter uma política clara de gestão para tratar essa devolução, controlando o fluxo e as informações logísticas, ajustando o que for necessário para conserto ou melhoria da melhoria, permitindo uma nova comercialização. É importante, também, que a empresa mantenha o controle sobre os motivos que acontecem essa devolução, buscando encontrar oportunidades de melhoria em seu processo. Algumas razões possíveis de ocorrer uma logística reversa no pré-consumo são: Defeitos de fabricação ou uso Avarias na embalagem ou no produto Erros na emissão do pedido (por exemplo, errar a quantidade ou o modelo solicitado) Mercadorias em consignação (para teste antes da compra, por exemplo) Término do prazo de validade antes do consumo (em caso de demora na entrega ao cliente final, por exemplo) Recall – Logística reversa no pós-consumo A logística reversa pós-consumo, como o nome sugere, é a mais vinculada aos aspectos ambientais, já que resolve o problema encontrado por todos os clientes: o descarte. Uma vez que um produto não é mais útil ou possível de ser utilizado (como um antigo rádio relógio sem funcionamento, ou uma pilha que não funciona mais), ele precisa ser descartado. No entanto, sabemos que muitos produtos podem emitir substâncias tóxicas ao meio ambiente e à saúde do homem. Assim, é vital que o descarte desses produtos perigosos aconteça da forma correta. O receptor desse produto poderá acabar reutilizando-o para outros fins, reciclando, desmanchando e destinando os resíduos, sólidos ou líquidos, adequadamente. Aqui, também, entram as empresas que, mesmo sem trabalhar com produtos perigosos, oferecem opções de logística reversa e usam essa política como um diferencial competitivo. Por exemplo, você pode trabalhar com a coleta de inúmeros produtos em borracha para desenvolver um novo produto, como um sapato, totalmente através da reciclagem deste material. Empresas que utilizam logística reversa Inspirações não faltam para ajudá-lo a enxergar oportunidades de implementar a logística reversa em sua empresa. Inúmeras empresas já desenvolvem projetos e ações para a logística reversa, seja para seus próprios produtos, seja para arrecadar matéria-prima para desenvolvimento de novos produtos. A Bridgestone destina seus resíduos para aplicação diversa, inclusive como substituto da brita em obras. A Natura, empresa nacional de cosméticos, criou um programa que recolhe as embalagens vazias dos seus produtos, após o uso, evitando que sejam descartados na natureza. Outro modelo de logística reversa é o aplicado pelas lojas de telefonia, como a Vivo, ou marcas de aparelhos smartphones, como a Apple, que recebem o seu aparelho usado como parte do pagamento em um novo. Empresas de grande renome no setor de eletroeletrônicos costumam manter, em suas lojas, pontos de coleta de lixo eletrônico. É o caso da Apple, HP, Dell e Samsung, por exemplo. Como aplicar a logística reversa na sua empresa Agora que você já entendeu o que é logística reversa e todos os benefícios que ela oferece, não só para o meio ambiente, mas também para a imagem da sua empresa, chegou a hora de saber como aplicar esse conceito na realidade do seu negócio. Como você sabe, a logística reversa pode ser utilizada por empresas de todos os segmentos e tamanho, ainda que seja obrigatória somente para o setor que lida com produtos perigosos. Assim, pode ser um diferencial competitivo e um importante valor para sua marca. Vamos começar? – Estabeleça uma política de troca e devoluções Para devolução de mercadoria, o Código de Defesa do Consumidor estabelece alguns critérios em que é obrigatório o aceite do produto por parte da empresa. Neste caso, trata-se exclusivamente da devolução pré-consumo , em que se observa defeitos ou avarias e o cliente tem um prazo determinado para buscar o ressarcimento do valor. No entanto, no caso da logística reversa, sua empresa pode estabelecer sua própria política de troca ou devoluções, seja no pré-consumo, seja nos pós, atendendo às necessidades e oportunidades envolvidas nesse conceito sustentável. É importante, porém, que a empresa tenha claro quais métodos e critérios para que a devolução do produto aconteça, e quais serão as formas de compensação ao cliente. Além disso, a política deve determinar os processos envolvidos e como deverão ser executados, como, por exemplo, em relação ao frete, às notas fiscais e à destinação do produto dentro da empresa. Entre em contato conosco Secretaria Municipal de Clima Meio Ambiente e Sustentabilidade de Cruzeiro do Sul - AC Endereço: Avenida 15 de Novembro, nº 65, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil E-mail 1 : meioambiente@cruzeirodosul.ac.gov.br E-mail 2 : semmam.czs@gmail.com Horário de atendimento: Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7:30 às 13:30 (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

  • Conselho Tutelar

    Conselho Tutelar Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Tutelar Conselho Tutelar Conselho Tutelar O Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado, não pode ser dissolvido), autônomo (tem autonomia em suas decisões para desempenhar as atribuições definidas em lei) e não jurisdicional (funções apenas de natureza executiva). Ele é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo ECA. Suas atribuições envolvem atender crianças, adolescentes, seus pais e responsáveis, nas hipóteses previstas no ECA, requisitar serviços públicos, dentre outros. Cada Conselho Tutelar é composto de cinco membros , escolhidos pela população para mandato de quatro anos. Os Conselhos Tutelares são órgãos autônomos para agir e tomar suas decisões a respeito da defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente é responsável pela gestão administrativa dos Conselhos, provendo, por exemplo, sua estrutura física e serviços de limpeza e segurança. Conselho Tutelar Localização Rua Rui Barbosa nº 67, CEP 69980.000, Centro, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil. Tel.: +55 (68) 3322 - 2169 / 3322-1256 E-mail: gabinete@cruzeirodosul.ac.gov.br Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado das 12h às 14h) Conselho Tutelar Municipal - CMDCA Resolução da Eleição de 2024-2027 Resolução da Eleição de 2020-2023 Publicações Acesse as publicações do Conselho, AQUI . Portaria N°068/2025 - Abertura de Fundo de Caixa no valor de R$ 1.500,00 2024 - 2027 ( DECRETO MUNICIPAL Nº 004 DE 10 DE JANEIRO DE 2024 ) CONSELHEIROS 1º CONSELHO TUTELAR Titulares Eliana Teles Fernandes Erivalda Silva de Menezes Suiane Oliveira da Conceição Ana Leide Ferreira de Brito Gonçalves Maxwell Wander Goulart Martins. 2º CONSELHO TUTELAR Titulares Magila Lima Caetano Cíntia dos Santos Muniz Tarcísio de Freitas Lima Antônia Alderlis da Silva Dantas Nogueira Maria Lúcia Fernandes Sena CONSELHEIROS SUPLENTES 1º CONSELHO TUTELAR Maria Solange Leite de Lima Oliveira Armédio Melo Rosas Emerson Tomázia da Silva Francisca Adriana de Souza Queiroz Kaio Willen Farias de Souza 2º CONSELHO TUTELAR Suelen Nascimento Araújo Souza Maria Elite Souza de França Maria Angelita Oliveira Uchôa da Silva Taiane Fernanda Rosas Leitão Rafaela Desirê de Lima Saraiva CONSELHEIROS ELEITOS EM MANDATOS ANTERIORES 2020-2023 CONSELHEIROS Titulares Não informado Suplentes Não informado < 2020 Não há informações de conselheiros anteriores ao quadriênio acima até a última atualização desta página.

  • Procuradoria Geral do Município | PM Cruzeiro do Sul

    Início > Secretarias > Procuradoria Geral do Município Dr. WANER RAPHAEL DE QUEIROZ SANSON Procurador Geral do Município Decreto N°001/2025 Ver prefeituradecruzeirodosul@hotmail.com MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO É natural de Cruzeiro do Sul, casado. Formado em Direito pela Universidade Federal do Acre (Ufac), com especialização em pós-graduação em Direito Civil e empresarial pela Instituição Damásio Educacional. Experiência profissional. Sócio no escritório Sanson Olimpio Sociedade de Advogados. Tem experiência na área de direito civil e empresarial. Já atuou como escriturário do Banco do Brasil e foi membro de comissão de direito tributário pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil. No direito suas áreas de atuação são no Direito civil, Direito empresarial, Direito público, Direito constitucional e Direito eleitoral. Procuradoria Geral do Município Rua Rui Barbosa, 67, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados +55 (68) 3322-1256 gabinete@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA LEI Nº 36, DE 04 DE OUTUBRO DE 1991. DISPÕE SOBRE A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL-ACRE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL-ESTADO DO ACRE, faz saber que a Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul-Acre, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Procuradoria Geral do Município de Cruzeiro do Sul é o órgão que o representa judicialmente e extrajudicialmente, exercendo funções de fiscalização da Fazenda publica, consultoria e supervisão dos serviços de assessoramento jurídico do Poder Executivo, na forma do artigo 67 daLei Orgânicado município. Art. 2º A Procuradoria Geral do Município será dirigida por um procurador Geral e contará ainda com outro Procurador de carreira, vinculados ao prefeito Municipal. Art. 3º A Estrutura Orgânica da Procuradoria Geral do Município será fixada em seu Regimento Interno, aprovado por Decretodo Poder Executivo. Art. 4ºCompete a Procuradoria Geral do Município, sem prejuízo das atribuições do Ministério público. I - Representar o Município em juízo, ativa e passivamente; II - Representar o Município extrajudicialmente, nos assuntos dos seus interesses; III - Emitir pareceres sobre matéria jurídica que lhe for submetida pelos órgãos da Administração Municipal; IV - Propor a declaração de nulidade ou anulação de atos e procedimentos administrativos, tendo em vista o aspecto da legalidade dos mesmos; V - Representar ao juízo competente sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos Municipais; VI - Prestar orientação da natureza jurídica aos Órgãos da Administração Municipal no sentido de resguardar-lhes o erário e o patrimônio, mediante o aperfeiçoamento das práticas administrativas; VII - Elaborar minutas de informações ao Poder Judiciário nos mandados de segurança em que o Prefeito for apontado como autoridade coautora; VIII - Defender os interesses do município quando solicita da, junto ao Tribunal de Contas do Estado; IX - Inscrever a divida ativa do município e efetuar a sua cobrança judicial; X - Organizar o patrimônio imobiliário do município e tomar as medidas necessárias à regularização jurídica de seus imóveis. Art. 5º O ingresso na carreira de procurador jurídico do município fica condicionado à comprovação de formação profissional superior a dez anos e à classificação em concurso público de provas e títulos, realizado pelo Poder Executivo Municipal, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Acre, assegurado aos Procuradores os direitos e garantias previstas na Constituição Federal, Estadual eLei Orgânicado Município. Parágrafo único. Considerem-se estáveis os procuradores de carreira que comprovem o exercício durante cinco anos anteriores das funções de procurador ou assessor jurídico da Fazenda pública Federal, estadual ou Municipal. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições eram contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL-ESTADO DO ACRE, EM 04 DE OUTUBRO DE 1991. PEDRO DA SILVA NEGREIROS Prefeito Municipal

  • FAQ LGPD

    Perguntas Frequentes sobre a LGPD Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD > Perguntas Frequentes (FAQ) da LGPD Perguntas Frequentes sobre a LGPD >> Tira Dúvidas (FAQ) sobre a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD 1. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. 2. Quem está sujeito à LGPD? A LGPD abrange todas as atividades que envolvem tratamento em meio analógico ou digital de dados pessoais, sendo aplicada a pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, para operações realizadas em território nacional. A referida lei não se aplica quando o tratamento é feito por pessoa física para fins particulares e não econômicos (ex.: agendas telefônicas, e-mails, etc.), para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, e quando visem à segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado ou atividades de prevenção e repressão criminal. 3. A Lei se aplica somente aos dados digitais? Não, a LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro ou que tenha como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente destes dados pessoais terem sido coletados offline ou online, em meios físicos ou digitais. 4. Mas o que se entende por “dados pessoais”? De acordo com a lei, um dado pessoal é todo aquele que pode vir a identificar uma pessoa física, como número do CPF, data de nascimento, endereço residencial ou e-mail. Mas a LGPD também traz o conceito de dado pessoal sensível, e aprofunda as restrições em relação a seu uso, por se tratarem de dados com maior potencial discriminatório. São eles: origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; saúde; vida sexual; genético ou biométrico. 5. O que compreende o Tratamento de Dados Pessoais? O tratamento de dados é definido de forma bem abrangente pela LGPD, compreendendo todas as operações realizadas desde a coleta até a eliminação. Sendo assim, os atos de receber, acessar, arquivar ou armazenar dados pessoais estão contidos no conceito de tratamento. 6. E o que a lei entende por “consentimento”? O consentimento do titular é a permissão dada por meio de uma declaração para que se possa coletar e utilizar dados específicos para uma finalidade previamente determinada e esclarecida. Ou seja, é preciso ser sempre claro quando se explica como os dados serão utilizados e também se ater à finalidade prevista. 7. Quando deve ser realizado o tratamento de dados pelo Poder Público? O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. Caberá ao Poder Público fornecer informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos. 8. Qual a Autoridade Nacional de Proteção de Dados? A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão vinculado à Presidência da República, dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal, que tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, orientada pelo disposto na Lei nº 13.709/2018, a LGPD. Orienta os agentes na aplicação das normas e regulamentos afetos ao tema; cooperar com órgãos nacionais e internacionais no tema de Proteção de Dados Pessoais; dar tratamento a eventuais suspeitas de infração à legislação relativa à Proteção de Dados Pessoais, por meio de sua estrutura de análise e sanção administrativa; e outras atribuições previstas em Lei. 9. Quais conceitos da lei são importantes saber? Titular : pessoa natural a quem se referem os dados; Controlador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; Operador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; Agentes de tratamento : o controlador e o operador; Dado pessoal : informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; Dado pessoal sensível: dado pessoal que traz origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado à uma pessoa natural. São dados que podem trazer algum tipo de discriminação quando do seu tratamento; Tratamento : é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 10. Quais são os princípios relacionados à LGPD? Finalidade : para o tratamento dos dados do titular, é necessário que o titular saiba exatamente para quais finalidades seus dados serão tratados. Caso o controlador ou os agentes que usam os dados do titular alterarem o escopo de utilização, é necessário que o titular seja comunicado. O princípio da finalidade pressupõe a realização do tratamento de dados com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; Adequação : o uso dos dados tem que ser compatível com a finalidade informada de acordo com o contexto do tratamento; Necessidade : só é permitida a coleta dos dados que sejam necessários para aquele tratamento; Livre acesso : garante para os titulares a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento de dados, bem como a integralidade dos seus dados pessoais que estão sendo tratados; Qualidade dos dados : garante ao titular a exatidão, clareza, relevância e a atualização dos dados que estão sendo tratados de acordo com a necessidade de cumprir aquela finalidade de tratamento que foi informada; Segurança : é necessário assegurar ao titular dos dados que, tanto na forma física como lógica, será mantida a segurança e proteção dos seus dados; Transparência : garante ao titular que as informações serão claras, precisas, facilmente acessíveis, e, sobre a realização do tratamento, quais são os agentes, observado o segredo industrial e comercial; Prevenção : é necessário possuir e comprovar que existem meios que mitigam riscos para o titular dos dados, com atuação preventiva; Não-discriminação : não é permitido o tratamento de dados para fins de discriminação ilícita ou abusiva; Responsabilização e prestação de contas: os agentes de tratamento têm que demonstrar que adotaram medidas eficazes e capazes de comprovar que foram observadas e cumpridas as normas de proteção de dados pessoais.

  • Calendário Pagamento 2024

    Pagamentos dos servidores do Executivo 2024 Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2024 Pagamentos dos servidores do Executivo 2024 A Prefeitura de Cruzeiro do Sul no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir, conforme o de creto n.º 003/2024 . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.412,00 ( decreto n.º 11.864/2023 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). JANEIRO Dia 31 Salário FEVEREIRO Dia 28 Salário MARÇO Dia 27 Salário ABRIL Dia 30 Salário MAIO Dia 31 Salário JUNHO Dia 30 Salário JULHO Dia 31 Salário AGOSTO Dia 31 Salário SETEMBRO Dia 30 Salário OUTUBRO Dia 31 Salário NOVEMBRO Dia 20 Primeira parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário DEZEMBRO Dia 20 Segunda parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • CMUSP

    Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos >> Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, em decorrência da Lei Federal 13.460/2017 . Atribuições Entre as atribuições dos membros do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos estão o acompanhamento da prestação dos serviços e participação na avaliação dos serviços prestados. Os membros ainda têm a atribuição de propor melhorias na prestação dos serviços e contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário. Também fazem parte das atribuições dos membros do Conselho, o acompanhamento e avaliação da atuação da Ouvidoria Geral do Município; além de manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas. Vale ressaltar que a participação como membro do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos não implica o recebimento de remuneração, sendo seu trabalho considerado serviço público relevante. O Conselho de Usuários de Serviços Públicos se reunirá ordinariamente uma vez por mês, em dia útil, dentro do horário de expediente da Prefeitura, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Prefeito ou por seu presidente. Composição 4 (quatro) representantes dos usuários de serviços públicos municipais (população); 4 (quatro) representantes dos órgãos da Administração Municipal. Requisitos - Comprovação de votação da última eleição - Declaração de idoneidade.

  • SIC - Serviço de Informação ao Cidadão

    SIC - Serviço de Informação ao Cidadão Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > SIC SIC - Serviço de Informação ao Cidadão SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Pedido de Informações sobre assuntos referentes a LAI. Unidade: SIC vinculado ao Gabinete do Prefeito Autoridade de Monitoramento da LAI Responsável: THAISSA MONTENEGRO MAPPES DE ALENCAR ( DECRETO Nº631/2025) Endereço: Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre Fone: +55 68 99213-8219 (whatsapp) E-mail : Pedidos recebidos por meio do sistema Fala!BR ( clique aqui ) Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 07h às 13h (fechado aos sábados, domingos e feriados) Acesso à Informação - assuntos referentes a LAI Lei Municipal nº 924/2022 - Regulamentação da Lei de Acesso à Informação - LAI Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Relatório estatístico da Ouvidoria/e-SIC da Saúde (abre em nova janela) Relatório estatístico da Ouvidoria da Prefeitura/Painel Resolveu (abre em nova janela - Clique em Esfera Municipal e em seguida filtre pelo Órgão / Entidade = Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul ) Rol de Informações Classificadas e Desclassificadas (Art. 30, I e II, da Lei 12.527/2011 (LAI) Rol de documentos classificados ou desclassificados com grau de sigilo Obs.: Para solicitar a informação presencialmente, imprima aqui o requerimento , preencha e leve ao local indicado. Acesso a Informacao .pdf Fazer download de PDF • 54KB Ouvidoria - Denúncia e outros (Lei 13.460/2017) Se o seu objetivo é Ouvidoria (denúncia, reclamação, sugestão), clique aqui . Informações sobre Prazos e Recursos: Ao fazer o seu pedido de informação, em um prazo máximo de 20 dias, a informação será enviada para o endereço de e-mail cadastrado. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, você poderá entrar com recursos contra a decisão e apresentar reclamações sem burocracia no prazo de 10 dias a contar da sua ciência. Em caso de interposição de recurso, deverá ser aberto um novo Pedido de Acesso à Informação no qual o solicitante deverá informar que está solicitando um recurso e citar o protocolo do pedido anterior, quando for o caso. O recurso será encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que é a autoridade competente para o exame de recurso. Para saber mais sobre a autoridade competente para interposição de recursos, acesse aqui. Nota explicativa: A partir de 22 de maio de 2024, a Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por meio da Ouvidoria, optou por centralizar todas as demandas de acesso à informação (LAI - Lei 12.527/2011) e manifestações/denúncias/simplificações (Ouvidoria - Lei 13460/2017) , no canal Fala!BR ( acesse aqui ). Logo as manifestações e pedidos de acesso à informação, serão recepcionadas por meio do sistema informatizado, que gerará para cada atendimento o seu número de protocolo. Pedidos por outros canais serão aceitos, mas não receberão número de protocolo provisoriamente. Caso deseja registrar outras demandas ou apenas informar irregularidade ou denúncia anônima, use a seção Fale Conosco (denúncia anônima ou outras demandas). Importante: Em qualquer dos sistemas da Ouvidoria (E-SIC, Ouvidoria, Fale Conosco), os dados do cidadão ou denunciante, estão protegidos, e são anonimizados pela Ouvidoria, logo, não são compartilhados com as demais Secretarias do Governo, para fins de garantir a privacidade do usuário, especialmente nos casos de denúncia e indicação de irregularidades. Além disso, no próprio sistema, quando for abrir a manifestação do tipo denúncia , poderá marcar o checkbox pedindo que seus dados fiquem no anonimato desde o início do processo. OLHO ABERTO! DINHEIRO PÚBLICO É DA SUA CONTA. INCENTIVAMOS O CONTROLE SOCIAL E A PARTICIPAÇÃO POPULAR PARA NOS AJUDAR A MANTER OS MAIS ALTOS PADRÕES MORAIS, ÉTICOS, DE TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE EM NOSSO GOVERNO.

  • Licitações Transmitidas

    Licitações Transmitidas ao Vivo e Gravadas Você está em: Início > Compras e Licitações > Disputas ao Vivo e Gravadas Licitações Transmitidas ao Vivo e Gravadas Em atendimento a Lei Federal n.º 14.133/2021 , especialmente no Art. 17., § 2º "As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica , admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo . " A seguir o link de acesso as sessões transmitidas e gravadas, nos termos da legislação em vigor. SESSÕES DE LICITAÇÕES TRANSMITIDAS (AO VIVO E GRAVADAS) Prefeitura de Cruzeiro do Sul - YouTube https://www.youtube.com/channel/UC84z6gOfMmduwrwfVTx13LQ/videos Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Facebook https://www.facebook.com/prefeituradeczs Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Instagram https://www.instagram.com/prefeituradeczs/ Observação A CPL/CZS informa que não são mais realizadas licitações na modalidade pregão na forma presencial. Os pregões são realizados apenas na forma eletrônica, através do portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET. Informa ainda que, a sala destinada a licitações na sede da Prefeitura, é utilizada para realização das licitações nas modalidades: Concorrência, Tomada de Preços e Chamamento Público. O processo para aquisição de Câmeras e Microfone para a transmissão ao vivo das sessões públicas realizadas de forma presencial está em fase de elaboração. Até a última atualização da página [01/12/2025] não há nenhuma sessão presencial de licitação transmitida pela internet.

  • Sanções e penalidades

    Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados Você está em: Início > Licitações > Sanções e Penalidades Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados A equipe da Comissão de Contratação "Comissão de Licitação" (CPL) e o agente de contratação "pregoeiro", deverão sempre durante os certames, consultar: CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas) http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ou https://ceiscadastro.cgu.gov.br e verificar se há penalidade e/ou sanção contra algum licitante no ato do certame. Havendo, deve ser dado a ciência ao licitante e ainda constar na ata da sessão pública, bem como, adotar as providências de incluir no sistema municipal e atualizar esta página , dando total transparência a sociedade e aos órgãos de controle e fiscalização. Fornecedor CNPJ/CPF Período Enquadramento Motivo da Penalidade Dantas & Andrade Ltda 08.224.125/0001-07 22/07/2021 a 22/07/2023 Proc. 575/2020 Outros Casos (Outros) - NÃO SERIA POSSIVEL SER ULTILIZADO POR DUAS SECRETARIAS, PORQUE CADA UMA TEM ... M. A. A. ALMEIDA E CIA LTDA 30.260.052/0001-68 04/07/2024 Proc 2836/2023 Inválido por Sanção Administrativa (Inidoneidade) - O motivo está no oficio SEMED N°3053/2024 SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA 46.344.050/0001-97 26/03/2024 a 26/03/2025 Proc 365/2024 Outros Casos (Outros) - I - Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de clá... (*) Última atualização da informação em 01/12/2025 . Fornecedores e Prestadores Notificados Acesse as notificações emitidas aos prestadores de serviços e fornecedores ( aqui ).

  • Fiscal de Contratos

    Designação de Gestor ou Fiscais de Contrato Você está em: Início > Licitações > Compras Públicas > Gestor ou Fiscais de Contrato Designação de Gestor ou Fiscais de Contrato Gestor ou Fiscal de Contratos Responsável por todos os contratos da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul. Veja todas as portarias de nomeação de gestor e/ou fiscais de contratos 2025 Fiscais GEOF Portaria N°192/2025 - Gestor e Fiscal do Contratos - GEOF Portaria N°193/2025 - Gestor e Fiscal do Contratos - GEOF Portaria N°194/2025 - Gestor e Fiscal do Contratos - GEOF Portaria N°195/2025 - Gestor e Fiscal do Contratos - GEOF | PM Cruzeiro do Sul Fiscais de contratos 2024 Fiscais de contratos 2023 Fiscais de contratos 2022 Fiscais de contratos 2021 Fiscais de contratos Os links foram revisados em 13/10/2025. Nova atualização dos links apenas se necessárias, em caso de mudança na URL. Com relação ao conteúdo, no link são atualizados a toda publicação realizada no Diário Oficial do Estado do Acre (DOEAC).

  • Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer | PM Cruzeiro do Sul

    Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer Raimunda Gimarães Lebre Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer Decreto N°005/2025 Ver MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Aguardando Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer Rua Rui Barbosa, 67, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados Aguardando educacao@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Seção V Da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer tem por competências: I - assumir, organizar e manter o sistema municipal de ensino de forma integrada aos sistemas educacionais da União e do Estado; II - propor e promover o desenvolvimento da política pública e do Plano Municipal de Educação e das normas sobre o ensino municipal, complementares as baixadas pela União e pelo Estado; III - orientar, fiscalizar e coordenar os serviços municipais de educação, assegurando padrões de qualidade de ensino; IV - planejar e gerir as unidades e serviços municipais de educação infantil e de ensino fundamental, incluindo o destinado aos jovens e adultos e aos educandos com necessidades especiais; V - realizar o censo escolar e a chamada para matrícula; VI - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola, buscando sua universalização; VII - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria, promovendo políticas públicas de democratização do acesso e de inclusão social; VIII - organizar e manter o sistema de informação sobre a situação do ensino no Município e análise e avaliação de indicadores de seus resultados, como taxas de evasão, distorção idade-série, retenção, analfabetismo e outras, relacionados à qualidade do ensino e da escola e ao rendimento dos docentes e estudantes; IX - atender aos alunos da educação Infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal de ensino, com programas suplementares de alimentação e material didático e transporte escolar; X - prestar atendimento adequado aos alunos com dificuldades específicas; XI - ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência; XII - disponibilizar, através de programas complementares, cursos de formação profissional; XIII - promover a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos, no que se refere às questões educacionais e à gestão de recursos destinados ao ensino, especialmente daqueles destinados diretamente às escolas municipais; XIV - oferecer a educação infantil em pré-escolas e creches, inclusive conveniadas; XV - assegurar a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental; XVI - criar condições para o aperfeiçoamento e a atualização dos profissionais da educação e do respectivo pessoal administrativo em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; XVII - promover o intercâmbio com outras entidades, propondo convênios, parcerias e programas de atuação conjunta de interesse educacional; XVIII - promover o desenvolvimento da tecnologia em educação, na rede municipal de ensino; XIX - prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais vinculados; XX - superintender o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; XXI - promover a assistência ao educando, em especial coordenando a distribuição da merenda escolar, em consonância com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; XXII - receber, aplicar e controlar verbas especificamente destinadas à educação, bem como prestar contas de sua aplicação, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; XXIII - promover e apoiar programas de erradicação do analfabetismo na esfera municipal; XXIV - celebrar convênios, contratos e quaisquer ajustes na área da educação com entidades públicas e privadas, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; XXV - incentivar os desportos, organizando campeonatos urbanos e rurais, conferência municipal de esporte, lazer e paradesporto, oficinas e debates esportivo; XXVI - construir, cuidar da manutenção, conservação e reforma de quadras poliesportivas, campos de futebol, academias ao ar livre e áreas de lazer; XXVII - elaborar, apoiar e/ou realizar programas de eventos esportivos e de lazer do município através de parcerias público-privadas; XXVIII - universalizar diversões de caráter popular e promover eventos de lazer para a comunidade; XXIX - promover eventos esportivos comunitários e jogos escolares; XXX - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer possui a seguinte estrutura interna: I - Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer; II - Secretário Adjunto; III - Chefia de Gabinete da Secretaria; IV - Diretoria de Gestão de Ensino; V - Diretoria de Infraestrutura e Logística; VI - Diretoria de Esporte e Lazer.

  • Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito | PM Cruzeiro do Sul

    Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito JONAS SARAIVA DE LIMA SECRETARIO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA Decreto nº009/2025 Ver MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Graduado em Tecnologia de Segurança no Trabalho pela UNOPAR e pós-graduado em Planejamento e Gestão de Trânsito pela UNIABEU. Possui 16 anos de experiência na área de trânsito, com atuação como Chefe do Departamento de Engenharia e Sinalização, Secretário Adjunto de Transporte e Trânsito, e Diretor Técnico de Mobilidade e Trânsito. Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito Rua Siqueira Campos, 103, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 as 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados transporte@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Seção XII Da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito Art. 29. a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito tem por competências: I - formular e implementar a política de mobilidade urbana sustentável, entendida como a reunião das políticas de transporte e de circulação, integrada com a política de desenvolvimento urbano, com a finalidade de proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, priorizando os modos de transporte coletivo e os não-motorizados, de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável; II - a elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados aos transportes públicos, engenharia de tráfego e trânsito; III - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transportes urbanos; IV - prover o município de transporte público prestando-o diretamente ou através da sua contratação; V - coordenar, supervisionar, organizar, manter, ampliar, remodelar e fiscalizar os serviços de transportes coletivos de passageiros, bem como administrar, fiscalizar e explorar economicamente as estações de embarque de passageiros e de cargas; VI - organizar e regulamentar, nos termos da legislação em vigor, a circulação de cargas no município; VII - gerir os serviços de sinalização e ordenamento do trânsito e tráfego, conforme a legislação em vigor; VIII - promover e executar as atividades de polícia de trânsito e administrativa, inerentes ao ordenamento do tráfego, educação, sinalização e fiscalização de trânsito; IX - dar suporte administrativo ao órgão responsável pelo julgamento de recursos por infrações no trânsito, no âmbito do Município; X - desenvolver programas e projetos de educação e segurança na mobilidade urbana, de acordo com as diretrizes dos órgãos competentes; XI - produzir indicadores e estatísticas da mobilidade urbana; XII - regulamentar e fiscalizar os transportes públicos municipais executados sob os regimes de permissão, concessão e autorização; XIII - a elaboração de projetos de sinalização e de transportes públicos; XIV - a proposição de normas e diretrizes gerais referentes à estrutura viária do Município; XV - a administração da rodoviária, terminais e abrigos de passageiros; XVI - a promoção e coordenação de campanhas educativas de trânsito, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; XVII - a administração dos serviços de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos estaduais afins; XVIII - a elaboração de projetos de sistema viário, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras; XIX - Desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito possui a seguinte estrutura interna: I - Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito; II - Chefia de Gabinete da Secretaria; III - Diretoria Técnica; IV - Diretoria de Gestão Administrativa.

  • Feriados 2025

    Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2025 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2025 A Prefeitura Municipal de Porto Acre, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N°028/2025 (Feriados e Pontos Facultativos) JANEIRO 1° (quarta-feira) Confraternização Universal - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002. 20 (segunda-feira) Dia do Católico - Feriado Estadual – Lei n° 3.137/2016. 23 (quinta-feira) Dia do Evangélico - Feriado Estadual – Lei n° 1.538/2004 Comemoração do dia 23 Adiada para o dia 24 sexta-feira, nos termos da Lei nº 2.126/2009. FEVEREIRO MARÇO 3 (segunda-feira) Carnaval - Ponto Facultativo – Decreto n° 028/2025 4 (terça-feira) Carnaval - Ponto Facultativo – Decreto n° 028/2025 5 (quarta-feira) de Cinzas Ponto Facultativo – Decreto n° 028/2025 8 (sábado) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual – Lei n° 1.411/2001 ABRIL 17 (quinta-feira) Santa Ponto facultativo Decreto nº028/2025 18 (sexta-feira0 Paixão de Cristo Feriado Nacional – Lei Federal n° 9.093/1995 21 segunda-feira Tiradentes Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 - alterada pela Lei n° 10.607/2002. MAIO 1° (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional –Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002. JUNHO 15 (domingo) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual– Lei Estadual n° 14/1964. 19 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto facultativo Decreto nº 028/2025. JULHO AGOSTO 6 (quarta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Decreto n°028/2025 15 (sexta-feira) Dia de Nossa Senhora da Glória Feriado Religioso Municipal Lei Municipal n°464/2007 SETEMBRO 5 (sexta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual – Lei n° 243/1968. 7 ( domingo) Independência do Brasil Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002. 27 (sábado) Dia da Marcha para Jesus Feriado Municipal –Lei Municipal n° 818/2019. 28 ( domingo) Aniversário de Cruzeiro do Sul Feriado Municipal – Lei Municipal n° 466/2007. OUTUBRO 12 (domingo) Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil Feriado Nacional – Lei Federal n°6.802/1980. 28 (terça-feira) Dia do Servidor Público (Art. 236 da Lei 8.112/1990). Ponto Facultativo – Decreto n° 028/2025. NOVEMBRO 2 (domingo) Dia de Finados - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002. 15 ( sábado) Proclamação da República Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002. 17 ( segunda-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual – Lei n° 57/1965. 20 (quinta-feira) Dia da Consciência Negra - Feriado Nacional - Lei Federal nº 14.759/2023 DEZEMBRO 24 (quarta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo – Decreto n°028/2025 25 (quinta-feira) Natal Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 - alterada pela Lei n° 10.607/2002. 31 (quarta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo – Decreto n°028/2025

  • Parecer Prévio

    Parecer prévio e julgamento de contas Você está em: Início > Portal da Transparência > Parecer Prévio e Julgamento de Contas Parecer prévio e julgamento de contas Parecer Prévio do Tribunal de Contas (última atualização 01/12/2025) 2024: Parecer Prévio Nº 854/2024- Julgamento das contas do exercício de 2021. 2024: Parecer Prévio Nº 850/2024- Julgamento das contas do exercício de 2020 2023: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2022: Parecer Prévio Nº 803/2022- Julgamento das contas do exercício de 2018 2021: Parecer prévio Nª 753/2021 - Julgamento das Contas do exercício de 2019 2021: Parecer prévio Nª 740/2021 - Julgamento das Contas do exercício de 201 7 2020: Parecer prévio Nº 736/2020 - Julgamento das Contas do exercício de 2016 Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . Julgamento das contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo (última atualização 01/12/2025) 2024: não votada, aguardando aparecer prévio do TCEAC 2023: não votada, aguardando aparecer prévio do TCEAC 2022: Decreto nº 39/2022 - Aprova a Prestação de contas do exercício de 2017 2021: Conta aprovada por unanimidade. 2020: Conta aprovada por unanimidade. 2019: Conta aprovada por unanimidade. 2018: Conta aprovada por unanimidade. 2017: Conta aprovada por unanimidade. 2016: Conta aprovada por unanimidade. Para visualizar os julgamentos emitidos pela Câmara Municipal, acesse AQUI . ORIENTAÇÃO PARA BUSCAR PARECES E JULGAMENTOS NO SITE DO TCEAC Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . IMPORTANTE: Para pesquisar o parecer prévio basta abrir o link - Consultar Processo ( tceac.tc.br ) - clicar em GERAL e digitar o termo PARECER PRÉVIO, ajustar os filtros de data e em seguida escolher o município e clicar em SELECIONAR do lado esquerdo da tela do portal do TCEAC. Também pode ser utilizado a opção PARTES e digitado no campo o nome da entidade = Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul .

  • Educação

    Educação Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação Educação Informações da Secretaria Municipal de Educação Clique aqui para acessar Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Educação (2015-2025) Calendário Escolar 2025 (não publicado no portal) 2024 2023 (não publicado no portal) 2022 (não publicado no portal) 2021 (não publicado no portal) Cardápio da Merenda Escolar Clique aqui para acessar Conselho Municipal de Educação Clique aqui para visualizar Conselho do CACS/FUNDEB Clique aqui para visualizar Publicações da Educação Clique aqui para acessar Relatório de Resultados 4° Ciclo de Avaliação e Monitoramento 2023 3ºCiclo de Avaliação e Monitoramento 2022 2ºCiclo de Avaliação e Monitoramento 2021 1ºCiclo de Avaliação e Monitoramento 2020 Lista de Espera em Creches e Escolas Lista de Escolas e Creches Em atendimento a Lei 14.685/2023 declaramos que 2021, 2022, 2023, 2024 e no exercício corrente (2025) até a presente atualização da informação, de acordo com a Secretaria Municipal de Educação, não há uma lista de espera para vagas em Creches e Escolas da Rede Municipal de Ensino, estando todos os alunos matriculados na rede municipal e com vagas remanescentes disponíveis. Última atualização em 01/12/2025. Critérios de priorização (por ordem): Quando há espera o critério adotado pela municipalidade é: 1º. Confirmação dos alunos da escola; 2º. Priorização do zoneamento (Bairros próximos da escola); 3º. População em Geral Lista é divulgada nas mídias Site Oficial do Município de Cruzeiro do Sul; Mural da Escola; Redes Sociais; Propaganda Volante; Jornal de Grande Circulação; Grupos de WhatsApp dos pais (individual por escola); Grupos de WhatsApp dos professores (individual por escola);

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