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- Ouvidoria
Ouvidoria Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > Ouvidoria Ouvidoria OUVIDORIA GERAL MUNICIPAL ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Solicitações, denúncias , sugestões, reclamações e elogios. DECRETO Nº631/2025 - THAISSA MONTENEGRO MAPPES DE ALENCA - CHEFE DA OUVIDORIA Unidade vinculada ao Gabinete do Prefeito Responsável: THAISSA MONTENEGRO MAPPES DE ALENCAR Endereço: Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre Fone: +55 68 99213-8219 (somente mensagem no whatsapp) E-mail : Pedidos recebidos por meio do sistema Fala!BR ( acesse aqui ) Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 30 dias a partir da solicitação, recursal 30 dias. OUVIDORIA MUNICIPAL DA SAÚDE Solicitações, denúncias , sugestões, reclamações e elogios. DECRETO Nº 700/2025 - UERBSON DE SOUZA DE OLIVEIRA Unidade vinculada ao Gabinete do Secretário de Saúde Responsável: UERBSON DE SOUZA DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Copacabana, S/N - PAM, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil E-mail : ouvidoriasaude@cruzeirodosul.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Atendimento Preferencial na Ouvidoria ( Lei Federal n.º 10048 , de 8 novembro de 2000) Portadores de Deficiência Idosos Gestantes e lactantes Pessoas com criança de colo Obesos Acesso à Ouvidoria - Lei 13.460/2017 Para acessar o sistema de Ouvidoria do município, você precisa ter uma conta gov.br , caso ainda não tenha, clique aqui para criar. Se já possui, clique nos links abaixo e siga o passo a passo do sistema. Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias, elogios, reclamações, sugestões) Consulta manifestações da Ouvidoria Decreto 324/2023 - Regulamenta a Atividade da Ouvidoria Municipal de Cruzeiro do Sul Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Importante: Todas as manifestações realizadas a Ouvidoria por outros canais, serão registradas no sistema da Ouvidoria, denominado de Fala!BR ( acesse aqui ). Estatísticas de Acesso da Ouvidoria Relatório estatístico da Ouvidoria/Painel Resolveu (abre em nova janela - Clique em Esfera Municipal e em seguida filtre pelo Órgão / Entidade = Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul ) Relatório Anual da Ouvidoria 2024 Relatório Anual da Ouvidoria 2023 Relatório Anual da Ouvidoria 2022 PROTEÇÃO DO REPORTANTE DE SUSPEITA DE IRREGULARIDADE A Prefeitura de Cruzeiro do Sul baseada na tutela da confiança do denunciante que se expõe para delatar ilícitos ou irregularidades a órgãos públicos , prevê procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identificá-lo, com base na LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 , bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sobre a guarda da ouvidoria. Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contrarretaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas . (Grifo nosso) Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias) Regulamentação de proteção ao denunciante "reportante" ( Consta também no art. 126 a 128, do Estatuto do Servidor - Lei Municipal nº 299/2001) Saiba como a prefeitura recebe e trata as denúncias e protege o anonimato do denunciante Tire dúvidas sobre a Ouvidoria Saiba mais sobre a LGPD em Cruzeiro do Sul Acesso à Informação - Lei 12.527/2011 Se o seu objetivo é Acesso à Informação, clique aqui (não precisa de login e senha). Nota explicativa: A partir de 22 de maio de 2024, a Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por meio da Ouvidoria, optou por centralizar todas as demandas de acesso à informação (LAI - Lei 12.527/2011) e manifestações/denúncias/simplificações (Ouvidoria - Lei 13460/2017) , no canal Fala!BR ( acesse aqui ). Logo as manifestações e pedidos de acesso à informação, serão recepcionadas por meio do sistema informatizado, que gerará para cada atendimento o seu número de protocolo. Pedidos por outros canais serão aceitos, mas não receberão número de protocolo provisoriamente. OLHO ABERTO! DINHEIRO PÚBLICO É DA SUA CONTA. INCENTIVAMOS O CONTROLE SOCIAL E A PARTICIPAÇÃO POPULAR PARA NOS AJUDAR A MANTER OS MAIS ALTOS PADRÕES MORAIS, ÉTICOS, DE TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE EM NOSSO GOVERNO
- Calendário Pagamento 2021
Pagamentos dos servidores Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2021 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Cruzeiro do Sul no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento NILDSON COSTA DE MOURA Secretária Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento Decreto nº 017/2025 Ver agricultura@cruzeirodosul.ac.gov.br MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Licenciado em Matemática pela UFAC e pós-graduado em Gestão Pública pela FAVENI. Com forte ligação à zona rural, reside na Vila Santa Luzia, onde atua junto à comunidade local e agricultores. Já trabalhou na SEAPROF e na Secretaria de Articulação do Governo do Acre, com foco no apoio à produção rural em Santa Luzia. Além disso, coordenou escolas rurais por 3 anos, fortalecendo a educação nas áreas agrícolas. Também foi professor em diversas escolas, como Dom Henrique Ruth e Cora Coralina, onde foi gestor. Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento Rua Rui Barbosa, 67, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados aguardando agricultura@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Seção IX Da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento Art. 26. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento tem por competências: I - planejar, organizar e controlar a implantação e desenvolvimento do sistema de assistência técnica e extensão rural aos produtores do Município, complementar àquela oferecida pelos órgãos estaduais, bem como ações de treinamento e capacitação profissional dos mesmos, objetivando o aprimoramento tecnológico do setor, para tanto propondo e implementando políticas de produção, comercialização, abastecimento e armazenamento da área da agricultura, pecuária e piscicultura; II - promover o desenvolvimento rural do Município, planejando e gerindo programas voltados para a agricultura e pecuária, próprios e em parcerias com órgãos estaduais e federais, organizações da sociedade civil e produtores; III - coordenar e orientar as ações técnicas em parceria com órgãos estaduais e federais; IV - gerir no âmbito do Município programas de órgãos federais e estaduais; V - promover a preservação do meio ambiente, de recursos hídricos e naturais; VI - desenvolver programas de sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento rural; VII - realizar estudos, diagnósticos e eventos, provendo os produtores rurais e suas famílias das orientações adequadas à incorporação dos novos conhecimentos; VIII - promover visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto às famílias dos produtores rurais e comunidades rurais, em parceria com a Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Inovação; IX - desenvolver atividades relacionadas à olericultura, fruticultura e piscicultura, dentre outras; X - desenvolver e aprimorar agronegócio, agricultura familiar, cooperativismo, associação de produtores, arranjos produtivos locais, dentre outras formas para a melhoria da produtividade e a identificação de mercados para os produtos agrícolas locais; XI - conscientizar e orientar os produtores rurais e suas famílias quanto à importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção rural e do agronegócio; XII - gerenciar o programa de Compra Direta e coordenar a distribuição dos produtos para as unidades assistenciais ligadas à Prefeitura Municipal e escolas municipais; XIII - acolher as reivindicações das comunidades rurais para encaminhamento; XIV - coordenar e gerir os mercados municipais e a fiscalização das feiras livres e de época; XV - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento possui a seguinte estrutura interna: I - Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento; II - Chefia de Gabinete da Secretaria; III - Diretoria de Gestão Técnica; IV - Diretoria de Gestão Administrativa.
- Secretaria Municipal da Casa Civil | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Secretaria Municipal da Casa Civil NEY WILLIAMS SALGADO MAZZARO Secretário Chefe da Casa Civil Decreto n° 010/2025 Ver prefeituradecruzeirodosul@hotmail.com MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Natural de Cruzeiro do Sul. Graduado em Letras Português pela Universidade Federal do Acre, possui especialização em Língua Portuguesa pela Ufac e mestre em Letras pela mesma universidade. Atualmente é diretor da Escola Municipal de Informática Professor Nosser Almeida Tobu, com gestão iniciada no ano de 2013, vinculado a Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro do Sul – Acre. Atuou como professor nível superior pela Universidade Federal do Acre, no período de 2001 à 2018, em vários programas de formação de professores. Professor de nível superior no Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia no Vale do Juruá – Ieval, no período de 2010 à 2011. Professor efetivo da Secretaria de Estado de Educação desde 1992. Tem vasta experiência na área de letras e educação, com ênfase em letras português, tanto no nível fundamental como no nível superior. Atuou como assessor de gabinete do prefeito no período de 2001 à 2004. Coordenou e assessorou a realização de vários eventos da prefeitura municipal de Cruzeiro do Sul no período de 2013 a 2016. Foi membro titular da comissão do centenário de Cruzeiro do Sul no ano de 2004. Foi membro titular da comissão de transição da gestão municipal 2021-2024. Foi chefe de gabinete do prefeito de Cruzeiro do Sul, de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022 e em 01 de janeiro de 2023 assumiu a chefia da casa civil do governo municipal cruzeirense. Secretaria Municipal da Casa Civil Rua Rui Barbosa, 67, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados +55 68 9 8408 0002 casacivil@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Seção III Da Secretaria Municipal da Casa Civil Art. 20. A Secretaria Municipal da Casa Civil tem por competências: I - assistir, direta e imediatamente, o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação geral das ações políticas de governo; II - a orientação geral a todos os órgãos e entidades do Governo Municipal, garantindo o ordenamento das ações e a organização, direção e controle das atividades e dos processos administrativos, conforme a política aplicada e segundo a execução do Programa de Governo, inclusive coordenando e propondo mecanismos de monitoramento e controle da gestão; III - criar mecanismos de gestão de crise interna e externa, que afetem a execução do Programa de Governo, inclusive coordenando e monitorando as ações; IV - a coordenação das relações institucionais dos órgãos e entidades municipais com o Chefe do Poder Executivo Municipal; V - promover o relacionamento intergovernamental e a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo na esfera municipal; VI - a coordenação da articulação com as lideranças políticas e autoridades dos Poderes Estadual e Federal; VII - acompanhar as proposituras encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo e adotar as providências cabíveis; VIII - o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo; IX - a assistência, direta e imediata, ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social e o apoio protocolar nos atos públicos que ele participar; X - supervisionar a elaboração e revisão dos projetos de leis de toda natureza, decretos, despachos e outros atos/documentos oficiais de competência do Chefe do Poder Executivo; XI - coordenar a elaboração de vetos e formalização dos autógrafos de leis para sanção do Chefe do Poder Executivo , dentro dos prazos legais; XII - exercer a revisão final da elaboração e formatação dos atos/documentos oficiais do Chefe do Poder Executivo, dentro das normas técnicas legislativas; XIII - acompanhar a tramitação de projetos de leis de iniciativa do Executivo na Câmara Municipal; XIV - supervisionar o controle dos prazos facultados pela Lei Orgânica do Município, para sanção ou veto dos autógrafos de leis aprovados pelo Poder Legislativo Municipal; XV - articular a participação dos órgãos municipais, no que diz respeito ao exame dos autógrafos de lei; XVI - coordenar a consolidação e compilação dos atos normativos municipais e sua disponibilização junto com a Procuradoria-Geral do Município; XVII - coordenar e realizar a gestão de compras e logística para os órgãos de assessoramento; XVIII - gerir o processo de publicidade dos atos de governo; XIX - coordenar a elaboração de estudos, levantamentos, pareceres técnicos, pesquisas, relatórios, avaliações, exposição de motivos, justificativas e outros atos/ documentos de natureza institucional; XX - organizar eventos promovidos pela Administração Municipal; XXI - a realização de pesquisas no sentido de manter o Prefeito ciente do comportamento da opinião pública a respeito das atividades governamentais; XXII - o planejamento, a organização e a execução de programas de conferências, palestras, seminários, exposições, congressos e mesas redondas sobre assuntos de interesse do Município; XXIII - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Casa Civil apresenta a seguinte estrutura interna: I - Secretário Municipal da Casa Civil; II - Chefia de Gabinete da Secretaria; III - Diretoria Administrativa e Financeira; IV - Diretoria de Articulação e Monitoramento de Política de Governo.
- Secretaria Municipal de clima meio ambiente e sustentabilidade | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Secretaria Municipal de clima meio ambiente e sustentabilidade EDNA MARIA LIMA DA FONSECA Secretária Municipal de clima meio ambiente e sustentabilidade Decreto N014/2025 Ver semmam.czs@gmail.com MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Tecnóloga em Segurança do Trabalho com especialização em Gestão Ambiental, atua no setor público há 16 anos. Desde 2013, integra a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Cruzeiro do Sul, liderando iniciativas como a chefia do Departamento de Monitoramento e Fiscalização Ambiental (2015) e a coordenação dos Planos Municipais de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (2017). Atuou também como Gerente de Arborização e Jardinagem (2018-2020) e Coordenadora do Fundo Municipal de Assistência Social (2021-2024), antes de assumir a Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de clima meio ambiente e sustentabilidade Avenida 15 de Novembro , 65, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7:30 às 13:30 Fechado aos sábados, domingos e feriados aguardando meioambiente@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Seção XIII Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Art. 30. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por competências: I - propor, promover e desenvolver a política pública de meio ambiente do Município e de normas e padrões para a sua proteção, defesa e con- trole, bem como verificação de seu cumprimento, em articulação com os demais órgãos federais, estaduais e municipais de meio ambiente; II - fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigor; III - elaborar, em articulação com os Municípios da região de influência do entorno, propostas de trabalho comuns para a proteção e defesa do meio ambiente, dos recursos naturais, do ecossistema e da biodiversidade; IV - promover, coordenar e supervisionar os processos de educação ambiental para população e para os estudantes da rede municipal de ensino em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Espor- te e Lazer e demais órgãos municipais; V - proteger os recursos naturais renováveis, buscando o seu uso ra- cional através de práticas, métodos e processos capazes de garantir a sua perpetuação; VI - proteger o patrimônio de reconhecido valor cultural, artístico, histó- rico, arqueológico, turístico, paleontológico, ecológico e científico, pre- vendo a sua utilização em condições que assegurem a sua conserva- ção, em articulação com a Secretaria Municipal de Cultura; VII - incentivar e apoiar as manifestações comunitárias e de entidades de caráter científico, cultural, educacional e recreativo, com finalidades ecológicas; VIII - estabelecer normas com o fim de promover a reciclagem, a desti- nação e o tratamento dos resíduos industriais, hospitalares, dos agrotó- xicos e dos rejeitos domésticos; IX - incentivar a execução de pesquisas e capacitação tecnológica para a resolução de situações de perigo, dano ou efetiva degradação do ecossistema, com repercussões ambientais locais e disponibilizar as informações sobre estas questões; X - preservar o equilíbrio do ecossistema local, promovendo o seu ma- nejo sustentável, assim como sua restauração; XI - aprovar, mediante licença prévia, a instalação e/ou funcionamento, planos, programas, atividades e obras públicas ou privadas que possam causar impacto significativo ao meio ambiente, nos limites do território do Município, respeitada a legislação em vigor; XII - manifestar-se oficialmente, em caráter deliberativo, com suporte em parecer técnico, sobre a qualidade, condições e viabilidade ambiental de empreendimento, efetiva e potencialmente poluidor, com impacto ambien- tal no Município, em procedimento de licenciamento ambiental de compe- tência de órgão Estadual ou Federal, respeitada a legislação em vigor;
- Dados Abertos
Portal de Dados Abertos Você está em: Início > Portal da Transparência > Dados Abertos (API) Portal de Dados Abertos >> Dados Abertos (API) Atenção: Em caso de dificuldades de uso da API, indisponibilidade do serviço ou para requisição de novas APIs, entre em contato através do fale conosco . Application Programming Interface (Interface de Programação de Aplicativos), é um conjunto de padrões que permite sua utilização para construção de outros aplicativos. No Portal da Transparência, são disponibilizados via API todas as consultas exibidas no site sem restrições e no formato JSON. Este considerado o formato mais aberto, flexível e de fácil reutilização. Dados Abertos O nosso Portal da Transparência segue recomendações e padrões descritos pela W3C (World Wide Web Consortium) e a Open Knowledge Foundation, importantes instituições regulamentadoras da Web. Segundo a Open Knowledge Foundation , "dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença". Qual o Significado? A definição de dado aberto da Open Definition , resume-se em: Disponibilidade : A informação precisa estar disponível por inteiro e por um custo razoável de reprodução, preferencialmente por meio de download na Internet e também deve estar num formato conveniente e modificável. Redistribuição : A informação precisa ser fornecida em condições que permitam a sua redistribuição e/ou reutilização, incluindo o cruzamento com outros conjuntos de dados. Universalidade : Todos podem usar, reutilizar e redistribuir não havendo discriminação contra áreas de atuação, pessoas ou grupos (não são permitidas restrições como, por exemplo, "não comercial" ou "somente educacional" que impeçam o seu uso irrestrito). Listagem de Métodos da API Esta seção disponibiliza dados estruturados e legíveis por máquinas possibilitando a criação de novas consultas ou aplicações. Os dados obtidos através desta seção estão estruturados com base nas recomendações da Infraestrutura Nacional de dados abertos - INDA . Clique aqui para visualizar a base de dados Clique aqui para visualizar as bases de dados (em cada opção do sistema de transparência existe menu exportar com as opções CVS, XLS, PDF e ODT). Clique aqui para visualizar a documentação das API Clique aqui para visualizar o manual de navegação do portal Emendas Parlamentares (CVS) Precisa de ajuda? Se deseja solicitar novas bases, tirar dúvidas ou tem uma outra demanda, entre em contato conosco: Fale Conosco (outras demandas - Dados abertos) Portal da Transparência Portal Institucional
- COMTUR
Conselho Municipal de Turismo Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Turismo Conselho Municipal de Turismo >> CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão responsável pelas diretrizes da Política Municipal de Turismo, é uma ferramenta de participação ativa dos cidadãos no processo de elaboração de políticas públicas. O art. 29, XII da Constituição Federal determina a cooperação das associações representativas no planejamento municipal, demonstrando o papel fundamental a ser exercido pelos conselhos municipais. Os conselhos municipais são compostos por representantes da Prefeitura Municipal e da sociedade civil. O caráter permanente desses conselhos possibilita que a participação do cidadão efetivamente se converta na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas municipais. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE TURISMO Acesse na plataforma SEMETUI, AQUI REPRESENTANTES Representantes Governamentais Acesse na plataforma SEMETUI, AQUI Representantes Não-Governamentais Acesse na plataforma SEMETUI, AQUI Apresentação do COMTUR Acesse na plataforma SEMETUI, AQUI Acesse o site da SEMETUI Página da Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Inovação Acesse a plataforma SEMETUI Acesse a plataforma SEMETUI, AQUI
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA WANER RAPHAEL DE QUEIROZ SANSON SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA Decreto nº 021/2025 Ver AGUARDANDO MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA Rua Rui Barbosa, 67, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados aguardando AGUARDANDO Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Seção VIII Da Secretaria Municipal de Cultura Art. 25. A Secretaria Municipal de Cultura tem por competência: I - propor, promover e desenvolver a política pública cultural do Município em articulação com outros órgãos da Administração Municipal; II - promover a captação de recursos e apoios, negociação e gerenciamento de convênios com entidades públicas e privadas para implementação dos programas a serem desenvolvidos pela Secretaria, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; III - elaborar planos, programas e projetos culturais, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área; IV - incentivar as manifestações culturais do Município e estimular a capacidade criativa dos cidadãos; V - promover oficinas de arte e criação, de espetáculos, de exposições, de exibições de filmes e vídeos, de ciclos de debates e de outros eventos que contribuam para animar a vida cultural do Município; VI - colaborar na realização de festividades cívicas do Município; VII - realizar estudos e pesquisas tendo em vista a preservação e a divulgação do patrimônio histórico do Município; VIII - organizar o acervo e arquivo de peças, fotos e documentos remanescentes do passado de Cruzeiro do Sul, no que concerne à sua formação e desenvolvimento, aos fatos que marcaram a sua história e às pessoas cuja atuação relevante ou presença significativa perenizem seus nomes no Município; IX - valorizar a memória do Município com registro de suas singularidades arquitetônicas, urbanísticas e ambientais e de suas tradições culturais; X - promover a preservação de estruturas físicas tradicionais e de referências culturais relevantes para o cidadão; XI - promover e incentivar a preservação, o conhecimento, o reconhecimento, o estudo, a pesquisa e a análise das pessoas, dos atos e dos fatos que marcaram o passado do Município e que, com a evolução de seu tempo, estabeleceram caminhos que influenciaram a realidade e definiram comportamentos que norteiam a construção do futuro; XII - formular propostas para a promoção e desenvolvimento da política de cultura do Município; XIII - incentivar, através de todas as suas atividades, a educação dos munícipes no sentido de preservar o patrimônio cultural e difusão da memória da comunidade; XIV - definir, planejar e executar anualmente a agenda cultural do Município; XV - cuidar da conservação, restauração, ampliação e divulgação do acervo literário municipal; XVI - processar tecnicamente o arquivo de assuntos culturais, democratizando ao máximo possível as informações; XVII - apoiar e preservar a realização de eventos tradicionais no Município; XVIII - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura tem a seguinte estrutura interna: I - Secretário Municipal de Cultura; II - Chefia de Gabinete da Secretaria; III - Diretoria de Gestão Cultural; IV - Diretoria de Gestão Administrativa.
- Feriados 2023
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2023 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2023 A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO Dia 1°, segunda-feira - Confraternização Universal Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 20, sábado - Dia do Católico - Feriado Estadual – Lei n° 3.137/2016. Dia 23 terça-feira - Dia do Evangélico - Feriado Estadual – Lei n° 1.538/2004 Comemoração do dia 23 Adiada para o dia 26 sexta-feira, nos termos da Lei nº 2.126/2009. FEVEREIRO Dia 12, segunda-feira - Carnaval - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 13, terça-feira - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 14, quarta-feira de cinzas - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 MARÇO Dia 8, sexta-feira - Dia Internacional da Mulher - Feriado Estadual – Lei n° 1.411/2001 Dia 28, quinta-feira Santa - Ponto facultativo Decreto nº 003/2024 Dia 29, sexta-feira - Paixão de Cristo - Feriado Nacional – Lei Federal n° 9.093/1995 ABRIL Dia 21, domingo - Tiradentes - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 MAIO Dia 1°, quarta-feira - Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 30, quinta-feira - Corpus Christi - Ponto facultativo Decreto nº 003/2024 JUNHO Dia 15, sábado - Aniversário do Estado do Acre - Feriado Estadual – Lei Estadual n° 14/1964 JULHO Sem feriado AGOSTO Dia 6, terça-feira - Alusivo ao Dia do Início da Revolução - Acreana - Ponto Facultativo Decreto n° 003/2024 Dia 15, quinta-feira - Dia de Nossa Senhora da Glória - Feriado Religioso Municipal Lei Municipal n° 464/2007 SETEMBRO Dia 5, quinta-feira - Dia da Amazônia - Feriado Estadual – Lei n° 243/1968 Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da lei nº 2.126/2009 Dia 7, sábado - Independência do Brasil - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 27, sexta-feira - Dia da Marcha para Jesus - Feriado Municipal – Lei Municipal n° 818/2019 Dia 28, sábado - Aniversário de Cruzeiro do Sul - Feriado Municipal – Lei Municipal n° 466/2007 OUTUBRO Dia 12 sábado - Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil Feriado Nacional – Lei Federal n° 6.802/1980 Dia 28, segunda-feira - Dia do Servidor Público - (Art. 236 da Lei 8.112/1990). Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 NOVEMBRO Dia 2, sábado - Dia de Finados - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 15, sexta-feira - Proclamação da República - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 17, domingo - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual – Lei n° 57/1965 Dia 20, quarta-feira - Dia da Consciência Negra - Feriado Nacional - Lei Federal nº 14.759/2023 DEZEMBRO Dia 24, terça-feira - Véspera de Natal - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 25, quarta-feira - Natal - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 31, terça-feira - Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024
- Certidões Negativas
Certidões para Licitações Você está em: Início > Compras e Licitações > Consulta de certidões Certidões para Licitações Consulta certidões CND Federal CND FGTS CND Trabalhista CND Estadual CND Dívida Ativa SINTEGRA CND Municipal (capital) CND Municipal (local) Cartão CNPJ Falência e concordata
- Portal do Servidor
Portal do Servidor Público Municipal Você está em: Início > Portal do Servidor Portal do Servidor Público Municipal >> PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Precisa falar no setor de recursos humanos , envie sua mensagem para rh@cruzeirodosul.ac.gov.br . Sou novo servidor Caracterização de Deficiência E-mail Webmail Corporativo Contracheque/Holerite Online Informe de Rendimentos ou Cédula C Exame admissional Treinamentos para o Servidor (Gratuito e com certificado) Margem de Consignado Planos de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) Educação Obras Saúde Administrativos Câmara Municipal - Poder Legislativo Agentes de Trânsito e Transporte e Fiscal de Tributos Regime Jurídico Único dos Servidores (Estatuto do Servidor) GLPI: Sistema de Suporte e Chamado Técnico para Informática e TI/CZS ( Acesso exclusivo pela rede municipal de informática - RMI "intranet" da Prefeitura de Cruzeiro do Sul/AC ) Minha Carreira Afastamentos Assédio Capacitações Férias Licenças Prêmios Vida funcional Recadastramento do Servidor Anual Servidores - Despesas com Diárias, Pessoal e Folha de Pagamento Minha Saúde Feriados Calendário de Pagamentos Perícia médica Saúde ocupacional Recurso administrativo Minha Aposentadoria Aposentadoria Contagem de tempo Pensões especiais Meu INSS
- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Milca Oliveira dos Santos Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Decreto N°006/2025 Ver prefeituradecruzeirodosul@hotmail.com MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Aguardando Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Rua Rui Barbosa, 67, Centro, Cruzeiro do Sul, Ac, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 as 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados Aguardando gabinete@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Páginas relacionadas Portal de Informações da Assistência Social Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Tutelar Da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Art. 27. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por competência: I - propor, promover e desenvolver a política pública de assistência social do Município de forma integrada com a Lei Orgânica de Assistência Social e Sistema Único de Assistência Social - SUAS; II - planejar e executar programas, projetos, serviços e benefícios que visem a melhoria de vida da população para defesa e garantia de direitos; III - coordenar, em nível local, o processo de descentralização da Assistência Social, considerando a responsabilidade das três esferas de governo, o Comando Único da Assistência Social e a participação dos diversos segmentos envolvidos na formulação das políticas e no controle das ações; IV - articular os esforços dos setores governamental e privado, no processo de assistência social do Município, incluindo o estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil; V - promover a atenção prioritária à infância e à adolescência em situação de risco social e pessoal, bem como ao idoso e às pessoas com deficiências; VI - promover a realização de estudos e diagnósticos sociais de forma a observar os padrões dos serviços e de riscos e vulnerabilidades sociais, para execução de programas e serviços de assistência social, promovidos pela própria Secretaria ou por outros órgãos municipais; VII - realizar eventos, campanhas educativas, seminários entre outros para promoção de direitos sociais e de cidadania, destinados à inclusão social; VIII - cadastrar e acompanhar as associações e entidades que tenham dentre seus objetivos serviços com natureza assistencial social, para o recebimento de orientação, apoio e recursos públicos; IX - monitorar, no âmbito de sua competência, as associações e entidades beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município; X - prestar apoio técnico e administrativo aos conselhos municipais vinculados; XI - organizar e executar os serviços da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e demais normativas; XII - formular projetos voltados para a ampliação das oportunidades de trabalho, de forma a enfrentar o desemprego e melhorar a qualidade de vida da população, em articulação com a Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Inovação; XIII - desenvolver e gerir o Plano Municipal de Capacitação, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, para os trabalhadores, os coordenadores de serviços, os conselheiros municipais de assistência social, com base nos fundamentos da educação permanente e nos princípios e diretrizes constantes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, sendo deliberados pelos respectivos conselhos; XIV - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social; XV - intensificar o relacionamento com órgãos internacionais, federais e estaduais, com vistas à obtenção de recursos técnicos, humanos e financeiros, para a concretização de projetos e programas de apoio e promoção social; XVI - estabelecer convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; XVII - formular estratégias e executar ações de reassentamento de grupos de baixa renda, residentes em situação de risco ou em condições subnormais de habitação, atingidos por calamidades públicas, ou localizados em áreas de preservação; XVIII - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a seguinte estrutura interna: I - Secretário Municipal de Assistência Social; II - Secretário Adjunto; III - Chefia de Gabinete da Secretaria; IV - Diretoria de Políticas de Proteção Social; V - Diretoria de Inclusão Social.
- Secretaria municipal de desenvolvimento econômico e turismo | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Secretaria municipal de desenvolvimento econômico e turismo JANAINA VERBENA GONÇALVES TERÇAS Secretária Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Inovação DECRETO Nº 008/2025 Ver prefeituradecruzeirodosul@hotmail.com MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Graduada em Assistência Social pela Unopar e acadêmica de Direito pela Universidade Federal do Acre (UFAC). Coordenadora da Federação das Indústrias do Acre (FIEAC) no Vale do Juruá e do Sicredi Biomas. Recebeu o título de Dama Comendadora da Amazônia. Secretaria municipal de desenvolvimento econômico e turismo Rua Rui Barbosa, 67, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados aguardando turismo@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Seção VII Da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI MENTO ECONÔMICO E TURISMO Art. 24. A Secretaria Municipal de desenvolvimento econômico e turismo tem por competência: I - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento econômico do Município e à geração de trabalho e renda para a população, em especial, por meio do empreendedorismo, do turismo, da tecnologia e da inovação; II - promover atividades voltadas para o desenvolvimento da economia turística do Município, viabilizando o aproveitamento das suas potencialidades, qualificando serviços, elaborando projetos e realizando eventos que promovam as possibilidades de investimentos no Município; III - realizar o planejamento e a organização do turismo local que seja necessário à realidade natural, geográfica, econômica, étnica, cultural e social do Município; IV - elaborar planos, programas, projetos e demais iniciativas em desenvolvimento turístico que sejam necessárias ao aproveitamento das potencialidades do Município e à solução de problemas gerais e específicos relativos à gestão econômica do turismo local, em absoluto cumprimento aos preceitos do desenvolvimento sustentável; V - promover programas educacionais voltados para a sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento turístico local; VI - promover a atividade turística do Município objetivando a geração de empregos e renda e melhoria da qualidade de vida da população; VII - incentivar o turismo étnico e de natureza; VIII - desenvolver programas de capacitação turística e gerencial para empresários e trabalhadores do setor turístico; IX - adotar as providências para captação de recursos junto aos organismos estaduais, federais, internacionais e à iniciativa privada para o fomento do turismo local, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; X - promover, coordenar, apoiar, acompanhar e avaliar programas, projetos e ações, inclusive por meio de incentivo público à iniciativa privada, voltadas ao desenvolvimento econômico de Cruzeiro do Sul; XI - incentivar e fomentar o desenvolvimento da pesquisa, da ciência, da tecnologia, da inovação e do empreendedorismo, tendo como premissa básica os princípios previstos nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU; XII - incentivar a geração e a aplicação do conhecimento científico e tecnológico no desenvolvimento e crescimento dos empreendimentos econômicos; XIII - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental, como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município; XIV - promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao empreendedorismo, turismo e inovação do Município, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; XV - apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos capazes de contribuir para o desenvolvimento de empreendimentos, com vistas ao crescimento econômico local; XVI - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas às atividades econômicas; XVII - pesquisar e avaliar as áreas ou setores econômicos com maior potencial na geração de empregos e renda, e adotar medidas para o incentivo e desenvolvimento daqueles considerados estratégicos para o crescimento do Município; XVIII - promover o desenvolvimento e o incentivo à microempresa por meio de projetos que facilitem sua criação, crescimento e sobrevivência, inclusive promovendo a capacitação gerencial e empreendedora de pequenos empresários, de profissionais e de comunidades em geral; XIX - a formulação e coordenação de políticas, projetos e ações voltadas para a valorização e qualificação da mão de obra; XX - estudar, conceber e promover estratégias e ações de microcrédito para o fomento das micro e pequenas produções industriais, comerciais e de serviços, especialmente as baseadas no trabalho por conta própria ou familiar; XXI - aproximar, mediante ações inclusivas, o ecossistema de empreendedorismo e inovação do município com o ecossistema da região, com vistas a desenvolver sinergias e negócios, bem como ações de promoção do seu potencial atual e futuro, objetivando atrair investidores e capital humano; XXII - promover a articulação com órgãos públicos e privados, visando o desenvolvimento da ciência e tecnologia no Município; XXIII - fomentar as atividades referentes à inovação; XXIV - promover ações e parcerias a fim de incentivar e promover projetos voltados relativos à área de inovação; XXV - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Inovação possui a seguinte estrutura interna: I - Secretário Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Inovação; II - Chefia de Gabinete da Secretaria; III - Diretoria de Empreendedorismo, Turismo e Inovação; IV - Diretoria de Gestão Administrativa.
- Secretaria Municipal de Gabinete | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Gabinete ELIOMARA ROCHA DA SILVA Chefe de gabinete do prefeito Decreto nº 020/2025 Ver aguardando MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Pedagoga formada pela UFAC, com especializações em Análise do Comportamento Aplicada (ABA), Neuropsicopedagogia, Educação Especial e Recursos Humanos. Professora efetiva da rede municipal de Cruzeiro do Sul desde 2005, atuou como coordenadora de Educação Especial e Educação para o Trânsito. Tem ampla experiência em recursos humanos, além de participação em conselhos municipais e estaduais. Secretaria Municipal de Gabinete Rua Rui Barbosa, 67, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados aguardando aguardando Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Secretaria Municipal de Gabinete I – assessorar o Prefeito em assuntos afetos à administração municipal; II – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação entre as organizações da sociedade civil e o Poder Público Municipal; III – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação política interna entre os órgãos da Prefeitura; IV – coordenar as relações do Executivo Municipal com os órgãos da administração pública municipal, regional, estadual e federal; V – organizar a agenda para atendimento ao público, às entidades constituídas e às autoridades e à sua participação em eventos de natureza política; VI – promover o cumprimento da agenda oficial, bem como organizar as audiências e encaminhar as partes; VII – receber as autoridades e os hóspedes oficiais do município; VIII – assistir o Chefe do Poder Executivo, preparando a correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito; IX – manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento; X – coletar e organizar as informações que auxiliem o Prefeito na execução dos objetivos e metas do Governo; XI – coordenar as atividades do Prefeito com os objetivos de captação de recursos para a realização de obras e projetos de interesse do município; XII – auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração municipal; XIII – assessorar o Chefe do Executivo no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas; XIV – auxiliar o Prefeito na implementação de medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo; XV – representar oficialmente o Prefeito, sempre que credenciado; XVI – transmitir aos demais Secretários Municipais as ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento; XVII – executar os serviços burocráticos que envolvam a preparação, registro, expedição, publicação e arquivamento dos atos oficiais.
- Secretaria Municipal de Cultura | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Cultura FLAVIO ROSAS DA SILVA Secretário Municipal de Cultura Decreto nº 018/2025 Ver secretariadeculturacdt@gmail.com MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Natural de Cruzeiro do Sul, é professor efetivo de Língua Portuguesa das redes estadual e municipal de educação de Cruzeiro do Sul. É graduado em Letras/Vernáculo, pela Universidade Federal do Acre - UFAC e especialista em Psicopedagogia pela Faculdade Varzeagrandense de Ciências Humanas. Atuou como professor nas escola São José, Comandante Braz de Aguiar, Dom Henrique Ruth e teve uma passagem pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura SEMEC de Cruzeiro. Foi diretor da Escola Estadual de Ensino Médio Integral Craveiro Costa de novembro de 2013 a fevereiro de 2021. Em 2008 recebeu da prefeitura de Cruzeiro do Sul a Comenda do Mérito Cultural Lins Sampaio e em 2021 a Comenda do Mérito Esportivo Adilis Maciel pela relevante contribuição nas áreas esportivas e culturais do município. Secretaria Municipal de Cultura Rua Rui Barbosa, 67, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados aguardando cultura@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Seção VIII Da Secretaria Municipal de Cultura Art. 25. A Secretaria Municipal de Cultura tem por competência: I - propor, promover e desenvolver a política pública cultural do Município em articulação com outros órgãos da Administração Municipal; II - promover a captação de recursos e apoios, negociação e gerenciamento de convênios com entidades públicas e privadas para implementação dos programas a serem desenvolvidos pela Secretaria, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças; III - elaborar planos, programas e projetos culturais, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área; IV - incentivar as manifestações culturais do Município e estimular a capacidade criativa dos cidadãos; V - promover oficinas de arte e criação, de espetáculos, de exposições, de exibições de filmes e vídeos, de ciclos de debates e de outros eventos que contribuam para animar a vida cultural do Município; VI - colaborar na realização de festividades cívicas do Município; VII - realizar estudos e pesquisas tendo em vista a preservação e a divulgação do patrimônio histórico do Município; VIII - organizar o acervo e arquivo de peças, fotos e documentos remanescentes do passado de Cruzeiro do Sul, no que concerne à sua formação e desenvolvimento, aos fatos que marcaram a sua história e às pessoas cuja atuação relevante ou presença significativa perenizem seus nomes no Município; IX - valorizar a memória do Município com registro de suas singularidades arquitetônicas, urbanísticas e ambientais e de suas tradições culturais; X - promover a preservação de estruturas físicas tradicionais e de referências culturais relevantes para o cidadão; XI - promover e incentivar a preservação, o conhecimento, o reconhecimento, o estudo, a pesquisa e a análise das pessoas, dos atos e dos fatos que marcaram o passado do Município e que, com a evolução de seu tempo, estabeleceram caminhos que influenciaram a realidade e definiram comportamentos que norteiam a construção do futuro; XII - formular propostas para a promoção e desenvolvimento da política de cultura do Município; XIII - incentivar, através de todas as suas atividades, a educação dos munícipes no sentido de preservar o patrimônio cultural e difusão da memória da comunidade; XIV - definir, planejar e executar anualmente a agenda cultural do Município; XV - cuidar da conservação, restauração, ampliação e divulgação do acervo literário municipal; XVI - processar tecnicamente o arquivo de assuntos culturais, democratizando ao máximo possível as informações; XVII - apoiar e preservar a realização de eventos tradicionais no Município; XVIII - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura tem a seguinte estrutura interna: I - Secretário Municipal de Cultura; II - Chefia de Gabinete da Secretaria; III - Diretoria de Gestão Cultural; IV - Diretoria de Gestão Administrativa.
- Convênios Federais
Convênios com a União (Recebidos) Você está em: Início > Portal da Transparência > Convênios Convênios com a União (Recebidos) Convênios com a União (Recebidos) Para consultar as informações pormenorizadas sobre as transferências voluntárias recebidas pelo município de Cruzeiro do Sul a partir da celebração de convênios, termos, ajustes e/ou instrumentos congêneres, clique nos links abaixo: CONVÊNIOS E OUTROS ACORDOS CELEBRADOS COM A UNIÃO Estados, municípios, entidades sociais e instituições sem fins lucrativos podem assinar convênios com o Governo Federal, por exemplo, para desenvolver projetos, melhorar as ruas e executar outras obras de infraestrutura. O Governo Federal mantém atualizadas as informações sobre os convênios. Os dados podem ser organizados por nome do município, concedente (quem cede o recurso) e convenente (quem recebe o recurso), vigência do contrato e por valores, além de outras opções. Para visualizar os Convênios e outros acordos com o Governo Federal: acesse aqui PAINEL DE GESTÃO DAS TRANSFERÊNCIAS – CONVÊNIOS E OUTROS ACORDOS COM A UNIÃO Acesse informações detalhadas sobre parcerias da União realizadas a partir do Transferegov.br , tais como a modalidade da parceria, o valor contratado e liberado, o saldo e a situação. É possível personalizar o relatório desejado. Para acessar: clique aqui SIMEC – Transparência Pública – Obras FNDE O acesso público ao Módulo Obras 2.0 do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle possibilita ao cidadão acompanhar a execução dos recursos públicos transferidos pelo FNDE destinados à construção de creches, escolas e quadras poliesportiva. Clique aqui para acessar a obra. PAINÉIS DE INFORMAÇÃO DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE Os Painéis de Informações do Fundo Nacional de Saúde disponibilizam de forma intuitiva, informações de transferências realizadas para estados, municípios e prestadores de serviços do SUS. Uma ferramenta de consulta, informação e transparência sobre os recursos federais destinados ao Sistema Único de Saúde. Clique aqui para visualizar os painéis.
- FUNDEB
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > FUNDEB Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação >> Conselho do FUNDEB Atribuições São atribuições do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Conselho do FUNDEB), acompanhar e controlar a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo no município; supervisionar a realização do censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, e, emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social - FUNDEB/CACS PRESIDENTE Vanilda Barbosa Galli VICE-PRESIDENTE Erivaldo Ferreira Ribeiro Criação do Novo CAC-FUNDEB Câmara da Educação Básica Decreto N°238/2021 - COMPÕE O FUNDEB - Nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Conselho Municipal de Educação Titular: Dulcimar de Almeida Braz Suplente: Jeane Freitas Lima Félix Poder Executivo Municipal: Titular: Judmila Nascimento dos Santos Suplente: José Odair Nascimento Alves Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública – Entidades Secundaristas Titular: Maria Somaria de Oliveira Silva Suplente: Sarah Laiane Oliveira da Silva Titular: Larissa da Silva Vila Nova Suplente: Francisco Odair de Freitas Barreto Servidores Técnicos-Administrativo Titular: Cleonizio Antonio Souza de Almeida Suplente: Luciane Márcia de Queiroz Pinheiro Diretores das Escolas Públicas: Titular: Maria da Glória Dias de Moura Suplente: Fernanda de Oliveira Cordeiro Professores da Educação Básica Pública: Titular: Pedro Moreira Lima Suplente: João de Almeida Sandim Filho Pais de alunos da Educação Pública: Titular: Flávia Alves da Silva Suplente: Solange dos Santos Pereira Donovan Titular: Maria da Glória Gomes Lima Suplente: Francisca Jeane Silva de Souza Secretaria Municipal de Educação Titular: Leudinéia Rodrigues dos Santos Suplente: Artemisia da Silva Aguiar Conselho Tutelar Titular: Armédio Melo Rosas Suplente: Suiane Oliveira da Conceição Educação do Campo: Titular: Francisca da Silva Vilanova Suplente: Risolange de Souza Negreiros Cavalcante Representantes da Sociedade Civil Organizada Titular: Maria Elizanete de Moura Galvão Suplente: Francisco Paulo da Silva Livas Titular: Sernízia de Araújo Correia Suplente: José Auricélio Benvindo dos Santos
- Tira Dúvidas da Ouvidoria
Tira Dúvidas da Ouvidoria Você está em: Início > Portal da Transparência > Atendimento > Ouvidoria Tira Dúvidas da Ouvidoria >> Tira-dúvidas Ouvidoria orienta sobre registro de denúncias Na Prefeitura de Cruzeiro do Sul a Ouvidoria do Município é o canal oficial para registro de denúncias sobre conduta irregular de servidores e desrespeito à legislação municipal por parte de cidadãos e empresas. Vinculado ao Gabinete do Prefeito, o setor conta com equipe para dar o tratamento adequado a esse tipo de manifestação, garantindo, inclusive, o anonimato do autor e o sigilo dos dados pessoais. Para esclarecer dúvidas sobre o tema, a Ouvidoria responde a algumas questões. Confira: Que tipos de situações podem ser denunciadas à Ouvidoria Geral da Prefeitura? São diversas as condutas passíveis de denúncia. A título de exemplo, podemos citar: servidor municipal que não cumpra horário de trabalho; cidadão que deposita entulhos na calçada; empresa que está fazendo uma obra sem autorização da Prefeitura. Quais são os canais disponibilizados para registro de denúncias? São os mesmos disponibilizados pela Ouvidoria para registro de solicitações de informações, pedidos de serviços municipais e reclamações. De segunda a sexta, das 8h às 13h (presencial). Telefone: (68) 3235-1332. A qualquer hora pelo Portal do Cidadão ( https://www.cruzeirodosul.ac.gov.br/paginas/ouvidoria ), e-mail ouvidoria@cruzeirodosul.ac.gov.br ou aplicativo da Ouvidoria, sistema FALA.BR O anonimato de quem denuncia é garantido? A Ouvidoria do Município oferece a opção de anonimato nas denúncias. O objetivo sempre foi deixar os cidadãos e servidores confortáveis e seguros para fazerem o registro. Atualmente, existem várias legislações que cobram a garantia de escolha pelo anonimato, e o cumprimento delas é constantemente avaliado pelos órgãos de controle externo. Toda denúncia é anônima ou o autor deve requerer o anonimato? É uma opção do denunciante. No momento do atendimento, a equipe sempre pergunta ao denunciante se a denúncia deve ser anônima ou não. No caso de denúncia referente a suspeita de ato de corrupção, ela é recebida sempre de forma anônima. Que cuidados a Ouvidoria toma para garantir o anonimato? Além de acolher a denúncia anônima, nossa equipe também é responsável por observar se no relato/descrição o denunciante não apresenta dados que possam identificá-lo. Quando isso acontece, orientamos o ajuste do relato, para garantir o anonimato. E quanto ao sigilo dos dados pessoais de quem denuncia? Todo servidor público é responsável por garantir o sigilo dos dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709). Portanto, mesmo nos casos em que uma pessoa se identifica, a equipe da Ouvidoria tem a responsabilidade de garantir o sigilo, bem como todo servidor que precise acessar esses dados. O denunciante deve apresentar à Ouvidoria provas sobre o fato alegado? A pessoa que denuncia não precisa apresentar provas sobre a situação relatada, mas pode apresentá-las, se as tiver. É preciso informar dados suficientes para que seja possível abrir uma investigação. Exemplos: dia, horário, local, nome das pessoas denunciadas e relatar o mais detalhável possível qual é a suspeita de irregularidade. Isso é importante para que as equipes responsáveis pelo processo de investigação e responsabilização façam seu trabalho da melhor maneira. O que a Ouvidoria faz assim que recebe uma denúncia? O primeiro passo é identificar o tipo de denúncia para direcionar à equipe responsável. Cada tipo tem um caminho de averiguação e resposta ao denunciante. Uma denúncia sobre obra privada irregular, por exemplo, é encaminhada para ação do setor de Fiscalização de Obras. Cadeiras e mesas de bar atrapalhando pedestres na calçada, para a Fiscalização de Posturas. Má conduta de servidores públicos, para a secretaria municipal onde o servidor trabalha, para que seja averiguada a situação e, se confirmada, sejam tomadas as providências previstas no Estatuto do Servidor. Denúncias de suspeita de corrupção são acolhidas diretamente pela equipe de Integridade da Secretaria Municipal de Administração, que abre procedimento de apuração, caso verifique que existem informações suficientes. Existe prazo para que o denunciante receba um retorno da Ouvidoria sobre a sua manifestação? Sim. Prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30, conforme prevê a lei federal 13.460 (Lei de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos).
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras | PM Cruzeiro do Sul
Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Carlos Alves Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Decreto N°013/2025 Ver obras@cruzeirodosul.ac.gov.br MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO Não informado. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Rua Siqueira Campos, 103, Centro, Cruzeiro do Sul, AC, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 07:30 às 13:30 Fechado aos sábados, domingos e feriados Não informado obras@cruzeirodosul.ac.gov.br Organograma da Secretaria ATRIBUIÇÕES DA PASTA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras a) elaborar projetos, executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas; b) promover a abertura e pavimentação de vias da rede municipal; c) administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que forem feitas pelo regime de empreitada; d) verificar e liberar os processos de conclusão de obras e empreitadas; e) executar programas habitacionais objetivando a construção de casas populares; f) estabelecer e executar planos de manutenção preventiva nos prédios, equipamentos em espaços públicos, obras paisagísticas e iluminação pública;
- Acessibilidade
Acessibilidade Digital Você está em: Início > Portal de Transparência > Acessibilidade Acessibilidade Digital Acessibilidade no Portal da Prefeitura de Cruzeiro do Sul - AC As páginas do Portal da Prefeitura de Cruzeiro do Sul foram projetadas para serem acessíveis e facilmente utilizáveis. Se você tiver sugestões ou encontrar problemas, por favor, entre em contato pelo canal Fale Conosco e ajude-nos a melhorar a sua experiência. As instruções a seguir podem facilitar a sua navegação. Tamanho do texto Na parte superior central de cada página do Portal, há dois ícones que, ao serem acionados, permitem mostrar o texto em tamanho aumentado (ícone "A+") ou retornar ao tamanho original (ícone "A"). Entretanto, nos navegadores mais modernos, geralmente existe uma ferramenta de zoom (ampliação ou redução), que é um método mais eficaz, rápido e agradável de obter textos e imagens no tamanho desejado. Para usar o zoom no Microsoft Windows ou no Linux: pressione a tecla CTRL e digite a tecla + (mais) para aumentarpressione a tecla CTRL e digite a tecla - (menos) para diminuir pressione a tecla CTRL e digite a tecla 0 (zero) para restaurar o tamanho original da página Para usar o zoom no Mac OS: pressione a tecla COMMAND e digite a tecla + (mais) para aumentar pressione a tecla COMMAND e digite a tecla - (menos) para diminuir pressione a tecla COMMAND e digite a tecla 0 (zero) para restaurar o tamanho original da página Ferramentas úteis nos navegadores Alguns navegadores oferecem ferramentas acessórias (chamadas de extensões ou complementos) para potencializar seu uso. Muitas delas visam a aprimorar a acessibilidade. Aqui vai uma lista de ferramentas que podem ser obtidas para melhorar a sua experiência, com detalhes de onde obtê-las e como instalá-las. As instruções para configuração de algumas dessas ferramentas estão em inglês. Usando o Google Chrome: Para efeito de aumento e diminuição do texto , entre na página da ferramenta Zoom e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". O ícone da ferramenta Zoom aparecerá na barra de ferramentas do navegador. Para fazer a configuração desejada, clique no ícone do menu do Google Chrome, localizado no canto superior direito da tela, entre em Ferramentas, Extensões, Zoom e Opções.Para efeito de alto contraste , entre na página da ferramenta High Contrast e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". O ícone da ferramenta High Contrast aparecerá na barra de ferramentas do navegador. Clique nesse ícone para fazer a configuração desejada.Para transformar em áudio um texto selecionado , entre na página da ferramenta SpeakIt e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". O ícone da ferramenta SpeakIt (um alto-falante) aparecerá na barra de ferramentas do navegador, e uma janela de configurações irá se abrir para que você faça os ajustes desejados.Para usar um teclado virtual, entre na página das Ferramentas de Entrada do Google e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". O ícone das Ferramentas de Entrada do Google aparecerá na barra de ferramentas do navegador e um menu estará disponível para que você faça os ajustes de configuração desejados em "Opções de extensão".Para navegar por gestos do mouse , entre na página da ferramenta CrxMouse e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". Uma tela de configurações irá se abrir para que você faça os ajustes desejados.Para escrever e editar textos por reconhecimento de voz , entre na página da ferramenta Dictanote e clique nos botões "USAR NO CHROME" e, em seguida, "Adicionar". O ícone da ferramenta Dictanote aparecerá na página de Aplicativos (Apps) do Google. Para fazer a configuração desejada, clique no ícone do Dictanote, entre no aplicativo, clique no ícone Settings, selecione Language Settings e Português do Brasil. Para que o aplicativo funcione, é necessário que seu computador tenha um microfone embutido ou que você o conecte a um microfone. Para ditar, é só clicar no ícone do microfone do Dictanote. O texto irá aparecendo à medida em que você for falando. Usando o Mozilla Firefox: Para efeito de aumento e diminuição do texto , entre na página da ferramenta Zoom Page , clique nos botões "Adicionar ao Firefox" e, em seguida, "Instalar agora". O ícone da ferramenta Zoom Page aparecerá na barra de ferramentas do navegador.Para modificar as cores usadas nas páginas , inclusive para efeito de alto contraste , entre na página da ferramenta Colorific e clique nos botões "Adicionar ao Firefox" e, em seguida, "Instalar agora". O ícone da ferramenta Colorific aparecerá na barra de ferramentas do navegador. Clique nesse ícone para fazer a configuração desejada.Para usar um teclado virtual , entre na página da ferramenta FxKeyboard e clique nos botões "Ir para download", "Adicionar ao Firefox" e, em seguida, "Instalar agora". O teclado virtual será mostrado ao abrir uma nova aba.Para navegar por gestos do mouse , entre na página da ferramenta FireGestures e clique nos botões "Adicionar ao Firefox" e, em seguida, "Instalar agora". Para fazer a configuração desejada, entre no menu do navegador e selecione Ferramentas, Complementos, FireGestures e Opções. Cuidados necessários ao adotar as ferramentas úteis Algumas dessas ferramentas podem acessar suas informações pessoais e utilizá-las indevidamente, expondo você a riscos (como o de ser "rastreado", por exemplo). Por isso, leia atentamente cada uma das permissões solicitadas pela ferramenta antes de se decidir pela instalação. A Prefeitura de Capixaba não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes desse procedimento. Leitores de tela Os leitores de tela são programas de computador projetados para serem utilizados por pessoas com deficiência visual. Eles capturam a informação apresentada na tela e a transformam em uma resposta falada (áudio) utilizando um sintetizador de voz. A navegação é feita com um teclado comum, na maioria das vezes sem a necessidade de mouse ou de monitor. O áudio é emitido por meio da placa de som do computador. Podem ser de uso público (gratuitos) ou comercializados (pagos). A seguir, listamos alguns desses leitores de tela. Versões gratuitas: DOSVOX Desenvolvido pelo Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o DOSVOX não é apenas um leitor de telas e sim um sistema operacional completo rodando em ambiente Windows. Grande parte das mensagens sonoras emitidas pelo DOSVOX é feita em voz humana gravada. Isso significa que ele é um sistema com baixo índice de estresse para o usuário, mesmo com uso prolongado. Possui editor de texto, jogos de caráter didático e lúdico, programas para ajudar na educação de crianças com deficiência visual, entre outras funcionalidades. Para baixar, acesse a página do Projeto DOSVOX . NVDA Desenvolvido pela organização sem fins lucrativos NV Access, é um programa de leitura de tela gratuito e de código aberto. Um diferencial do NVDA (NonVisual Desktop Access) é o fato de não precisar ser instalado no sistema, podendo ser levado em um pendrive, CD ou qualquer outro dispositivo removível. Para baixar, acesse a página de download do NVDA . Orca Software de código aberto desenvolvido para o sistema operacional Linux. Além de leitor de tela, é também um ampliador de tela, possibilitando a utilização de apenas um programa para tornar o sistema acessível. Para obter informações sobre como baixar e instalar, acesse a página do Orca . VoiceOver Aplicativo de leitura de tela que vem integrado ao sistema operacional dos computadores da Apple (Mac OS X). Para saber mais, acesse a página do VoiceOver .Versões comercializados no Brasil: JAWS O JAWS (Job Acess With Speech) é um programa de leitura de tela desenvolvido pela empresa norte-americana Freedom Scientific para plataforma Windows. Para saber mais, acesse a página do JAWS para Windows. Virtual Vision Programa de leitura de tela desenvolvido pela empresa brasileira MicroPower para ambiente Windows. Para saber mais, acesse a página do Virtual Vision . Mouse controlado por movimentos da cabeça Alguns programas permitem que o ponteiro do mouse seja controlado por meio de movimentos da cabeça. eViaCam Software de código aberto disponível para os sistemas operacionais Windows e Linux. O clique do mouse é acionado fixando-se por alguns segundos o ponteiro do mouse na região desejada da tela. Faça o download acessando a página do eViaCam . HeadMouse Software gratuito desenvolvido pela Escola Politécnica Superior da Universidade de Lleida, na Espanha. É possível configurar diferentes movimentos para o clique do mouse. Faça o download acessando a página do Grupo de Investigação em Robótica da Universidade de Lleida . Reconhecimento de fala Dictanote Demo note É um programa de reconhecimento de fala totalmente online, gratuito, admite pontuação, permite que você programe a pontuação e frases padrão, e oferece também a opção de reconhecimento de fala de outras línguas nativas, acesse a página dictanote . Tradução automática de conteúdos de Língua Portuguesa para a Libras VLibras - É uma suite de ferramentas de código aberto gratuito que consiste em gerar automaticamente conteúdos digitais e vídeos em Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), tem versões para desktops, smarthphones e tablets, e também oferece uma plataforma colaborativa para construção de dicionário em Libras. Faça o download acessando as páginas Conheça o VLibras , VLibras-Vídeo e Wikilibras . Hand TalK - É um aplicativo gratuito que traduz automaticamente texto e áudio para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), disponível para desktops e smarthphones. Faça o download acessando a página Hand Talk . ProDeaf Móvel - É um aplicativo gratuito de tradução automática de pequenas frases da Língua Portuguesa para Língua Brasileira de Sinais (Libras), disponível para alguns modelos de smarthphones e tablets. Por sua vez, a versão para desktop é paga. Faça o download acessando ProDeaf . Aplicativos para SmartphonesBlind-droid Wallet - Aplicativo gratuito para Android que identifica e reconhece os valores das moedas e notas (real, dólar, libra, euro entre outros), baixe no Google Play o Blind-droid . Digit-Eyes - Aplicativo para iPhone que faz leituras de códigos de barra QR através do recurso VoiceOver. Faça o download acessando Digital-Eyes . Librazuka - Aplicativo para Android que ensina os ouvintes a Língua Brasileira de Sinais (Libras), baixe no Google Play o Librazuka . Facilidades dos sistemas operacionais Além das ferramentas úteis oferecidas pelos navegadores, os sistemas operacionais também contam com recursos próprios que podem facilitar seu uso, tornando-os mais acessíveis. A seguir, há uma lista de links para páginas que orientam quanto à utilização desses recursos. Algumas destas páginas são dos próprios fornecedores dos sistemas, outras são de terceiros. Facilitar o uso do computador com Windows 7 Configuração de acessibilidade do Windows XP Facilitar o uso do computador com Windows Vista Acessibilidade do OS X Linux acessível Fale conosco Entre em contato para: comunicar um erro ou problema de uso com o portal; solicitar instruções de uso dos recursos do portal; solicitar a análise e inclusão, nessa página, de alguma ferramenta que você conheça e que possa ser útil a outras pessoas.















